Gabarito D;
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
Quanto as demais... conforme CTN:
a) São coisas distintas ===> Anistia (exclusão - infrações); E Remissão (extinção - crédito tributário);
b) A anistia é sobre infrações;
c) NÃO dispensa o cumprimento de obrigações acessórias;
e) Quando NÃO concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
Bons estudos! ;)