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                                Resposta: Letra D
SÚMULA 681
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 680
O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
                             
                        
                            - 
                                
SÚMULA VINCULANTE 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO, NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BADE DE CALCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
                             
                        
                            - 
                                
O que torna a alternativa a INCORRETA é a adição do texto "e em Lei complementar".
a) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal e em  lei 
complementar, o salário mínimo não pode ser usado  como  indexador  de  
base  de  cálculo  de  vantagem  de  servidor público ou de empregado. 
          
                             
                        
                            - 
                                
B) Súmula Vinculante 15: O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
                             
                        
                            - 
                                
Sobre a letra D:
Art. 7o da CF(direito dos trabalhadores urbanos e rurais, no caso deste inciso, também dos servidores públicos):
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim; 
Art. 37 da CF:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
                             
                        
                            - 
                                
letra C, errada:
SÚMULA 680, STF:
O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
                             
                        
                            - 
                                
A) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. (súmula vinc. 4)
B) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor púb. não incide sobre o abono utilizado para se atingir a salário mínimo.                    (súmula vinc.15).
C) O direito ao auxilio-alimentação não se estende ao servidores inativos. ( sumúla vinc. 680)
D) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.  (súmula vinc. 681). GABARITO
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: D
SÚMULA STF 681: 
 
"É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES
 ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA."
Bons estudos :DD
 
                             
                        
                            - 
                                
Memorizar as súmulas é complicado. Acertei pela lógica.
                             
                        
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Resumindo o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais não pode acompanhar índices federais
                             
                        
                            - 
                                
a letra C virou Súmula Vinculante 55 :
  O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
                             
                        
                            - 
                                
SV 42  
                             
                        
                            - 
                                
A questão envolve o conhecimento das Súmulas Vinculantes
a) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal e em lei complementar, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Nem ser substituído por decisão judicial -  É a literalidade da SV n°4
b) SV n° 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
 
c) SV n° 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
 
 (OBS: O advento desta súmula data do ano de 2016, antes esse possicionamento era disciplinado na súmula 680 do STF)
Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
 
d) QUESTÃO CORRETA. SV n° 42: É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 681
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
                             
                        
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Art 37, xiii: vedada a vinculacao e equiparacao de quaisquer especies remuneratorias p efeito de remuneracao de pessoal do serviço publico...
 
                             
                        
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GABARITO: D
a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
d) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
                             
                        
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                                Qconcursos, assim fica dificil, vocês põe os comentarios de uma questão em outra questão.
                            
 
                        
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