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ID
1357762
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de falsificação de documento público, previsto no título “Dos Crimes contra a Fé Pública” do Código Penal, equipara-se a documento público, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 297

    § 2º do CP - Para osefeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidadeparaestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações desociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


  • Título de credito, em tese, representa a origem de um transação comercial com o lastro de confiança. (é um fundamento de um direito)

    Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em:

    Cambiais: letra de câmbio ou nota promissória
                    ou
    Cambiariformes: cheques, duplicatas, conhecimento de depósito....





  • Para complementar e apenas por curiosidade:

    O código penal em seu artigo diz que equipara-se a documento público, entre outros, o título transmissível por endosso. No caso da alternativa B) cita-se: O título não à ordem ou transmissível por aval ; Nesse caso, a expressão "não à ordem" assinalada no título é a forma de invalidar o endosso, e aquele não está no Art. 297 oq torna a alternativa B a assertiva. 



    Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


      

  • TELAT

    testamento particular, emanados de entidade paraestatal, livros mercantis, ações de sociedade comercial, título ao portador ou transmissível por endosso.

  • Gabarito: B

    Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito B)

    Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • TECLA


    Testamento particular

    Emanados de entidade paraestatal

    Cheques (titulo ao portador/transmissível por endosso)

    Livros empresarias

    Ações de sociedades empresárias

  • Equipara-se a documento público:

    Emanado de entidade paraestatal;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Ações de sociedade comercial;

    Livros mercantis;

    Testamento particular.

    Art. 297º §2º, CP.

  • O TIPOTRA ENDOSSADO TESTA AS AÇÕES E OS LIVROS.

    Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • - Livros mercantis

    - Ações de sociedade comercial

    - Titulo ao portador ou Transmissível por endosso

    - Testamento particular

    - Emanado de entidade paraestatal

  • Resolução: veja como a leitura do texto legal é importantíssima, meu amigo(a). O título transmissível por aval não está expressamente previsto no artigo 297, §2, do CP.

    Gabarito: Letra B. 

  • A questão se refere ao crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal. 

     

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Entende-se por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares e, quando falsificados, gerarão o crime do art. 298 do Código Penal, que possui uma pena bem menor (CUNHA, 2019, p. 752). 

     

    Contudo, o legislador entendeu por bem equiparar determinados documentos a documentos públicos no § 2º do art. 297 do Código Penal.

     

    (Art. 297) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    Isto posto, a única alternativa que apresenta um documento que não é equiparado por lei a documento público é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B

     

    REFERÊNCIA
    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
  • MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular;

    Emanado de entidade paraestatal.

  • Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    ➤ Livros mercantis

    ➤ Ações de sociedade comercial

    ➤ Titulo ao portador/Transmissíveis por endosso

    ➤ Testamento particular

    ➤ Emando de entidade paraestatal

  • título ao portador ou transmissível por endosso, que é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.