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                                CF art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. 
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                                O comentário do colega abaixo está errado. A questão fala em restrições no Estado de Defesa. (Art. 136, paragrafo 1º, CF). 
 
 Art. 136. ... § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 
 
 § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;  II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 
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                                Alternativa B Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
 
 
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                                Ao me ver, existe 2 questões corretas:  B e C O certo seria: Restrição AO DIREITO de sigilo de correspondência (assim como na letra A, uma vez q a questão exige letra de lei) 
 
 
 
 
 
 
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                                Pat. Pat., é dessa forma que se erram questões, querendo interpretar demais. Lembre-se, o simples sempre funciona.
                            
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                                Piada né ! o preso tem mais direitos do que quem cumpre com as obrigações e nunca cometeu crime nenhum. essas leis brasileiras são um a piada ! 
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                                GABARITO - LETRA B   Constituição Federal   Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:   IV - é vedada a incomunicabilidade do preso   DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.   
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                                LETRA B CORRETA  CF/88 ART 136  § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 
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                                Bizu:     NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE; NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE; NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE; NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE;       Abraço e bons estudos. 
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                                Não existe legalidade na incomunicabilidade do preso em nenhuma hipótese após a CF de 1988:
                            
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                                Gabarito: B   É importante salientar que é vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa,qualquer que seja o caso. 
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                                Constituição Federal 88 Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso   GABARITO B   AOS DESAVISADOS,  NO CPP DIZ QUE O PRESO PODE FICAR INCOMUNICÁVEL durante 3 dias   ( inconstitucional)      não caiam nessa    CPP Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto ( INCONSTITUCIONAL)  
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                                Art. 41. Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. ESSE é o Artigo que vai direto ao ponto da questão !!!!!!!!!! 
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                                O CPP deixa kkkkkkk 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas permitidas no Estado de Defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:	I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)". B- Incorreta. Trata-se de medida vedada no estado de defesa. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso". C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:	I - restrições aos direitos de: (...) b) sigilo de correspondência; (...)". D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).