-
Resposta: Letra D
SÚMULA 681
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 680
O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
-
SÚMULA VINCULANTE 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO, NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BADE DE CALCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
-
O que torna a alternativa a INCORRETA é a adição do texto "e em Lei complementar".
a) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal e em lei
complementar, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de
base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.
-
B) Súmula Vinculante 15: O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
-
Sobre a letra D:
Art. 7o da CF(direito dos trabalhadores urbanos e rurais, no caso deste inciso, também dos servidores públicos):
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com
moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 37 da CF:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
-
letra C, errada:
SÚMULA 680, STF:
O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.
-
A) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. (súmula vinc. 4)
B) O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor púb. não incide sobre o abono utilizado para se atingir a salário mínimo. (súmula vinc.15).
C) O direito ao auxilio-alimentação não se estende ao servidores inativos. ( sumúla vinc. 680)
D) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (súmula vinc. 681). GABARITO
-
GABARITO: D
SÚMULA STF 681:
"É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES
ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA."
Bons estudos :DD
-
Memorizar as súmulas é complicado. Acertei pela lógica.
-
Resumindo o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais não pode acompanhar índices federais
-
a letra C virou Súmula Vinculante 55 :
O direito ao auxílio-alimentação NÃO se estende aos servidores inativos.
-
SV 42
-
A questão envolve o conhecimento das Súmulas Vinculantes
a) Salvo nos casos previstos na Constituição Federal e em lei complementar, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Nem ser substituído por decisão judicial - É a literalidade da SV n°4
b) SV n° 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
c) SV n° 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
(OBS: O advento desta súmula data do ano de 2016, antes esse possicionamento era disciplinado na súmula 680 do STF)
Súmula 680: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
d) QUESTÃO CORRETA. SV n° 42: É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 681
É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
-
Art 37, xiii: vedada a vinculacao e equiparacao de quaisquer especies remuneratorias p efeito de remuneracao de pessoal do serviço publico...
-
GABARITO: D
a) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
b) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
c) ERRADO: SÚMULA VINCULANTE 55: O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
d) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
-
Qconcursos, assim fica dificil, vocês põe os comentarios de uma questão em outra questão.
-
Nessas horas q o cursinho faz diferença! Estratégia neles! Gab D