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ID
1358092
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de homicídio, previsto no título “Dos Crimes contra a Pessoa” do Código Penal, são circunstâncias qualificadoras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • "b","c","d" são qualificadoras do crime, item "a" é causa de aumento de pena.

    Aumento de pena

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (NR dada ao parágrafo pela Lei nº 10.741, de 01.10.2003, com efeitos a partir de 90 dias da publicação)

    Resposta: A

  • art. 121, CP

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Bons estudos!!


  • Homicídio doloso majorado - importa a idade da vítima no momento da conduta, independe se o resultado vem depois. Em acréscimo ao § 4º do CP, conforme citado acima pelo colega.

  • Resposta: A

    "b","c","d" são qualificadoras do crime, item "a" é causa de aumento de pena.


  • Opção correta: a) Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Ele pergunta na questão qual item não é qualificadora, sendo que a letra A é uma agravante genérica e não uma qualificadora.
    Assim, o item A é o pedido pela questão!

  • Ele pergunta na questão qual item não é qualificadora, sendo que a letra A é uma agravante genérica e não uma qualificadora.
    Assim, o item A é o pedido pela questão!

  • Qualificadoras do artigo 121 - Homicídio PATOFU EMTRA na CONEXÃO
    PAga ou promessa de recompensa
    TOrpe
    FÚtil
    EMprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
    TRAição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossÍvel a defesa do ofendido;
    CONEXÃO homicídio ligado com outro crime.

  • Crime cometido contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos é majorante.

  • marjorante é diferente de qualificadora, nao confundão 

     

  • A alternativa A é caso de aumento de pena e não qualificadora.

  • A alternativa A é caso de aumento de pena e não qualificadora. Quando for crime culposo. Art. 121, § 4º.

  • Fazendo aqui uma breve correção em relação ao comentário do nobre colega, João Castro, é caso de aumento de pena porém, no caso de CRIME DOLOSO, com previsão no já mencionado Art.121,§ 4º, CP, que diz: "...Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos."

    Bons Estudos e #FocoNaMissão

  • Confundam é diferente de confundão!

  • Homicídio Culposo Qualificado --> Aumento de pena


    § 4 º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Não é aumento de pena para o crime culposo, e sim DOLOSO. Prestem atenção na letra da lei: "Sendo DOLOSO o homicídio..."

  • O que é o homicídio qualificado? Segundo a lição de Rogério Sanches, "o art. 121, § 2o, descreve certas qualificadoras agravantes, umas ligadas aos motivos determinantes do crime, indiciários de depravação espiritual do agente (incisos I, II, V, VI e VII - circunstâncias subjetivas), e outras com o modo maligno que acompanham o ato ou o fato em execução (incisos III e IV - circunstâncias objetivas). Essa forma de crime, com o advento da Lei 8.930/94, foi etiquetada como hedionda, sofrendo, deste modo, todos os consectários traçados pela Lei 8.072/90".
      
    Quais as hipóteses de homicídio qualificado? 

     

    01) Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;


    02) Por motivo fútil;


    03) Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;


    04) À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;


    05) Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;


    06) Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio);


    07) Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela;


    08) Contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, da autoridade ou agente descrito no item anterior

     

    Nas qualificadoras, o preceito secundário da norma penal passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos, e não mais de 06 a 20 anos, como no homicídio simples.

     

    Cumpre notar: ser o crime cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos não está entre as qualificadoras do crime de homicídio. Na verdade, constitui CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO HOMICÍDIO DOLOSO, nos termos do § 4o, onde "sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos".

     

    Resposta: letra "A".

  • Letra A)

    "b","c","d" são qualificadoras do crime, item "a" é causa de aumento de pena.

    Aumento de pena

    § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (NR dada ao parágrafo pela Lei nº 10.741, de 01.10.2003, com efeitos a partir de 90 dias da publicação)

    MACETE:

    Qualificadoras do artigo 121 - Homicídio PATOFU EMTRA na CONEXÃO
    PAga ou promessa de recompensa
    TOrpe
    til
    EMprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
    TRAição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossÍvel a defesa do ofendido;
    CONEXÃO homicídio ligado com outro crime.

  • GAB: "A" 

     

    ATENÇAO!

     

    A)Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. NÂO É QUALIFICADORA do homicídio mas é CAUSA DE AUMENTO do feminícidio.

  • Gab A

  • letra A é um caso de aumento de pena apenas.

  • <14 >60 -------AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO DOLOSO

    <14 >60, DEFICIENTE --------------- AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE - FEMINICÍDIO

  • Letra A é a única que configura causa de AUMENTO DE PENA

    Haaaaja coração!!! kkkkkk

  • GABARITO A

     

    Aumenta a pena se for cometido contra menor de 14 anos e maior de 60 anos no HOMICÍDIO DOLOSO e no FEMINICÍDIO.

     

      Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; 

  • Aumento de pena, majorantes...

  • a) Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    Homicídio qualificado

     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

     

     I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     

    II - por motivo futil;

     

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

     

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

         

  • As qualificadoras vão ser sempre caso majorante de pena.

    Gabarito: (A) Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Ai é caso de aumento de pena, o que difere das qualificadoras, que majoram a pena.

  • Aumento de pena 1/3

    A

  • GAB. LETRA A. CONSITITUI AUMENTO DE PENA E NÃO QUALIFICADORA

  • Alternativa "a" é causa de aumento de pena.

  • Letra é uma circunstância aumentativa de pena.
  • Crimes contra menores de 14 e maiores de 60 não são qualificadoras e sim agravante para aumento de pena apenas.

  • Letra a.

    a) Certa. Homicídio praticado contra menor de 14 ou maior de 60 tem sua pena aumentada, mas não se torna homicídio qualificado.

    Uma última observação: cuidado ao ler o enunciado da questão. Perceba que o examinador pergunta “são circunstâncias qualificadoras, exceto”.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Qualificadora é diferente de aumento de pena

  • Aumento de pena (homicídio)

    (majorantes dolosas)

    menor de 14 e maior de 60 anos

    cometido por milicia ou grupo de extermínio.

    Além dos casos específicos para feminicidio.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • - de 14 anos e + de 60 anos são casos de AUMENTO DE PENA.

    #foconapmba2020

  • Gabarito letra A

    enquanto a letra A traz uma majorante, as demais são qualificadoras

  • PATO FU EMTRA CONEXÃO FEMININA DA POLÍCIA

    PAGA OU TORPE

    FÚTIL

    EMPREGO DE VENENO EXPLOSIVO E OS KRL...

    TRAIÇÃO OU EMBOSCADA

    CONEXÃO C/ OUTRO CRIME PARA ASSEGURAR IMPUTAÇÃO

    FEMINICÍDIO

    CONTRA PESSOAS DO ART. 144 E PESSOAS ATÉ 3 GRAU

  • ISSO É AGRAVANTE DE PENA

    LETRA A

    NÃO É QUALIFICADORA

  • Trata-se de uma causa de aumento de pena, não é uma qualificadora. Para complementar, esta é analisada na segunda fase da dosimetria da pena e aquela na terceira fase.

  • Art. 121, §4º - (...) Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

  • Agravantes e causas de aumento são coisas diferentes:

    Fixação da pena privativa de liberdade – sistema trifásico ou Nelson Hungria – três fases distintas e sucessivas

    1º fase – cálculo da pena-base: Circunstâncias judiciais

    2º fase – pena intermediária: Agravantes e atenuantes

    3º fase – pena definitiva: Causas de diminuição e aumento

    .

    .

    Circunstâncias agravantes (arts. 61 e 62) e atenuantes (arts. 65 e 66)

    Também chamadas de circunstâncias legais

    Genéricas - localizadas na Parte geral

    Específicas - Previstas na Parte especial do CP e na legislação extravagante

    Não há previsão legal para o quantum

    .

    .

    Causas de aumento e de diminuição de pena

    Chamadas de majorantes e minorantes

    Localizadas na parte geral (genéricas) e parte especial (específicas)

    Quantum com previsão legal – fixo ou variável

  • Gabarito: A

    HOMICÍDIO DOLOSO = AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    • praticado por milícia privada
    • grupo de extermínio

    HOMICÍDIO DOLOSO = AUMENTO DE 1/3

    • contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

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  •  O delito de homicídio abre a parte especial do Código Penal (no art. 121), tem como objetivo proteger a vida humana extrauterina e consiste, em sua forma simples, em matar alguém, crime de forma livre quanto aos métodos de execução, comissivo, comum quanto ao sujeito ativo, doloso (embora haja modalidade culposa), material, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e competência do tribunal do júri (nas modalidades dolosas) (PRADO, 2018, p. 75).

     

    O art. 121, § 2º, prevê uma série de qualificadoras para o tipo penal simples. É interessante lembrar que as qualificadoras estabelecem nova escala penal para uma norma incriminadora, formando um tipo penal derivado.  As qualificadoras se fundamentam na maior reprovabilidade dos meios, dos modos ou dos motivos do agente. 

     

    Analisemos as alternativas para identificar qual delas não corresponde a uma qualificadora.

     

    A- Correta. A idade da vítima não qualifica o crime, mas apenas majora a pena aplicada, conforme estabelecido no art. 121, § 4º do CP.

     

    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

     

    B- Incorreta. A circunstância elencada representa qualificadora prevista no art. 121, § 2º, V do Código Penal.

     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    C- Incorreta. A circunstância elencada representa qualificadora prevista no art. 121, § 2º, III do Código Penal. 

     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    D- Incorreta. A circunstância elencada representa qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV do Código Penal. 

     

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     


    Gabarito do professor: A

    REFERÊNCIA

     

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

     

  • artigo 121,parágrafo quarto do CP===" No homicídio CULPOSO, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo DOLOSO o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos".

  • QUALIFICADO

    - MERCENÁRIO (PAGA OU PROMESSA) OU MOTIVO TORPE

    - MOTIVO FÚTIL (SEM MOTIVO)

    - VENENO FOGO, EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA, MEIO CRUEL

    - TRAIÇÃO, EMBOSCADA, DISSIMULAÇÃO

    - PARA ASSEGURAR VANTAGEM DE OUTRO CRIME

    - FEMINICÍDIO

    - CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA OU PARENTE ATÉ 3ºGRAU

    MAJORADO

    --> CONTRA PESSOA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 – AUMENTO DE 1/3

    --> PRATICADO POR MILÍCIA PRIVADA, SOB PRETEXTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA, OU POR GRUPO DE EXTERMÍNIO – AUMENTO DE 1/3 A METADE

    --> FEMINICÍDIO - AUMENTO DE 1/3 ATÉ METADE

    ---------- DURANTE A GESTAÇÃO OU ATÉ 03 MESES DEPOIS DO PARTO.

    ---------- CONTRA MENOR DE 14 OU MAIOR DE 60 ANOS OU DEFICIENTE.

    ---------- PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE.

    ---------- EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

    GABARITO ''A''

  • Se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos, aumenta-se a pena em 1/3, sendo portanto causa de aumento e não qualificadora.

  • Alternativa A é causa de aumento do homicídio quando já qualificado por feminicídio.

  • Gab. A) pois é uma majorante.