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CF art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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O comentário do colega abaixo está errado. A questão fala em restrições no Estado de Defesa. (Art. 136, paragrafo 1º, CF).
Art. 136. ...
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Alternativa B
Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Ao me ver, existe 2 questões corretas:
B e C
O certo seria: Restrição AO DIREITO de sigilo de correspondência (assim como na letra A, uma vez q a questão exige letra de lei)
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Pat. Pat., é dessa forma que se erram questões, querendo interpretar demais. Lembre-se, o simples sempre funciona.
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Piada né ! o preso tem mais direitos do que quem cumpre com as obrigações e nunca cometeu crime nenhum. essas leis brasileiras são um a piada !
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GABARITO - LETRA B
Constituição Federal
Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 136
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
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Bizu:
NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE;
NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE;
NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE;
NÃO EXISTE LEGALIDADE NA INCOMUNICABILIDADE APÓS A CF/88. EM NENHUMA HIPÓTESE;
Abraço e bons estudos.
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Não existe legalidade na incomunicabilidade do preso em nenhuma hipótese após a CF de 1988:
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Gabarito: B
É importante salientar que é vedada a incomunicabilidade do preso no Estado de Defesa,qualquer que seja o caso.
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Constituição Federal 88
Art. 136, § 3º: Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
GABARITO B
AOS DESAVISADOS, NO CPP DIZ QUE O PRESO PODE FICAR INCOMUNICÁVEL durante 3 dias ( inconstitucional)
não caiam nessa
CPP
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade não excederá de três dias.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto ( INCONSTITUCIONAL)
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Art. 41. Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. ESSE é o Artigo que vai direto ao ponto da questão !!!!!!!!!!
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O CPP deixa kkkkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medidas permitidas no Estado de Defesa. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)".
B- Incorreta. Trata-se de medida vedada no estado de defesa. Art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: (...) b) sigilo de correspondência; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 136, § 1º: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: (...) II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).