SóProvas


ID
1357747
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n° 7.716/89 pune criminalmente algumas formas de preconceito e discriminação praticados contra a pessoa humana. NÃO serão punidos criminalmente por esta lei o preconceito e a discriminação decorrente de:

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • fica a dica: P/CRER . Precedência nacional, cor, raça, etnia, religiao

  • Gabarito: LETRA D

     


    A discriminação de sexo ou estado civil, é tratada pela lei 7.437/85.
    A discriminação resultante de deficiência física ou mental, é tratada pela lei 7.853/89.

  • ZRacismo= raça, cor,religião, nacionalidade e etnia.

     

    Injuria racial= raça, cor, etnia, religião, origem, INCLUINDO : idoso e deficiente.

  • CRER e PRONto

     

    >>> Cor

    >>> Raça

    >>> Etnia

    >>> Religião

    >>> Procedência Nacional

  • COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PRO NA PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • Não entendi, a questão pede a que não será punida pela Lei 7.716.

    Como o gabarito é letra D, se etnia está entre os crimes punidos por essa Lei?

  • ART 20. LEI 7.716

    ART 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DESCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR,  ETNIA,   RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

     

    PENA- RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA.

     

    P1* FABRICAR, COMERCIALIZAR, DISTRIBUIR OU VEICULAR SÍMBOLOS, EMBLEMAS, ORNAMENTOS, DISTINTIVOS, PROPAGANDA QUE UTILIZEM A CRUZ SUÁSTICA OU GRAMADA, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO.

     

    PENA- RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS E MULTA.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • minemonico até o nome é toscooooooooo
  • eu gosto dos minemonicos, ajuda muito, obrigada profissionais e concurseiros

     

  • NÃO HÁ PREVISÃO DE PENA DE DETENÇÃO.

     

    -   TODOS OS CRIMES SÃO DE RECLUSÃO.

     

    -      AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA

     

    Nem todos os crimes são "inafiançável e imprescritível".

     

    Art. 5º    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei

     

    Parece óbivo:       RACISMO     =  RAÇA    Não fala sobre cor, etnia, religião ou procedência nacional.    SOMENTE o de RAÇA !!!

     

     

     

    FONTE:  GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12   PG  143

     


     

    IMPRECRITI B I L I D A D E   e     a     INAFI A N ÇA BI L IDADE se referem tão somente à d iscri m i n ação EM RAZÃO DE RAÇA, não podendo o preceito constitucional ser aplicado às demais formas de discriminação, sob pena de incidência em analogia in maIam partem.

     

    NÃO SÃO IMPRESCITÍVEIS e inafiançáveis:      Nada dispondo  em relação às demais formas de discriminação previstas na lei ( cor, etnia, religião ou procedência nacional )    IMPRESCRITÍVEL    SOMENTE     RAÇA !!!!

  • RACO REPRO

    RAcismo

    COr

    Religião

    Etnia

    PROcedência nacional

  • CEP 2 R

    Cor

    Etnia

    Procedência nacional

    Raça

    Religião

  • Basta lembrar da MÃO DO PRECONCEITO: cinco dedos, cinco itens previstos na lei.

    Raça, Cor, Etnia, Religião e Procedência Nacional.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.716

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


    Gabarito Letra D!

  • Lei 7716/89- Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Letra D)

    Lei 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais:

     

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

     

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

     

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Gab:D

    Só lembrar das novelas malucaS ..hahah (RECOR)

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem/Procedencia Nacional

    Religião

  • William Orlando muito bom seu comentário. 

  • GABARITO D

     

    Não serão punidos pela lei 7.716/89 a discriminação decorrente de orientação sexual (lei anti-homofobia) ou a discriminação pela idade (estatuto do idoso). 

     

     

  • Wiliam Orlando,

     

    Seu resumo é excelente!!!

  • Muito bom, Wiliam Orlando!

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho de 2019, que a passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou.

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47206924

  • Letra D.

    d) Conforme já observamos, a orientação sexual não integra o rol taxativo de crimes praticados por preconceito e discriminação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GB D

    PMGO

  • DESATUALIZADA!

    Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    Conclusão

    Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    OBS: Comentário copiado de outra questão da colega Waleska Pis.

  • GB D

    ´,PMGOO

  • questão desatualizada ;)

  • ATENÇÃO - NOVO ENTENDIMENTO DO STF (JUNHO-2019)

    O STF agora entende que a discriminação por HOMOFOBIA e TRANSFOBIA são SIM agora tutelados pela Lei de Racismo (7.716/89), ainda que não esteja expresso no texto da norma.

    Por isso a questão está assinalada como desatualizada.

  • ADO 26/DF

  • Há um julgado do STF em que reconhece a aplicabilidade da lei de Racismo a situações de discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia. Para fins de memorização e F5: RECORO

    Raça

    Etnia

    Cor

    Origem

    Religião

    Orientação sexual

  • quando tem restrição de Direito por:

    • Procedência Nacional.
    • Raça.
    • Cor.
    • Etnia.
    • Religião

  • A questão está desatualizada!!

  • Em 2019, o STF equiparou as práticas de homofobia e transfobia ao crime de racismo.

  • Questão um pouco antiga, no meu material de estudos tem uma ponderação a respeito deste assunto.

    "O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia."

    Será que caberia um recurso, caso alguém respondesse erroneamente?