A questão exigiu conhecimento acerca da NR-06 - EPI.
A- Incorreto. Os EPI, em regra, não costumam ser descartáveis. Exemplo: capacetes e calçados.
B- Incorreto. Não existe tal atribuição para os AFTs.
Da NR-06:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico".
C- Incorreto.
Não há tal disposição na NR-06, apenas que a responsabilidade da guarda é do empregado:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
D- Correto. A aquisição dos EPI deve ser feita pelo empregador.
Da NR-06:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
(...)
E- Incorreto. Outra alternativa generalizando. Exemplos de EPI confeccionado em materiais diversos: respiradores, luvas, calçados de borracha, óculos de proteção, creme protetor e etc.
GABARITO: LETRA D