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Art. 297
§ 2º do CP - Para osefeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidadeparaestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações desociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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Título de credito, em tese, representa a origem de um transação comercial com o lastro de confiança. (é um fundamento de um direito)
Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em:
Cambiais: letra de câmbio ou nota promissória
ou
Cambiariformes: cheques, duplicatas, conhecimento de depósito....
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Para complementar e apenas por curiosidade:
O código penal em seu artigo diz que equipara-se a documento público, entre outros, o título transmissível por endosso. No caso da alternativa B) cita-se: O título não à ordem ou transmissível por aval ; Nesse caso, a expressão "não à ordem" assinalada no título é a forma de invalidar o endosso, e aquele não está no Art. 297 oq torna a alternativa B a assertiva.
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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TELAT
testamento particular, emanados de entidade paraestatal, livros mercantis, ações de sociedade comercial, título ao portador ou transmissível por endosso.
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Gabarito: B
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público: 1. o emanado de entidade PARAESTATAL; 2. O TÍTULO AO PORTADOR ou TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; 3. AS AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL; 4. OS LIVROS MERCANTIS e 5. O TESTAMENTO PARTICULAR.
GABARITO -> [B]
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Gabarito B)
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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TECLA
Testamento particular
Emanados de entidade paraestatal
Cheques (titulo ao portador/transmissível por endosso)
Livros empresarias
Ações de sociedades empresárias
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Equipara-se a documento público:
Emanado de entidade paraestatal;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Ações de sociedade comercial;
Livros mercantis;
Testamento particular.
Art. 297º §2º, CP.
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O TIPOTRA ENDOSSADO TESTA AS AÇÕES E OS LIVROS.
Art. 297 § 2º do CP - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
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- Livros mercantis
- Ações de sociedade comercial
- Titulo ao portador ou Transmissível por endosso
- Testamento particular
- Emanado de entidade paraestatal
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Resolução: veja como a leitura do texto legal é importantíssima, meu amigo(a). O título transmissível por aval não está expressamente previsto no artigo 297, §2, do CP.
Gabarito: Letra B.
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A questão se refere ao crime de falsificação de documento público, previsto no art. 297 do Código Penal.
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Entende-se por documento toda peça escrita que condensa graficamente o pensamento de alguém, podendo provar um fato ou a realização de alguma conduta ou ato dotado de relevância jurídica. O documento será formalmente público quando produzido por funcionários públicos no exercício de suas funções, sendo também substancialmente público apenas quando diz respeito a questões inerentes ao interesse público, como atos legislativos, executivos e judiciários. Todos os demais documentos serão particulares e, quando falsificados, gerarão o crime do art. 298 do Código Penal, que possui uma pena bem menor (CUNHA, 2019, p. 752).
Contudo, o legislador entendeu por bem equiparar determinados documentos a documentos públicos no § 2º do art. 297 do Código Penal.
(Art. 297) § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Isto posto, a única alternativa que apresenta um documento que não é equiparado por lei a documento público é a alternativa B.
Gabarito do professor: B
REFERÊNCIA
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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MACETE DOCUMENTOS EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO: ''LATTE''
Livros mercantis;
Ações de sociedade comercial;
Título ao portador ou transmissível por endosso;
Testamento particular;
Emanado de entidade paraestatal.
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Art. 297, § 2º, CP: "Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".
➤ Livros mercantis
➤ Ações de sociedade comercial
➤ Titulo ao portador/Transmissíveis por endosso
➤ Testamento particular
➤ Emando de entidade paraestatal
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título ao portador ou transmissível por endosso, que é o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio etc.