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ID
1357780
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”, assinale a alternativa INCORRETA quanto à pessoa do ofendido:

Alternativas
Comentários
  • A)  CPP: DO OFENDIDO 

    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. 

    § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.


  • A questão encontra todo fundamento no art. 201 do acordo com o CPP.

    A) Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    B) § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.


    C)  § 5o  Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


    D) § 6o  O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008). "Princípio da publicidade restrita"


  •   CPP Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)§ 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A) Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.
    § 1o Se, intimado para esse fim, DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTO, o ofendido PODERÁ ser conduzido à presença da autoridade. (GABARITO)


    B)Art. 201. § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

     

    C) Art. 201. § 5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.



    D)Art. 201. § 6o O JUIZ tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, PODENDO, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

  • LETRA A INCORRETA 

    CPP

        Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.                      

            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade. 

  • Só lembrar o que Moro fez com Lula.

  • Como foi bom ver a PF na casa do nove dedos às 6 da manhã sob comando do Moro!

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • Assertiva a

    Se, intimado para o fim de ser perguntado sobre as circunstâncias e a autoria da infração, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido não poderá ser conduzido à presença da autoridade, pois tem direito à preservação da sua intimidade

    A condução coercitiva é instituto processual presente no Título VII, “Da Prova”, capítulo VI, “Das testemunhas”, artigo 218 do Código de Processo Penal

    Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

  • A) Art. 201. Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.

    § 1o Se, intimado para esse fim, DEIXAR DE COMPARECER SEM MOTIVO JUSTO, o ofendido PODERÁ ser conduzido à presença da autoridade. (GABARITO)

    B)Art. 201. § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

     

    C) Art. 201. § 5o Se o juiz entender necessário, poderá encaminhar o ofendido para atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.

    D)Art. 201. § 6o O JUIZ tomará as providências necessárias à preservação da intimidadevida privadahonra e imagem do ofendido, PODENDO, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dadosdepoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

  • GABARITO a.

    a) ERRADA. O ofendido poderá ser conduzido coercitivamente perante o juiz, não cabendo apenas ao acusado tal condução, haja vista o direito ao silêncio, segundo o entendimento do STF. Noutro ponto, o direito de preservação da intimidade será tratado no segredo de justiça, de acordo com o art. 201, § 6º.

    b) Conforme o art. 201, § 2º.

    c) Conforme o art. 201, § 5º.

    d) Conforme o art. 201, § 6º.

    Questão comentada pela Professora Geilza Diniz.