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ID
135775
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Servidores Públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta ou indireta, com vínculo empregatício (CLT) ou estatutário e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. São servidores públicos:1- funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público. Esta terminologia somente é mantida para fins doutrinários, pois a Lei 81112/90 fala, genericamente, servidores públicos;2- Empregado público: é o contratado sob o regime celetista (CLT), ocupando emprego público.3- servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos ou emprego público e sob regime administrativo especial (Lei 8745/93)
  • A questão explorou a classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di PietroServidores públicosSão servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.Compreendem:1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.;)
  • ESTATUTO ESPECIAL...Estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados estatutos. Os atuais servidores estatutários podem integrar não somente a estrutura da pessoa federativa, mas também a de suas autarquias e fundações autárquicas.a) sujeitos a estatuto geralb) sujeitos a estatutos especiaisOs estatutos funcionais são múltiplos. Cada pessoa da federação, desde que adote o regime estatutário para os seus servidores, precisa ter a sua lei estatutária. A relação jurídica estatutária não tem relação jurídica contratual, ou seja, não há contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário. Assim, é insuscetível de gerar a inalterabilidade da situação funcional. (vide informativo 80 STJ)Constitui competência privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “c” da CF, a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, inclusive provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. (ver informativo 229 STF)
  • Questão estranha... eu só conheço servidor "público!" e não de outra espécie. A resposta é letra C, mas ela própria afirma que são servidores. Se não são públicos, são o que? Privados????
  • Exato, servidor publico é todo aquele que presta serviço publico em cargo efetivo ou em comissão, tanto na administração direta ou indireta em todos os âmbitos Est. Fed. Mun. 

    Os servidores das empresas concessionárias de serviços públicos são empregados da concessionaria (que presta serviços ao estado)   e não do Estado.


  • Questão bisonha: nunca ouvi falar em "servidor trabalhista"... eu hein...

  • Não está se referindo a EMPREGADOS PÚBLICOS a letra A?!
  • Só FGV na CAUSA.

  • Resumindo...

    Agentes Públicos

     espécies :

    I - Agentes Políticos;

    II - Servidores Públicos -> estatutário // empregado público // temporário; (agentes adm)

    III - Particulares em colaboração -> honoríficos// delegatários// credenciados

    Fonte: esquema do prof. Thállius Moraes, Alfacon.

    [Gab. C]

    bons estudos!

                                                             

     

  • Mais uma questão de doutrina. 

    Di Pietro na cabeça

  • Os servidores de concessionarias publicas nao seriam apenas equiparados a servidores publicos%

    Eu interpretei dessa forma.

  • Meu Deus em 2010 a FGV era pior do que agora ??? kkkkkkkkk 

  • GABARITO C

    A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:

    (a) agentes políticos;

    (b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);

    (c) militares e

    (d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)

    -> Os servidores das concessionárias são exemplos dos delegatários (particulares que recebem a delegação de um serviço público).

    Porém, a classificação, em geral, mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes

    espécies de agentes públicos:

    - agentes políticos;

    - agentes administrativos (que se subdividem em servidores públicos; empregados públicos e temporários)

    - agentes honoríficos;

    - agentes delegados; e

    - agentes credenciados.

  • Os agentes Públicos que atuam nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos podem ser classificados como agentes delegados.