SóProvas


ID
1358065
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às emendas à Constituição, existem algumas limitações materiais e circunstancias em que o texto constitucional não poderá ser emendado. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No texto constitucional não há o termo "obrigatório", logo seria possível alterar a obrigatoriedade do voto, no entanto não é possível deixar o voto de ser: direto, secreto, universal e periódico.

    Alessandro

  • De acordo com o art 60 § 4 da constituição retrata os incisos que são petrificados, bem como:

    I- A forma federativa do Estado.

    II- O voto (direto, secreto, periódico e universal). Adendo não é obrigatório.

    III-A separação dos poderes.

    IV-Os direitos e garantias individuais. 

  • Não entendi?

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Caríssimo Marcos Aurélio!

    Pelo comentário dos outros colegas, percebi que o erro da alternativa "d", deu-se por conta da palavra "obrigatório".

    É essa sua dúvida?

    Abraços

  • Isso mesmo colegas, o erro da alternativa D é atribuir à obrigatoriedade do voto à cláusula pétrea, o que não procede, tendo em vista que não consta no rol do art. 60, §4º, CRFB. Desta forma, seria perfeitamente possível uma emenda à constituição para tornar o voto facultativo para todos, e não apenas aos analfabetos, menores de dezoito e maiores de setenta anos.

  • art. 60, § 4º, II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    matérias que constituem as cláusulas pétreas não podem ser abolidas !

  • Resposta: D


    A - Correta. Art. 60, parágrafo 1. Limitação circunstanciada.


    B - Correta. Art. 60, parágrafo 5. 


    C - Correta. Art. 60, inciso III.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Pegadinha mortal.....  Obrigatório???  Não caiu mais.... 

  • GAB. "D".

    Subseção II

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante  proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas  Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: à CLAUSULA PETREA.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Além da expressão "obrigatório", também há outro erro na assertiva: a proposta não é vedada, e sim a deliberação.

    Bons estudos a todos!

  • Não há empecilho para que o legislador no futuro venha mudar o voto para FACULTATIVO, mesmo porque a sua obrigatoriedade não é CLÁUSULA PÉTREA.

  • Pessoal com a  proposta da reforma política que será votada no Congresso Nacional, uma das modificações seria tornar o voto facultativo.

  • É só lembrar do DSUP, VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO.

  • Pegadinha.

    Obrigada, professora!

  • A) CORRETA. LIMITAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada. (CF, art. 60 §1º).
     

    B) CORRETA. Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) (CF, art. 60 §5º).
     

    C) CORRETA. LIMITAÇÕES PROCEDIMENTIAIS OU FORMAIS: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do texto constitucional.
     

    D) ERRADA. LIMITAÇÕES MATERIAIS:  impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no texto constitucional. São as denominadas cláusulas pétreas.
     

    Art. 60, 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    LFG

  • É possível que seja proposto o fim da obrigatoriedade de votação, o que não pode é proposta tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

  • voto: PSDU

    PERIÓDICO

    SECRETO

    DIRETO

    UNIVERSAL

  • Art. 60, III, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa do Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    GABARITO LETRA D

  • A felicidade de não cair nessa pegadinha

  • " FOI VOCÊ QUE SEPAROU OS DIREITOS "

    Gab D

  • Cláusulas pétreas: Especificando o comentário do colega

    FOi: Forma federativa de estado

    VOcê: VOto direto, secreto, universal e periódico.

    SEPARou: Separação dos poderes

    os DIREITOS: direitos e garantias individuais

     

  • d) voto secreto, direto, universal e periódico

  • IBFC AMA COLOCAR A PALAVRA OBRIGATÓRIO

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (GABARITO)

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Só gostaria que em raciocínio lógico tivesse tantos comentários assim também.

  • Limitações Materiais (Expressas)

    CF Art. 60§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: à CLAUSULA PETREA.

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabarito: letra D

    complementando os comentários

    a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (artigo 60 § 1º )

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (artigo 60, § 5º)

    c) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. (artigo 60, III)

    d) É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.

    artigo 60 §4º II - o voto direto, secreto, universal e periódico; não tem o voto obrigatório, daí o erro

  • O voto nunca foi obrigatório.

  • Errei por ler rápido.

    Que bom que foi aqui...rs

  • GABARITO D.

    É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.

  • cuidado com a obrigatoriedade do voto, pois vai depender de cada questão.

    nesse caso a questão em pauta é referente ao art 60, neste caso a lei diz :

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;( repare que não foi dito nada em relação a obrigatoriedade)

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

    toda via não podemos negar a obrigatoriedade do mesmo, quando consta na cf art 14 :

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I - plebiscito;

            II - referendo;

            III - iniciativa popular.

        § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II - facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    conclusão: a obrigatoriedade do voto existe porém não está protegida pelas clausulas pétreas

  • Não avalia em nada o candidato. Mas, sigamos!

  • O voto obrigatório não é cláusula pétrea, podendo ser tornado facultativo.
  • É vedada a proposta de emenda tendente a abolir voto direto, secreto, obrigatório, universal e periódico.

    Não é obrigatório!

  • Vamos analisar cada alternativa:

    - letra ‘a’: correta, nos termos do art. 60, §1º, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 60, §5º, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, conforme dispõe o art. 60, III, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II – o voto direto, secreto, universal e periódico” – art. 60, §4º, II, CF/88. Nota-se, pois, que a obrigatoriedade do voto (para os maiores de 18 anos – art. 14, § 1°, CF/88), não é uma característica petrificada do voto, podendo uma PEC estender a facultatividade para todas as pessoas.