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ID
1357624
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os contratos de terceirização de pessoal devem ser computados sob a seguinte rubrica:

Alternativas
Comentários
  • A banca foi boazinha aqui, viu?  Gabarito A

    Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

  • Questão passível de anulação.
    Ao contrario do que a banca afirma os contratos de terceirização de pessoal não DEVEM ser computados como Outras Despesas de Pessoal, pois somente serão quando em substituição a servidor.

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    Existem os contratos de terceirização:

    ~~> que se referem à substituição de servidores e empregados públicos; e

    ~~> que NÃO se referem à substituição de servidores e empregados públicos.

    Somente no primeiro caso é que devem ser contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". A questão não fez referência a esse tipo de contrato e o gabarito não poderia ser a Letra A.