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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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fica a dica: P/CRER . Precedência nacional, cor, raça, etnia, religiao
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Gabarito: LETRA D
A discriminação de sexo ou estado civil, é tratada pela lei 7.437/85.
A discriminação resultante de deficiência física ou mental, é tratada pela lei 7.853/89.
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ZRacismo= raça, cor,religião, nacionalidade e etnia.
Injuria racial= raça, cor, etnia, religião, origem, INCLUINDO : idoso e deficiente.
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CRER e PRONto
>>> Cor
>>> Raça
>>> Etnia
>>> Religião
>>> Procedência Nacional
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COR
RAÇA
ETNIA
RELIGIÃO
PRO NA PROCEDÊNCIA NACIONAL
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Não entendi, a questão pede a que não será punida pela Lei 7.716.
Como o gabarito é letra D, se etnia está entre os crimes punidos por essa Lei?
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ART 20. LEI 7.716
ART 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.
PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.
P1* FABRICAR, COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR OU VEICULAR SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS, PROPAGANDA QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GRAMADA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO.
PENA- RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA.
DEUS NO COMANDO.
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minemonico até o nome é toscooooooooo
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eu gosto dos minemonicos, ajuda muito, obrigada profissionais e concurseiros
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NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.
- TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.
- AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA
Nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".
Art. 5º A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
Parece óbivo: RACISMO = RAÇA Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional. SOMENTE o de RAÇA !!!
FONTE: GABRIEL HABIB - LEIS ESPECIAIS V.12 PG 143
IMPRECRITI B I L I D A D E e a INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.
NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis: Nada dispondo em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional ) IMPRESCRITÍVEL SOMENTE RAÇA !!!!
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RACO REPRO
RAcismo
COr
Religião
Etnia
PROcedência nacional
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CEP 2 R
Cor
Etnia
Procedência nacional
Raça
Religião
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Basta lembrar da MÃO DO PRECONCEITO: cinco dedos, cinco itens previstos na lei.
Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional.
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LETRA D CORRETA
LEI 7.716
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Gabarito Letra D!
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Lei 7716/89- Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Letra D)
Lei 7.716/89
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;
7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.
8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
GABARITO (D)
Bons estudos!
Te vejo na posse!!!
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Gab:D
Só lembrar das novelas malucaS ..hahah (RECOR)
Raça
Etnia
Cor
Origem/Procedencia Nacional
Religião
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William Orlando muito bom seu comentário.
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GABARITO D
Não serão punidos pela lei 7.716/89 a discriminação decorrente de orientação sexual (lei anti-homofobia) ou a discriminação pela idade (estatuto do idoso).
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Wiliam Orlando,
Seu resumo é excelente!!!
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Muito bom, Wiliam Orlando!
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho de 2019, que a passe a ser considerada um crime.
Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.
Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".
fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924
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Letra D.
d) Conforme já observamos, a orientação sexual não integra o rol taxativo de crimes praticados por preconceito e discriminação.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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GB D
PMGO
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DESATUALIZADA!
Quinta-feira, 13 de junho de 2019
STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa
Conclusão
Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
OBS: Comentário copiado de outra questão da colega Waleska Pis.
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GB D
´,PMGOO
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questão desatualizada ;)
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ATENÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STF (JUNHO-2019)
O STF agora entende que a discriminação por HOMOFOBIA e TRANSFOBIA são SIM agora tutelados pela Lei de Racismo (7.716/89), ainda que não esteja expresso no texto da norma.
Por isso a questão está assinalada como desatualizada.
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ADO 26/DF
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Há um julgado do STF em que reconhece a aplicabilidade da lei de Racismo a situações de discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia. Para fins de memorização e F5: RECORO
Raça
Etnia
Cor
Origem
Religião
Orientação sexual
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quando tem restrição de Direito por:
- Procedência Nacional.
- Raça.
- Cor.
- Etnia.
- Religião
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A questão está desatualizada!!
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Em 2019, o STF equiparou as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo.
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Questão um pouco antiga, no meu material de estudos tem uma ponderação a respeito deste assunto.
"O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."
Será que caberia um recurso, caso alguém respondesse erroneamente?