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ID
1357783
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei de Drogas (Lei n° 11.343/06), assinale a alternativa que corresponde aos exatos termos normativos quanto ao incidente de destruição das amostras de entorpecentes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B".

    Art. 72.  Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofíciomediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Lei 11.343/2006 - Drogas

    Art. 72. Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policialo juiz, de ofíciomediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

  • B de Bahia

  • É a literalidade do art. 72 da lei de drogas:

    Art. 72.  Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 11.343

    Art. 72.  Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos.

  • Senhor capa preta..

  • Lei 11.343/2006

     

    Art. 72. Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofíciomediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos

  • R: Gabarito B

     

    Art. 72.  Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos. 

  • Informação para a vida: O delegado representa, mas quem requer é o MP.

  • Art. 72. Encerrado o processo penal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação do delegado de polícia ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando isso nos autos

  • Atualização da lei:

    Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.                     

  • execelente questão

  • DELEGADO DE POLICIA: REPRESENTA.

    MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERIMENTO.

  • NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO DADA PELA LEI 13.840/2019

    Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.  

  • Em resumo:

    Qualquer um pode mandar queimar o negócio. Simples.

    "ain mas delegado e promotor não manda..." Tanto faz, isso aqui é concurso. Lembrou que todo mundo pode queimar a erva, tu acerta.

  • ART.72º Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, DE OFÍCIO, mediante representação da autoridade de polícia judiciaria, ou a requerimento do ministério publico, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.

  • Essa questão está desatualizada.

    Nova redação do artigo dada pela lei nº13.840/2019

    Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.

    MUITA ATENÇÃO NESSE TIPO DE QUESTÃO DESATUALIZADA,POR ISSO É BOM FAZER UMA LEITURA NA LEI.

  • TÍTULO VI

    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    DELEGADO DE POLICIA: REPRESENTA.

    MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERIMENTO.

    Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.             

    Requerimento: delta

    Requisição: parquet

  • Lei de drogas

    Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.  

  • A questão se refere ao incidente de destruição de amostras de entorpecentes, previsto no art. 72 da Lei 11. 343/06.

     

    Art. 72.  Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos.    

     

                A respeito de tal norma, ensina Guilherme de Sousa Nucci:

                

    Destruição das amostras: (...) tendo em vista que, atualmente, as drogas devem ser destruídas ainda durante a investigação, reservando-se somente amostras para a realização do laudo definitivo, ao final do processo, resta apenas a incineração das referidas amostras, afinal, a maior quantidade já foi aniquilada. Por outro lado, (o artigo) inclui também o arquivamento do inquérito, demonstrando que, mesmo não havendo ação penal, as drogas devem ser incineradas, pois produtos ilícitos (NUCCI, 2016, p. 438).

     

     

                As alternativas retratam apenas a literalidade da norma do art. 72 e, por isso, a simples leitura permite-nos concluir que 
    a alternativa B é a correta. 

     

    REFERÊNCIA 
    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 9. ed. Vol. 2. Rio de Janeiro: Forense, 2016.  
  • Art. 72. Encerrado o processo criminal ou arquivado o inquérito policial, o juiz, de ofício, mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ou a requerimento do Ministério Público, determinará a destruição das amostras guardadas para contraprova, certificando nos autos. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Por que está desatualizada? Ainda que a nova redação tenha alterado o processo Penal por criminal, ainda não estaria certa?