-
Letra A
Sete conselheiros
-
7, desses 4 escolhidos pela CLDF e 3 pelo governador
-
Conforme a LODF, artigo 82, caput, "O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal".
-
Gabarito: alternativa "A"
Fonte: Do Tribunal de Contas
Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal."
-
7
Sendo 4 escolhidos pela CLDF.
-
Gabarito: A
Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.
-
Sete Conselheiros, dentro os quais quatro são escolhidos pela Câmara Legisativa e três são escolhidos pelo Governador do DF. Requisito básicos para o cargo: naturalidade brasileira,maior de 35 anos de idade e menor de 65 anos de idade,reputação ilibada,idoneidade moral e conhecimentos jurídicos,contábeis,econômicos e financeiros, além de dez anos de experiência na área.
GABARITO: ''A''
-
GABARITO: "A"
-3 escolhidos pelo governador ( 1 de livre escolha + 2 auditores do MP )
-4 escolhidos pela CLDF.
-
Diferença entre a LODF e a CF/88.
LODF:
Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal."
CF/88:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
-
Amiga, Juliana Lima, Deus abençoe pelas suas contribuições, são de grande valia para nós.
-
7 CONSELHEIROS
- 4 ESCOLHIDOS PELA CLDF
- 3 ESCOLHIDOS PELO GODF – COM APROVAÇÃO DA CLDF (2 POR MEIO DE LISTA TRÍPLICE E 1 POR LIVRE NOMEAÇÃO).
-
Letra a.
A composição do TCDF é de sete conselheiros.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares