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ID
1357744
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resp. Letra b. 

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 

    I - obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade; 

    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; 

    III - recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa; 

    IV - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    V - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 

  • Na verdade, todas estão corretas... 


    É crime, sim, negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho - a não ser que haja justo motivo! Isso é correto, tanto que há a súmula 683 do STF, que preconiza: "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO".


    Logo, não é toda e qualquer negativa em razão da idade que é crime, o que torna a "B" correta (assim como as demais).

  • Amigos, devemos atentar para o fato de que na alternativa "b" o examinador trouxe exceção à possibilidade de constituir crime o fato de negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho quando disse "Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto".

    O Estatuto do Idoso não excepciona a regra ao estabelecer que :

      Art. 100.Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

       II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    Entretanto, observo que a confusão foi feita porque outro dispositivo da mesma lei traz exceção:

    Art. 27.Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.


  • Letra da lei. No meu entendimento, nesse caso os artigos não se confundem.

  • Colegas, muita atenção: O fato de haver um justo motivo que autoriza a negativa de trabalho e emprego não significa que QUALQUER justo motivo será aceito. "Quando a natureza do cargo exigir" é, sem dúvida, um justo motivo (ou justa causa). Porém não é qualquer "justa causa" que permite a negativa de emprego ou trabalho.

    Ficamos assim:

    JUSTA CAUSA (qualquer uma, genérica): Não autoriza a negativa;

    JUSTA CAUSA (específica, com base na natureza do cargo): Autoriza a negativa, configurando verdadeira exceção à regra.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

            I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

            II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

            III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

            IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    GABA B

  • Ridículo isso, é óbvio que existe exceção. Como vai botar um idoso pra carregar peso?

  • O erro da questão é: salvo havendo justa causa para tanto

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: 
     ...
    II - negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho; 

    B) Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto

    Portanto, gabarito: B

  • Somente quando a lei exigir.

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:      

     I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • Letra b. Artigo 100, II, porém, a alternativa apresentou uma ressalva e a lei não fez nenhum tipo de ressalva, por isso esse é a errada.

    Para respondermos a essa questão, vamos observar o disposto no art. 100 do Estatuto.
    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
     

    a) Certa. Artigo 100, V.

    c) Certa. Artigo 100, III.

    d) Certa. Artigo 100, IV.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Quanto ao comentário da colega Martine Rothblatt,

    O gabarito não está incorreto. A questão versa sobre o Art. 100, II.

    A única ressalva que a lei traz quanto a questão de trabalho/emprego relativo aos idosos está no art. 27:

    Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Diante disso, não entendo o porquê da sua arrogância para com os outros usuários.

    Bons estudos.

  • GABARITO B.

  • A respeito dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03), assinale a alternativa INCORRETA:

    A

    Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto da referida Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Art. 100. V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    B

    Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto.

    ERRADA

    Não há ressalva

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    C

    Constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa

    Art. 100. III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    D

    Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a referida Lei.

    Art. 100. IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

  • Artigo 100, inciso II do estatuto: "negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho" ---não tem NENHUM SALVO!

  • Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

           I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

           II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

           III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

           IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

           V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

  • a) CORRETA. De fato, a conduta descrita configura o crime do art. 100, V do Estatuto do Idoso:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público..

    b) INCORRETA. O crime do art. 100, II não explicita nenhuma justa causa que desconfigure o crime:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) CORRETA. Trata-se do crime do art. 100, III:

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    d) CORRETA. Trata-se do crime do art. 100, IV:

     Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

     IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Resposta: B

  • gab b

    se saia de salvo, somente, ressalva, exceto

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante aos crimes. Vejamos:

    a) Constitui crime recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto da referida Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, V, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

    b) Constitui crime negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, salvo havendo justa causa para tanto

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Constitui crime negar emprego ou trabalho por motivo de idade, de modo que não há hipótese de excludente de ilicitude. Inteligência do art. 100, II, do Estatuto do Idoso: Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

    c) Constitui crime recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa: III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

    d) Constitui crime deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude a referida Lei.

    Correto. Trata-se de crime, punível com reclusão, nos termos do art. 100, IV, do Estatuto do Idoso:  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    Gabarito: B