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ID
135784
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Caio, visitando a cidade de Macapá, admirou-se com a beleza da Praça Barão do Rio Branco e da Praça São Sebastião, locais aprazíveis onde a população local realiza atividades diárias, unindo cidadãos jovens, com outros mais experimentados pela vida. As praças abrigam atividade do Município, em prol da comunidade. Os eventos ali realizados são gratuitos, mas a presença de vendedores ambulantes somente ocorre mediante autorização do Município de Macapá, por meio do pagamento de dinheiro, depositado nos cofres públicos, cujo valor é destinado à manutenção do local.

Diante do exposto acima, analise as afirmativas a seguir:

I. as praças, como bens públicos, somente podem ser utilizadas gratuitamente;

II. a atividade dos ambulantes, como vendedores de mercadorias, não pode ser autorizada pelo Município, em praças;

III. a população utiliza as praças, em regra, sem gerar qualquer contribuição pecuniária ao poder público municipal;

IV. sendo bens de uso especial, as praças podem ser cercadas e fechadas ao uso da coletividade;

V. o Município pode regular as atividades na praça, determinando o uso gratuito ou remunerado das atividades ali realizadas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. as praças, como bens públicos, somente podem ser utilizadas gratuitamente;
    ERRADA. O uso comum extraordinário de bem público pode implicar em restrições ao uso do bem, como é o caso do pedágio.

    II. a atividade dos ambulantes, como vendedores de mercadorias, não pode ser autorizada pelo Município, em praças;
    ERRADA. A atividade dos ambulantes pode ser objeto de autorização de uso de bem público, ato administrativo discricionário e precário, que atende a interesse predominantemente particular, gratuita ou onerosa.

    III. a população utiliza as praças, em regra, sem gerar qualquer contribuição pecuniária ao poder público municipal; 
    CORRETA. Por ser bem de uso comum do povo, o uso normal ordinário da praça não requer qualquer tipo de autorização e independe de retribuição pecuniária.

    IV. sendo bens de uso especial, as praças podem ser cercadas e fechadas ao uso da coletividade;ERRADA. As praças são bens de uso comum do povo.

    V. o Município pode regular as atividades na praça, determinando o uso gratuito ou remunerado das atividades ali realizadas.
    CORRETA. Conforme já explicitado no item II, cabe ao Município a discricionariedade de autorizar ou não as atividades na praça e cobrar ou não por elas.
  • Art. 103, CC: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.”


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