Olá a todos.
LETRA “E”
Fonte: NBC T 11.11
A – Devendo analisar os erros TOLERÁVEIS E ESPERADOS - (ERRADO)
B – Exatamente o que diz na norma, trata-se do risco de observância: É
o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria
sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor
nível de erro do que aquele detectado na amostra. – (VERDADEIRO)
C
– Exatamente como na norma: 11.11.2.5.3. Para que a conclusão a que chegou o
auditor (...) (VERDADEIRO)
a) representativa da população;
b) que todos os itens da
população tenham oportunidade idêntica de serem selecionados.
D – Risco de rejeição: Trata-se dos teste substantivos e não
observância. (ERRADO)
Bons estudos!
Olá colegas!
Pelo meu entendimento, a nova norma que trata de amostragem é a RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.222/09 - Aprova a NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria.
Assertiva 1. A própria NBCTA traz definição para distorção e taxa tolerável de desvio:
Distorção
tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado
de segurança de
que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo
auditor para obter um nível apropriado
de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de
desvio na população.
Assertiva 3. ITEM A12 da NBCTA:
Como a
finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir
quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra
representativa, de modo a evitar tendenciosidade
mediante a escolha de itens da
amostra que tenham características típicas da população.
Assertiva 4. ITEM 5 da NBCTA:
Risco de Rejeição Incorreta (Afeta a EFICIÊNCIA) se refere aos testes substantivos. Significa concluir que o saldo está errado, mas efetivamente, não está ou que existe distorção relevante quando, em verdade, ela não existe.
BONS ESTUDOS!