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No texto constitucional não há o termo "obrigatório", logo seria possível alterar a obrigatoriedade do voto, no entanto não é possível deixar o voto de ser: direto, secreto, universal e periódico.
Alessandro
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De acordo com o art 60 § 4 da constituição retrata os incisos que são petrificados, bem como:
I- A forma federativa do Estado.
II- O voto (direto, secreto, periódico e universal). Adendo não é obrigatório.
III-A separação dos poderes.
IV-Os direitos e garantias individuais.
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Não entendi?
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Caríssimo Marcos Aurélio!
Pelo comentário dos outros colegas, percebi que o erro da alternativa "d", deu-se por conta da palavra "obrigatório".
É essa sua dúvida?
Abraços
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Isso mesmo colegas, o erro da alternativa D é atribuir à obrigatoriedade do voto à cláusula pétrea, o que não procede, tendo em vista que não consta no rol do art. 60, §4º, CRFB. Desta forma, seria perfeitamente possível uma emenda à constituição para tornar o voto facultativo para todos, e não apenas aos analfabetos, menores de dezoito e maiores de setenta anos.
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art. 60, § 4º, II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
matérias que constituem as cláusulas pétreas não podem ser abolidas !
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Resposta: D
A - Correta. Art. 60, parágrafo 1. Limitação circunstanciada.
B - Correta. Art. 60, parágrafo 5.
C - Correta. Art. 60, inciso III.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Pegadinha mortal..... Obrigatório??? Não caiu mais....
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GAB. "D".
Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: à CLAUSULA PETREA.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Além da expressão "obrigatório", também há outro erro na assertiva: a proposta não é vedada, e sim a deliberação.
Bons estudos a todos!
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Não há empecilho para que o legislador no futuro venha mudar o voto para FACULTATIVO, mesmo porque a sua obrigatoriedade não é CLÁUSULA PÉTREA.
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Pessoal com a proposta da reforma política que será votada no Congresso Nacional, uma das modificações seria tornar o voto facultativo.
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É só lembrar do DSUP, VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO.
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Pegadinha.
Obrigada, professora!
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A) CORRETA. LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada. (CF, art. 60 §1º).
B) CORRETA. Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) (CF, art. 60 §5º).
C) CORRETA. LIMITAÇÕES PROCEDIMENTIAIS OU FORMAIS: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.
D) ERRADA. LIMITAÇÕES MATERIAIS: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.
Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
LFG
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É possível que seja proposto o fim da obrigatoriedade de votação, o que não pode é proposta tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
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voto: PSDU
PERIÓDICO
SECRETO
DIRETO
UNIVERSAL
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Art. 60, III, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa do Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
GABARITO LETRA D
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A felicidade de não cair nessa pegadinha
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" FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS "
Gab D
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Cláusulas pétreas: Especificando o comentário do colega
FOi: Forma federativa de estado
VOcê: VOto direto, secreto, universal e periódico.
SEPARou: Separação dos poderes
os DIREITOS: direitos e garantias individuais
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d) voto secreto, direto, universal e periódico
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IBFC AMA COLOCAR A PALAVRA OBRIGATÓRIO
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (GABARITO)
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Só gostaria que em raciocínio lógico tivesse tantos comentários assim também.
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Limitações Materiais (Expressas)
CF Art. 60§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: à CLAUSULA PETREA.
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabarito: letra D
complementando os comentários
a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (artigo 60 § 1º )
b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, § 5º)
c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (artigo 60, III)
d) É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.
artigo 60 §4º II - o voto direto, secreto, universal e periódico; não tem o voto obrigatório, daí o erro
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O voto nunca foi obrigatório.
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Errei por ler rápido.
Que bom que foi aqui...rs
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GABARITO D.
É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.
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cuidado com a obrigatoriedade do voto, pois vai depender de cada questão.
nesse caso a questão em pauta é referente ao art 60, neste caso a lei diz :
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;( repare que não foi dito nada em relação a obrigatoriedade)
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
toda via não podemos negar a obrigatoriedade do mesmo, quando consta na cf art 14 :
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
conclusão: a obrigatoriedade do voto existe porém não está protegida pelas clausulas pétreas
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Não avalia em nada o candidato. Mas, sigamos!
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O voto obrigatório não é cláusula pétrea, podendo ser tornado facultativo.
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É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.
Não é obrigatório!
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Vamos analisar cada alternativa:
- letra ‘a’: correta, nos termos do art. 60, §1º, CF/88;
- letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 60, §5º, CF/88;
- letra ‘c’: correta, conforme dispõe o art. 60, III, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II – o voto direto, secreto, universal e periódico” – art. 60, §4º, II, CF/88. Nota-se, pois, que a obrigatoriedade do voto (para os maiores de 18 anos – art. 14, § 1°, CF/88), não é uma característica petrificada do voto, podendo uma PEC estender a facultatividade para todas as pessoas.