SóProvas


ID
1358107
Banca
IBFC
Órgão
PC-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal, Título “Da Prova”, assinale a alternativa INCORRETA quanto à confissão:

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

      Art. 199. A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

      Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.


  • OBS: o STF já declarou que, em virtude do direito ao silêncio, a segunda parte do art. 198 não foi recepcionada pela CRFB/88.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
  • Como a questão afirma que é com base no CPP apenas a alternativa A está correta, se essa expressão estivesse suprimida a alternativa C também estaria correta.

  • questão deveria ser anulada pois o direito ao silêncio não pode ser usado como prova contra o réu.

     

    "OBS: o STF já declarou que, em virtude do direito ao silêncio, a segunda parte do art. 198 não foi recepcionada pela CRFB/88.

    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. "

    Ou seja, a LETRA C) também estaria incorreta.

  • Deveria ter sido anulada!

  • Alternativa "C" é absurda !!!! Banca amadora da nisso !!!!

  • a questão pediu a literalidade do CPP, infelizmente eles não anulam questões conflitantes.

  • Mais uma questão medíocre.

     

    "A previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo que o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do parágrafo único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa";

    (NESTOR TÁVORA, 2016)

     

    "Apesar da nova redação conferida ao art. 186 do CPP pela Lei nº 10.792/03, olvidou-se o legislador do disposto no art. 198 do CPP, que ainda reza que “o silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”. Ora, como colocado acima, do exercício do direito ao silêncio previsto na Carta Magna (art. 5º, LXIII) não pode resultar qualquer prejuízo ao acusado. Logo, apesar da desídia do legislador em adequar o referido dispositivo ao texto constitucional, há de se considerar como não recepcionada a parte final do art. 198 do CPP".

     

    (Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016).

     

    Ora, mesmo que literalidade do CPP, ignora-se o direito fundamental à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), estando a resposta em completo descompasso com a CF/88.

     

     

    Enfim,

    Segue o jogo...

     

  •  a) A confissão será indivisível e irretratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto. (INCORRETA)

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

     

     b) Para a apreciação da confissão, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. (CORRETA)

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

     

     c) O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (CORRETA)

     Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

     d) O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova. (CORRETA)

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

  • A LETRA "C" ESTÁ CORRETA, HAJA VISTA, QUE O ENUNCIADO DIZ QUE É PARA RESPONDER A QUESTAO DE ACORDO COM O CPP DO TÍTULO "DA PROVA". 

  • Complementando:

    Não quero entrar no mérito da questão, só quero ajudar quem está estudando para tribunais:

    Confissão:

    CPP: retratável e divisível; (art. 200. CPP)

    CPC: como regra, irrevogável e indivisível;( art. 393 e 395 NCPC);

    Abraço !!!

  • LETRA A INCORRETA 

    CPP

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • Tem duas erradas, mas em se tratando da IBFC, a pessoa tem que marcar a que mais se opõe a literalidade estrita da leikkkkkk

  • GABARITO A

     

    Com relação à alternativa de letra "C", CUIDADO! Está igualmente incorreta! 

     

    O silêncio do acusado não importará confissão, nem poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. (STF)

  • A Alternativa C também está incorreta, pois o uso do silêncio do acusado para a formação do convencimento do juiz foi declarado inconstitucional.

  • Pessoal, o que dispõe a alternativa C, conforme já foi dito por outros colegas, é sim considerado inconstitucional. No entanto, como a questão pede a resposta com base no CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, deve-se observar a literalidade da lei, já que o referido código ainda possui a seguinte disposição expressa:

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

  • Com base no Código de Processo Penal, Título “Da Prova”



    Logo a C não está errada, pois isso esta expresso no código...

  • Anulável! entretanto, sabendo-se que na lei existe a literalidade da letra "C", apesar de inconstitucional, e que não consta a letra "A" no cpp, podemos acertar por eliminação.

  • Pessoal, a questão foi maldosa, mas não está errada não!

    Está escrito no comando da questão que ela está perguntando COM BASE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. No CPP ainda está lá o artigo 198, não foi revogado e serve apenas p/ ser utilizado com safadeza pelas bancas (como se faltassem firulas e conceitos inúteis o bastante no Direito p/ o concurseiro estudar). Bola p/ frente e infelizmente temos que ir de decoreba nessa m####.

  • Pessoal, lembrando que o enunciado se refere estritamente ao CPP, ou seja, a alternativa "C" está correta, pois o referido artigo foi revogado tacitamente, fazendo com que permaneça no texto do código.. outras bancas fazem isso para confundir o candidato, porém é preciso muita atenção quanto ao enunciado da questão.

  • A parte final do comando da letra C não foi recepcionado pela Constituição, não revogado tacitamente como afirmam.

  • A prova tarifada não é adotada em sua literalidade. A confissão pode ser retratada e o magistrado não poderá condenar única e simplesmente por conta disso.

  • Assertiva C "Incorreta "

    O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    A confissão não possui absoluto valor e pode ser parcial (admite parte dos fatos) ou total (admite totalmente os fatos lhe imputados).

    Como não se trata de prova plena, dependerá de outros elementos de provas conforme consta no artigo 197 do CPP onde relata que “para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la” (confissão) “com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância”.