SóProvas


ID
135748
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Poder Constituinte e Emenda à Constituição", analise as afirmativas a seguir.

I. A proposta de emenda constitucional exige um quorum qualificado para sua aprovação. A emenda constitucional será considerada aprovada após discussão e votação em dois turnos pelo Senado Federal, devendo obter três quintos dos votos dos seus membros em cada turno de votação.

II. São temas que não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional que os pretenda abolir: (i) a forma federativa de Estado; (ii) os direitos e garantias individuais; (iii) a separação dos Poderes; (iv) o voto direto, secreto, universal e periódico; e (v) as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade.

III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - FALSAA alternativa fala que "A emenda constitucional será considerada aprovada após discussão e votação em dois turnos pelo Senado Federal", porém o art. 60, §2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.Deve ser votada tanto no Senado como na Câmara dos Deputados.Assertiva II - FALSATrata das cláusulas pétreas.Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.No artigo não fala nada sobre "as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade"Assertiva III - CORRETAÍntegra do §5º do art. 60Art. 60, §5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • I. A proposta de emenda constitucional exige um quorum qualificado para sua aprovação. A emenda constitucional será considerada aprovada após discussão e votação em dois turnos pelo Senado Federal, devendo obter três quintos dos votos dos seus membros em cada turno de votação. - ERRADO votação e discussão nas duas casas do Congresso Nacional, não apenas no Senado;II. São temas que não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional que os pretenda abolir: (i) a forma federativa de Estado; (ii) os direitos e garantias individuais; (iii) a separação dos Poderes; (iv) o voto direto, secreto, universal e periódico; e (v) as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade. - ERRADO, não existe nenhuma limitação formal quanto as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade;III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. CORRETA
  • § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.  
     

    “Não ocorre contrariedade ao § 5º do art. 60 da Constituição na medida em que o Presidente da Câmara dos Deputados, autoridade coatora, aplica dispositivo regimental adequado e declara prejudicada a proposição que tiver substitutivo aprovado, e não rejeitado, ressalvados os destaques (art. 163, V). É de ver-se, pois, que tendo a Câmara dos Deputados apenas rejeitado o substitutivo, e não o projeto que veio por mensagem do Poder Executivo, não se cuida de aplicar a norma do art. 60, § 5º, da Constituição. Por isso mesmo, afastada a rejeição do substitutivo, nada impede que se prossiga na votação do projeto originário. O que não pode ser votado na mesma sessão legislativa é a emenda rejeitada ou havida por prejudicada, e não o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.” (MS 22.503, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8-5-1996, Plenário, DJ de 6-6-1997.)

  • Questão elaborada pela Letra da Lei. SUMA IMPORTÂNCIA DECORAR O ART. 60

    I. A proposta de emenda constitucional exige um quorum qualificado para sua aprovação. A emenda constitucional será considerada aprovada após discussão e votação em dois turnos pelo Senado Federal, devendo obter três quintos dos votos dos seus membros em cada turno de votação.
    o anunciado está certo, mas o errado é que discussão e cotação em dois turnos é feita pelas ambas casas do Congresso Nacional (Camara dos Deputados e Senado Federal), veja o art. 60, § 2°


    II. São temas que não podem ser objeto de proposta de emenda constitucional que os pretenda abolir: (i) a forma federativa de Estado; (ii) os direitos e garantias individuais; (iii) a separação dos Poderes; (iv) o voto direto, secreto, universal e periódico; e (v) as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade.
    pegadinha de novo,  as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade pode ser alterada, não pertecente ao art. 60, § 4°

    III. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    correta, veja o art. 60, § 5°

  • sei não.... mas ABOLIR  as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade, parece-me ser cláusula pétrea implícita.... Haja vista, ter consequência direta na separação dos poderes... Usou-se o artigo definido AS, em "as regras", se estivesse sem artigo, tudo bem. Mas, como não, duvida essa interpretação...
  • Dica rápida para reapresentação do projeto:

     - MP e EC: Não pode na mesma sessão legislativa (art. 62 §10 e art. 60 §5)

     - Lei: pode, contudo, precisa que a maioria absoluta dos membros de alguma das casa proponha. (art. 67)

  • Pensei que o legislador tivesse feito uma questão razoavelmente inteligente: Ledo engano! Essa questão é altamente passível de anulação. 10 em cada 10 livros de direito constitucional citam as regras constitucionais de reforma da constituição como uma limitação implícita ao poder derivador reformador! Se a questão falasse: "de acordo com o texto legal" ou " são hipóteses explícitas" ou " conforme o artigo 60" eram outros quinheitos! mas genericamente do jeito que foi posto o ítem II está corretíssimo, ao meu ver.

     

  • Questão elaborada pela letra da lei, MAS SEM CITAR isso no enunciado...aí complica. 

     

    Quem estuda, vai além do decoreba,s e lasca. Alterar as regras de controle de constitucionalidade é cláusula pétrea implícita. Como a banca não disse no enunciado "Segundo a CF...", ou "segundo o texto constitucional..." ou algo assim, quem estuda se lasca, porque vai além do texto literal.

     

  • Percebo que nos comentários existem pessoas confundindo "as regras constitucionais de reforma da constituição" com regras de controle de constitucionalidade. Duas coisas completamente diferentes. Sendo a primeira limite implícito ao Poder Derivado Reformador, já a outra não.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    II - ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

    III - CERTO: Art. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Isto não faz parte do ART 60: (v) as regras constitucionais relativas ao controle de constitucionalidade.

    Por isso, o item II está errado.

  • Bora lá!

    § 2o A proposta será discutida e votada

    • em cada Casa do Congresso Nacional,
    • em 2 turnos , considerando-se aprovada se obtiver,
    • em ambos,
    • 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros.

    § 4o NÃO SERÁ OBJETO de deliberação a proposta de EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5o A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto

    de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!