-
NR 06:
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
--
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
--
6.8 Responsabilidades de fabricantes e/ou
importadores. (alterado pela
Portaria SIT/DSST 194/2010)
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do
EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; --
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e
Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho:
e) fiscalizar a qualidade do EPI;--
6.11.2 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI;
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tá mais para
NR 16
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
b) solicitar a emissão do CA; (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
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Essa questão não é baseada na 8112, mas sim na 10.098