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ID
1357264
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme consta na Lei Orgânica do Distrito Federal, o Tribunal de Contas é integrado por

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Sete conselheiros

  • 7, desses 4 escolhidos pela CLDF e 3 pelo governador

  • Conforme a LODF, artigo 82, caput, "O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal".

  • Gabarito: alternativa "A"

    Fonte: Do Tribunal de Contas
    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal."

  • 7

    Sendo 4 escolhidos pela CLDF.

  • Gabarito: A 

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal.

  • Sete Conselheiros, dentro os quais quatro são escolhidos pela Câmara Legisativa e três são escolhidos pelo Governador do DF. Requisito básicos para o cargo: naturalidade brasileira,maior de 35 anos de idade e menor de 65 anos de idade,reputação ilibada,idoneidade moral e conhecimentos jurídicos,contábeis,econômicos e financeiros, além de dez anos de experiência na área.

     

    GABARITO: ''A''

  • GABARITO: "A"

     

    -3 escolhidos pelo governador ( 1 de livre escolha + 2 auditores do MP )

     

    -4 escolhidos pela CLDF.

  • Diferença entre a LODF e a CF/88. 

     

    LODF:

    Art. 82. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, integrado por sete Conselheiros, tem sede na cidade de Brasília, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Distrito Federal, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 da Constituição Federal."

     

    CF/88:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

  • Amiga, Juliana Lima, Deus abençoe pelas suas contribuições, são de grande valia para nós.

  • 7 CONSELHEIROS

    - 4 ESCOLHIDOS PELA CLDF

    - 3 ESCOLHIDOS PELO GODF – COM APROVAÇÃO DA CLDF (2 POR MEIO DE LISTA TRÍPLICE E 1 POR LIVRE NOMEAÇÃO).

  • Letra a.

    A composição do TCDF é de sete conselheiros.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares