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Gabarito Letra A
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde
Macete: o INSS é uma autarquia federal, que trata da seguridade social, logo é competencia da União (a seguridade social) os demais ramos da saúde são compartilhados com os demais entes
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação
XI - trânsito e transporte
XXV - registros públicos
Bons estudos
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A União legislará PRIVATIVAMENTE sobre SEGURIDADE SOCIAL
A União, os Estados, o DF, os Municípios legislarão CONCORRENTEMENTE sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Espero ter ajudado!!
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Ótimo artigo sobre Seguridade Social X Previdência Social:
-seguridade social compreende = um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Assim, percebe-se que a seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a assistência.
A saúde, nos termos do artigo 196 , CF , “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Já a assistência social (artigo201 , CF ), “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
- A previdência social (art. 201 , CF ), por sua vez, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
Todos, portanto, tem direito à saúde. Já a assistência fica restrita a quem dela necessitar. A previdência, por sua vez, além de ser de filiação obrigatório, tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribuir não terá direito aos benefícios desta.
Fonte: http://lucianarusso.jusbrasil.com.br/artigos/112319034/seguridade-social-e-o-mesmo-que-previdencia-social
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Patricia, o Municipio não legisla concorrentemente!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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a) art. 24. Compete à União, Estados, DF legislar concorrentemente sobre: XII. previdência social, proteção e defesa da saúde.
b) art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXV. Registros Públicos
c) art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI. Trânsito e transporte
d) art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II. Desapropriação
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ATENÇÃO!
Não confundir Previdência Social com Seguridade Social. 1) Previdência Social - legislação concorrente (União, Estados e DF). 2) Seguridade Social - legislação privativa da União.
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Para fomentar os estudos sobre esse assunto de competências CONCORRENTE e SUPLEMENTAR, é bom estudar os artigos:
Constituição Federal
Art. 24
Art. 30
Art 219 - B (EC 85/15)
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SegUridade -> UNIÃO;
PrevidênCia -> CONCORRENTE.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
gab a
Todo campeão foi um dia um competidor que se recusou a desistir. (Rocky Balboa)
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a)Correta.
b) Registros públicos. (Compete privativamente a união legislar; art.21, XXV)
c) Trânsito e transporte. (Compete privativamente a união legislar; art.21, XI)
d) Desapropriação.(Compete privativamente a união legislar; art.21, II)
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A união tem competencia privativa para legislar sobre seguridade social (art. 24, XXIII). Errei por isso =(
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As bancas amam confundir os candidatos acerca de DOIS TEMAS ESPECÍFICOS: Seguridade Social e a Previdência Social..
Bizu: SegUridade (União)..Previdência Social = concorrente ( U, E, DF)
#rumooaoTJPE
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LETRA A.
A) CORRETA.
B) ERRADA. Competência privativa da U.
C) ERRADA. Competência privativa da U.
D) ERRADA. Competência privativa da U.
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Seguridade social é da união. Previdência social é dos estados.
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Gabarito letra A de Amber lager.
a) Previdência social. (CORRETO) Art. 24, XII, CF.
b) Registros públicos. (ERRADO) É competência da União, Art. 22, XXV, CF.
c) Trânsito e transporte. (ERRADO) Competência da União. Art. 22, XI, CF.
d) Desapropriação. (ERRADO) Também é competência da União. Art. 22, II, CF.
Importante ficar alerta no que diz respeito à competência para legislar sobre seguridade social, esta pertence à União.
#pas
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Lembrando que seguridade social é competencia da União privativamente ;)
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CONCORRENTE
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a) Previdência social. (CORRETO) Art. 24, XII, CF.
b) Registros públicos. (ERRADO) É competência da União, Art. 22, XXV, CF.
c) Trânsito e transporte. (ERRADO) Competência da União. Art. 22, XI, CF.
d) Desapropriação. (ERRADO) Também é competência da União. Art. 22, II, CF.
Importante ficar alerta no que diz respeito à competência para legislar sobre seguridade social, esta pertence à União.
(Bruno Neto)
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ta bita ta bita, vem ni min PM SE
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errei marquei letra b 02/06/2018
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Previdência social - - > Concorrente
Seguridade social - - > Privativa
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Art.22- Privativo da União
XX- Sistemas de Consórcios e sorteios
XXIII- SEGURIDADE SOCIA
SOMENTE DA UNIÃO
Obs: Delegação por LC, conforme parágrafo único.
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1) SegUridade Social - Privativa da União / Previdência Social - Concorrente U, DF, E
2) Trânsito e Transporte - PrivaTiva da União
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⇒ Pegadinhas :
a) É competência privativa da União legislar sobre seguridade social. No entanto, legislar sobre previdência social é competência concorrente (art. 24).
Obs: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (políticas sociais)
b) É competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. No entanto, legislar sobre educação é competência concorrente (art. 24) . Proporcionar os meios de acesso à educação = Comum ( art. 22)
c) É competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. É competência comum estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação
XI - trânsito e transporte
XXV - registros públicos
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Seguridade social
•Competência privativa da união
Previdência social
•Competência concorrente da união, estados e Distrito Federal
Observação
•Município não possui competência concorrente
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SegUridade -> UNIÃO;
PrevidênCia -> CONCORRENTE.