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Gabarito C - Lei 9.296/96. Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a
demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal,
com indicação dos meios a serem empregados.
§
1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente,
desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a
concessão será condicionada à sua redução a termo.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando
ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I
- não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II
- a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de
detenção.
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de
interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua
realização.
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a- incorreta - Art. 2° Não será admitida a
interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses: II - a prova puder ser
feita por outros meios disponíveis;
B - incorreta- Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato
investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
C - correta - Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a
demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal,
COM INDICAÇÃO DOS MEIOS A SEREM EMPREGADOS.
§ 1° Excepcionalmente,
o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam
presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a
concessão será condicionada à sua redução a termo.
D - incorreta - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os
procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua
realização.
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LETRA C CORRETA
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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A interceptação de comunicações telefônicas, regulamentada pela Lei 9.296/96, é a captação de conversa telefônica feita por um terceiro sem o conhecimento dos interlocutores.
De acordo com o artigo 4º da lei o pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados .
A regra é a de que o pedido de interceptação seja feito de forma escrita. Porém, excepcionalmente, o juiz poderá aceitar o pedido verbal. Neste caso, a concessão da interceptação somente poderá ser feita após à sua redução a termo. O juiz não pode decidir sobre a concessão verbalmente.
Art. 4º, § 1º Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente , desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo .
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a) Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas ainda que a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis. Incorreta
Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
b) Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção. Incorreta
Art. 2º: Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) Excepcionalmente o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. Correta. Literalidade do art. 4º, § 1º da Lei.
d) Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação independentemente de ciência ao Ministério Público. Incorreta
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal,com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
OBS: Aqui estamos diante do modus operandi da medida, ou seja, a autoridade policial deverá demonstrar em sua peça que a medida é necessária e os meios pelos quais ela se dará, quais instrumentos serão utilizados. O § 1° prevê a possibilidade de pedido verbal. Não é a regra, mas pode ser feito excepcionalmente.
Fonte: Estratégia concursos, Peças práticas para Delegado de Polícia Civil- prof. Vinícius Silva.
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Gabarito C. Nos termos do art. 4º, §1º da Lei 9.296/96 – Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada a sua redução a termo.
Obs.1: A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei nº 9.296/1996.
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LETRA A - ERRADA
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II ? a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
LETRA B - ERRADA
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III ? o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
LETRA C - CORRETA
ART. 4°, § 1º - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
LETRA D - ERRADA
Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
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A- INCORRETA
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
B - INCORRETA
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
C - CORRETA
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, COM INDICAÇÃO DOS MEIOS A SEREM EMPREGADOS.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
D - INCORRETA
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização.
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Art. 8º-A Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do MP, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
I – A prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e
II – Houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 04 anos ou em infrações penais conexas.
(...)
§3º A capitação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
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CRIME DE CAPTAÇÃO AMBIENTAL ILEGAL
Art. 10-A Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida.
Pena de reclusão de dois a quatro anos e multa
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Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá o procedimento de interceptação, dando ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização.
Tese STJ, edição 117: É desnecessária a realização de perícia para a identificação de voz captada nas interceptações telefônicas, salvo quando houver dúvida plausível que justifique a medida.
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a) INCORRETA. Opaaaa! A interceptação será admitida quando a prova NÃO puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
b) INCORRETA. NÃO SERÁ admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
c) CORRETA. De forma excepcional, pode o juiz admitir pedido verbal de interceptação telefônica, caso em que deverá haver a respectiva redução a termo posteriormente:
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado VERBALMENTE, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
d) INCORRETA. Autorizado o pedido de interceptação, a autoridade policial que conduzir o procedimento deverá dar ciência ao MP, que poderá acompanhar a sua realização:
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização.
Resposta: C
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O gabarito desta questão é a LETRA C, vejamos o porquê:
As duas primeiras alternativas falam sobre a possibilidade de ser admitida a interceptação telefônica. Sendo bem direto, ambas estão erradas pois vão contra o que diz a Lei de Interceptações Telefônicas. Observe:
APLICAÇÃO
A interceptação de comunicações telefônicas:
- Qualquer natureza,
- Prova em investigação criminal e em instrução processual penal,
- Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal,
- Segredo de justiça.
IMPOSSIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Seguindo, a Letra D também vai contra o que diz a Lei. Afinal, segundo o texto legal:
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
Dessa forma, nos resta a Letra C, que realmente é o gabarito pois encontra respaldo legal. Observe:
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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GABARITO C
a) Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis – É SUBSIDIÁRIA;
b) Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção – TEM QUE SER PUNIDO COM RECLUSÃO
c) Art. 4º, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
d) Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização
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A
questão se refere à interceptação de comunicações
telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da
Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.
A
interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a
comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de
tal comunicação. É da essência da interceptação a participação
de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma
comunicação telefônica alheia".
(LIMA, Renato
Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 812).
Assim,
a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo
telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam.
Feita
essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo
ser assinada a considerada correta:
A) Incorreta.
Não
será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
quando a prova puder
ser produzida por outros meios disponíveis,
nos termos do inciso
II, do art. 2° da Lei n° 9.296/1996:
Art.
2° Não
será
admitida
a interceptação de comunicações telefônicas
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
II
- a prova
puder ser feita por outros meios disponíveis;
B) Incorreta.
Não
será admitida a interceptação de comunicações telefônicas
quando o fato investigado constituir infração penal punida com pena
de detenção,
conforme inciso
III, do art. 2° da Lei n° 9.296/1996:
Art.
2° Não
será
admitida
a interceptação de comunicações telefônicas
quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
III
- o fato investigado constituir infração
penal punida, no máximo, com pena de detenção.
C) Correta.
A assertiva
comtempla a redação literal do §1°
do art. 4° da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá
a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração
de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§
1°
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado
verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que
autorizem a interceptação, caso em que a concessão será
condicionada à sua redução a termo.
D) Incorreta.
Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos
de interceptação dando
ciência
ao Ministério Público, nos termos do caput
do art. 6° da Lei
n° 9.296/1996:
Art.
6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os
procedimentos de interceptação, dando
ciência ao Ministério Público,
que
poderá acompanhar a sua realização.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.