SóProvas


ID
1357732
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, no título “Da Organização do Estado”, incluem-se entre os bens dos Estados Federados:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Bons estudos!!


  • Todas as outras alternativas são bens da União, de acordo com o art. 20, CF.

  • A

    CRFB/1988

    (...)

                 CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS


    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    (...).

  • Todos os outros bens pertencem a União.

    Foco sempre!
  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • A - CERTO

    B - união 

    C - união 

    D - união 

  • CFRFB/88

     

    Art 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II. as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III. as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV. as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     

    GAB: A

  • BENS DOS ESTADOS:

     

    - AS ÁGUAS SUPERFICIAIS

    - ÁGUAS SUBETERRÂNEAS

    - ÁGUAS EMERGENTES

    - ÁGUAS EM DEPÓSITO (EXCEÇÃO: AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)

    - AS ÁREAS NAS ILHAS OCEÂNICAS QUE ESTIVEREM EM SEU DOMÍNIO (EXCETO AQUELAS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO E MUNICÍPIOS)

    - AS ÁREAS NAS ILHAS COSTEIRAS QUE ESTIVEREM EM SEU DOMÍNIO (EXCETO AQUELAS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO E MUNICÍPIOS)

    - AS ILHAS FLUVIAIS NÃO PERTENENTES À UNIÃO

    - AS ILHAS LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

    - AS TERRAS DEVOLUTAS NÃO COMPREENDIDAS ENTRE AS DA UNIÃO

  • Nenhum obstáculo é tão grande se a sua vontade de vencer for maior!

  • Alt..A

  • O IMPORTANTE É ESTUDAR, DEPOIS É SO AGRADECER A DEUS.

    #PMBA

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União

     

    ----

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Gab: A

  • LETRA A.

    A) CORRETA.

    B) ERRADA. Pertence à U.

    C) ERRADA. Pertence à U.

    D) ERRADA. Pertence à U.

     

  • Gabarito A

    As ilhas fluviais e lacustres realmente pertencem aos Estados Federados EXCEEEETTTOOOO se pertencerem à União, ou seja, há exceções como, por exemplo, as zonas limitrofes com outros países essas águas pertencem à União. Fundamento legal art. 26, III c/c 20 IV da CRFB/88.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Combinado com o:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • LETRA A

  • Em 02/05/2018, às 13:55:14, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 26/11/2017, às 13:04:48, você respondeu a opção A. Certa!

     

    PORRA é essa vei?!

  • Gabrielle regredindo kkkk

  • Art. 26, I Bens dos estados federados 

    "As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União"

    Um dica, sempre ter cuidado a não confundir estados federados com o Estado.

  • Em regra, a ÁGUA é do ESTADO.

  • todo inciso do artigo refente aos bens do estados terá o nome ´União´ em seu texto por ter competência residual

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União

    residual= aquilo que sobra

  • As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. DEU A RESPOSTA.

  • GAB: A

    FICO ATÉ COM MEDO KKKKKKK

  • IBFC tem cada questão que só JESUS!

  • Mas o erro de proibição inescusável como diz na questão ele não isenta o agente de pena, mas é uma causa de diminuição da pena.

  • Algumas bancas como AOCP, IBFC, Vunesp são bancas que você tem de estudar para gabaritar a prova. Hoje, pelo nível da concorrência, perder uma questão como esta é dar de graça sua vaga para outro.

  • NÃO CONFUNDIR BENS DA UNIÃO COM OS BENS DOS ESTADOS FEDERADOS:

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bens da união

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • https://www.youtube.com/watch?v=Wb3rvC6z5ao

  • Assinei ( A ) COM CERTEZA, MAS COM MEDO DE ERRAR SE NN FOR ASSIM NEM É IBFC

  • A) As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União --> ESTADOS, art. 26, I.

    B

    Os recursos minerais, inclusive os do subsolo --> UNIÃO, art. 20, IX.

    C

    Os terrenos de marinha e seus acrescidos. --> UNIÃO, art. 20, VI.

    D

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. --> UNIÃO, art. 20, XI.