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Exame de Corpo de Delito: tratando-se de crime material, infração penal que deixa vestígios, o homicídio, para que possa ser atribuído a alguém, exige a confecção do indispensável exame de corpo de delito, direito ou indireto, conforme determina os atigos 158 e 167 do Código de Processo Penal.
O fato de inexistir exame de corpo de delito não afasta a materialidade delitiva. A prova testemunhal e a confissão do acusado podem suprir a falta do exame de corpo de delito nas hipóteses em que os vestígios do crime tiverem desaparecidos.
Fonte: Rogério Greco.
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Caso Bruno !
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A possibilidade do suprimento do exame de corpo de delito pela prova testemunhal não torna a questão incorreta, ou seja, não torna o referido exame DISPENSÁVEL.
Ele continua sendo indispensável, mas pode ser suprido pela prova testemunhal, não podendo ser pela confissão do acusado.
Questão mal elaborada, pois o gabarito CERTO também poderia ter sido atribuído a ela sem maiores problemas.
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Não entendi o gabarito
Art. 158 CPP- Quando a infração deixar vestigios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprimi-lo a confissão do acusado.
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ERRADO
Vides os seguintes arts. do CPP.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Vejam que não há contradição visto que se houver vestígios será indispensável. Do contrário (não deixando vertígios), poderá ser dispensado e aceito a prova testemunha como meio de suprir-lhe a falta.
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Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Como se nota do artigo 158 do CPP, a indispensabilidade do exame do corpo de delito só ocorre quando a infração deixa vestígios; desta forma, não é o fato de o crime ser homicídio que leva automaticamente a indispensabilidade de tal exame. Veja o caso de um homicídio que não deixa vestígios (o corpo nunca foi encontrado), o exame de corpo de delito não será indispensável (pois não teria nem o objeto de análise). Nesses casos, para evitar a impunibilidade, a lei permite que a materialidade seja provada por prova testemunhal:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Norberto Avena ainda completa: "...na atualidade, é consolidada a jurisprudência no sentido de que, tal como a prova testemunhal, qualquer outra, exceto a confissão isolada, é capaz de suprir a falta da perícia na hipótese de desaparecimento do vestígio. Pode ser uma prova documental, como a fotografia, ou até mesmo a palavra da vítima." (Processo Penal, Norberto Avena, 9ª edição, página 505.)
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Gabarito: Errado.
O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa (é o caso da questão), ou INDIRETO, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.
Fundamentação:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Q692977 Ano: 2016 Banca: FUNCAB Órgão: PC-PA Prova: Escrivão de Polícia Civil
e) não sendo possível o exame de corpo delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta. (ERRADO).
Q509534 Ano: 2013 Banca: UEG Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova
d) a falta do exame de corpo de delito direto nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade insanável, não podendo ser suprida pela prova testemunhal. (ERRADO).
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Goleiro Bruno que o diga.....
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Não estou entendendo os comentarios.
A prova testemunhal poderia suprir a ausencia do exame de corpo de delito, mas não é isso que a questão fala.
- O crime de homicidio deixa vestigios e, portanto, seria indispensavel o exame de corpo de delito (que pode ser suprido por prova testemunhal). --> Correto
- A confissao do acusado não supre o exame de corpo de delito --> correto
Qual o erro da questao?
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Complementando:
Cespe joga bem. Se o homicídio não deixa vestígios, a prova da materialidade poderá ser suprida por outros meios (testemunha por exemplo).
maria watanabe, ao meu ver, a questão afirmou a imprescindibilidade do laudo de exame cadavérico em todo e qualquer crime de homicídio. Mas e no caso em que não se puder examinar o corpo de delito, por ter desaparecido, ocultado, etc ? Outros meios de provas serão necessários (art. 167, CPP).
Fonte: Resumos Estratégia Concursos.
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A questão é mais complexa do que parece.
Acontece o seguinte: apesar de a lei dizer que nos crimes que deixam vestígios é indispensável o exame de CORPO DE DELITO, o corpo de delito, em si não é composto apenas pelo exame necroscópico.
A questão de a confissão do acusado não poder suprir perícia no corpo de delito é indiscutível, mas não é o X dessa questão
O bizu da questão é o seguinte: candidato tem que saber que o exame de corpo de delito abrange (corpus criminis "o corpo da vítima", corpus instrumentorum "instrumentos utilizados" e corpus probatio "demais provas do delito"....
O lance é não confundir corpo de delito, que é o conjunto do descrito no parágrafo acima com exame no "corpus criminis". Pois o corpo de delito pode ser constituído pelos outros elementos, também aferidos por perícia (corpus instrumentorum e probatio).
Assim, o laudo necroscópico não é essencial, pois o corpo de delito pode ser aferido por meio de outras perícias.
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Pegadinha.
Letra da lei:
Art. 158 CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Na questão ele trocou o termo "Exame de Corpo de Delito" por "Exame cadavérico".
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Pessoal, o cerne da questão é saber que exame cadavérico não é a mesma coisa que exame de corpo de delito!!!!
Questão: Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. GAB E.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
''Outro exame que ouvimos falar com alguma frequência é o cadavérico, que ocorre quando há a exumação do cadáver já enterrado. O cadáver pode ser exumado quando suspeita-se que a causa ou circunstância de sua morte é diferente daquela que se tinha em mente quando ele foi inicialmente enterrado. Achava-se que ele havia morrido de um ataque cardíaco, mas desde então descobriu-se que sua viúva envenenou outros dois ex-maridos para ficar com a herança. Será se ela o envenenou também? Através do exame cadavérico é possível detectar alguns tipos de substâncias naquela cadáver.''
O laudo de exame cadavérico é exceção, ocorre quando suspeita-se que a causa ou circunstância de sua morte é diferente daquela que se tinha em mente quando ele foi inicialmente enterrado.
A banca mudou a letra de lei e desconfigurou o art. 158 completamente.
LAUDO CADAVÉRICO = EXUMAÇÃO = procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte
FONTE: http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-os-inmeros-tipos-de-laudos
Se eu estiver errado corrijam-me por favor.
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Sem querer menosprezar o colega Renan Cardoso, Laudo de Exame Cadavérico não é sinônimo de Exumação.
Laudo de Exame Cadavérico, normalmente, é realizado em caso de mortes violentas ou suspeitas, logo após a morte...
Já a exumação é, literalmente, desenterrar o cadáver..
Creio eu....
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Pensei logo no caso Goleiro Bruno, todos condenados por homicídio e o corpo da vítima nunca foi encontrado !!
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Exame cadavérico (exumação) É DIFERENTE do exame de corpo de delito
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
ordem direta da questão:
É indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado, para provar a materialidade do crime de homicídio.
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Melhor comentário: Renan Cardoso. Não percam tempo e vão direto nele.
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A LEITURA DOS ARTIGOS TIRA ALGUMAS DUVIDAS DOS COMENTARIOS TODOS DO CPP
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.(EXAME NECROSCÓPICO)
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
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É só pensar: e se não tiver corpo?!.. Tem que provar por outros meios
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“Afastada a preliminar de nulidade por inexistência de laudo cadavérico. A prova técnica não é exclusiva na comprovação da materialidade do delito, sobretudo quando os demais elementos constantes dos autos atestam a existência destes pressupostos”.
Fatos que independem de prova: Fatos axiomáticos ou intuitivos: são fatos que "se auto demonstram, têm força probatória própria" (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 309), a exemplo do art. 162, parágrafo único, do CPP, que "dispensa o exame interno cadavérico, quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte, como no caso da decapitação, ou de carbonização do cadáver. Esse fato seria evidente. A verdade salta aos olhos".
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Corroboro com o pensamento de alguns colegas abaixo:
O exame cadavérico (necrópsia ou autópsia) - que é um tipo de exame de corpo de delito - não se confunde com a exumação de cadáver. Aquele é feito em procedimentos comuns para determinar a causa mortis, geralmente pelo IML. Já a exumação é um procedimento que depende de autorizaçao judicial e é feita pelo autoridade policial, em dia e hora previamente marcados, como preconiza o art. 163 do CPP.
De todas as formas, é dispensável o exame cadavérico no crime de homícidio, sendo suprido por outras provas. Ex.: o processo do ex goleiro Bruno, como já citado abaixo.
Gabarito: Errado
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o fundamento legal está justamente no artigo 167 que opõe a afirmação "indispensavel".
Não sendo possivel o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestigios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Indispensável = Obrigatório
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Eu juro que li corpo de delito.
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O exame cadavérico, se houver desaparecido vestigio, poderá ser suprido pela prova testemunhal.
Não confundir com artigo 158, uma vez que quando há vestígios é INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, não podendo suprir-lhe a CONFISSÃO.
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Professores do QC, comentem essa questão por favor. Gera insegurança e podemos atribuir como verdadeiros comentários de colegas que às vezes são apenas manifestações de opiniões.
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Gente, provar a materialidade é a certeza do delito,( também da autoria do delito ) logo se o cara falou: Eu matei o Siqueira, então o Siqueira morreu. Não é assim indispensável o exame cadáverico, talvez para atestar as causas da morte, não de que houvera um crime.
A materialidade, o “corpus delicti”, pode estar representada nos autos, a exemplo do laudo pericial que atesta a morte violenta na imputação por homicídio doloso, ou presentada, como é a hipótese da moeda falsa(art. 289 do CP), quando são juntados exemplares das cédulas, sem que isso permita prescindir de perícia técnica que ateste a falsidade das notas.
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Achei o comentário de Renato Melo o mais esclarecedor.
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Saori,
Primeiramente : O que eu te fiz?? rsrsrssr ... Pra querer me matar desse jeito???
Segundamente: Corpo de Delito Diferente de Exame cadavérico (exumar)...
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO CORPO DA SUPOSTA VÍTIMA. ART. 167 DO CPP. SUPRIMENTO DA PROVA PERICIAL. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Esta Corte já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima.
2. Hipótese em que a Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito, entendeu pela existência de outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão do paciente e depoimentos testemunhais.
3. Diante desse contexto, não se mostra possível avaliar profundamente as provas carreadas aos autos para se concluir de modo diverso. Ademais, caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, mostrando-se prematuro o estancamento do feito.
4. Ordem denegada.
(HC 170.507/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dc4c44f624d600aa568390f1f1104aa0?categoria=11&subcategoria=103&assunto=258
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lembrei do caso da elisa samudio.
Sem Rastro NENHUM.
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Obrigatoriedade de Realização do Exame de Corpo de Delito:
a. Infrações transeuntes: trata-se de uma infração penal passageira, não deixa vestígios. Não há necessidade de EXCD.
Ex. injúria verbal.
b. Infrações não transeuntes (delito de fato permanente): trata-se de infrações que deixam vestígios materiais. Para essas é necessário o EXCD.
Neste caso o CPP adotou o sistema da prova tarifada, é o que se extrai da leitura do art. 158, CPP. Mas neste caso o CPP diz que esse exame pode ser DIRETO ou INDIRETO.
Então, qual é a diferença entre EXCD DIRETO e INDIRETO?
i. Direto: é aquele realizado diretamente pelo perito oficial, ou por dois peritos não oficiais, sobre o próprio corpo de delito.
ii. Indireto: Há duas correntes para definir esse, vejamos:
- 1ª corrente: não há nenhuma formalidade para a sua realização. Na verdade, diante da ausência dos vestígios deixados pela infração penal a prova da materialidade será feita com base no relato de testemunhas ou com base na análise de documentos. Previsto no art. 167, CPP, prevalece esse entendimento.
Ex. Goleiro Bruno
- 2ª corrente: trata-se de exame realizado por um perito oficial, ou por dois peritos não oficiais, porém com base no relato de testemunhas ou a partir da análise de documentos.
Ex. Luiza Brunet
Legislação correlata:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.
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goleiro bruno
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GABARITO ERRADO
CPP
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Primeiro, corpo de delito é diferente de laudo de exame cadavérico. Dito isto, não é obrigado apresentar o corpo propriamente dito pois, se o acusado houvesse se livrado do mesmo, seria impossibilitada a ação penal.
Gab: Errada.
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Galera! pra nunca mais esquecer.. eh so lembrar da Elisa Samudio, goleiro Bruno, que o seu corpo nunca foi achado e o mesmo foi preso por homicidio, dentre outros crimes...
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Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Há divergência quanto a esse tema. A posição adotada é a de que o juiz poderá considerar suprida a falta do exame de corpo de delito pela prova testemunhal, ou seja, pelos depoimentos prestados em audiencia, quando, desde logo, os vestigios desaparecerem. O art. 167 do CPP, não determina que o juiz tome a prova testemunhak sibre substitutiva do exame do corpo de delito direto, mas que os peritos elaborem um laudo indireto, a partir das infomações prestadas pelas testemunhas.
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Questão ao meu ver com gabarito que a banca escolhe, pois o ACUSADO é bem diferente de Testemunha, ele (ACUSADO) pode mentir para livrar alguém como exemplo em casos de homicidios, que um menor assumer o delito para livrar o real acusado.......
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EXAME CADAVÉRICO = exumação.
Trata-se na verdade de EXAME DE CORPO DE DELITO!
#PERTENCEREMOS.
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Em 09/08/2018, às 21:06:11, você respondeu a opção C.Errada!
Em 20/07/2018, às 17:22:16, você respondeu a opção C.Errada!
Em 15/07/2018, às 18:09:25, você respondeu a opção C.Errada!
NUNCA MAIS ERRAREI...
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Prisão domiciliar para gestantes, puérperas, mães de crianças e mães de pessoas com deficiência - decisão do STF
Estatuto da Primeira Infância
A Lei nº 13.257/2016 prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”.
A Lei nº 13.257/2016 promoveu alterações no Código de Processo Penal, em especial no regime de prisão domiciliar.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
IV - gestante;
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ERRADO. No caso do exame de corpo de delito, nem sempre vai ser possível a realização do exame direto, como por exemplo a análise do cadáver ou outros vestigios materiais. Quando isso não for possível, como por exemplo quando não se conseguiu ter acesso a um vestigio material do crime, poderá ser feito um exame indireto, como ocorre da confissão de uma testemunha que tenha presenciado o homicídio.
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Lembro aqui do caso envolvendo o goleiro Bruno. Não se achou o corpo da vítima Elisa.
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Gente, só lembrar do caso do GOLEIRO BRUNO. O corpo da Elisa nunca foi achado! Então, como um profissional vai dar um laudo cadavérico se não tem cadáver!??
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Leia a pergunta a contrario sensu, então quer dizer que sem o exame cadavérico não há crime de homicídio? Soa até meio ridiculo, não soa? hahaha
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Rafael Henrique, gostei dessa maneira de se interpretar a questão, tentarei utilizar em outras.
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Sem corpo não há crime? Caso goleiro Bruno, Elisa Samudio até hoje não foi encontrada, Todos os denunciados foram condenados por homicídio...
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GAB: ERRADO.
errei por falta de atenção. Caso da modelo Eliza Samúdio.
..próxima...
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Acertei pois assisto o programa do Datena.
FONTE: Programa do Datena.
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Lembrar do caso do goleiro Bruno. O corpo nunca foi encontrado para possível exame cadavérico.
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QUESTÃO - Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
O erro da questão, conforme explicação do professor, é simples. Como todos nós sabemos, nos crimes que deixam vestígios, é necessário o exame de corpo de delito (Direto ou Indireto). O exame cadavérico é uma forma de exame direto para saber a causa mortis, porém não é o único, não é imprescindível. A forma de se alcançar essa prova pode ser feito de maneira indireta, como já foi dito (Ex: Relatório, testemunhas,Etc). Se assim não fosse, os casos de homícidio os quais o corpo nunca foi encontrado nunca teriam solução. O caso da Elisa Samudio só foi possível ser solucionado, porquanto o CPP possibilita essa forma de prova.
REPITO: O que é indispensável é o EXAME DE CORPO DE DELITO e não o exame cadavérico, esse é só um dos tipos de exame.
GAB: ERRADO
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Não confundão exame cadavérico com exame de corpo de delito, não é a mesma coisa!!!!
Vejam a resposta de Renan Cardoso, perfeita explanação.
Fé em Deus, Ele nos fortalece!
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Eu pensei assim: e se tiver um vídeo do réu jogando a vítima no mar e o corpo nunca foi encontrado? A simples impossibilidade de se analisar o corpo não pode afastar a materialidade.
Claro que aí fui ler os comentários e descobri que o erro era mais atrás, exame cadavérico não é exame de corpo de delito, é a exumação, que obviamente é excepcional, não indispensável. Se a literalidade da questão falasse de exame de corpo de delito provavelmente estaria certa a questão, pois estaria conforme o artigo 158, por mais que a própria lei traga a possibilidade de dispensa desse exame caso vestígios tenham desaparecido.
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eu nao confundi o exame cadavérico com o exame de corpo delito, confundi foi o exame cadavérico com exame necroscópio.
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Renan Cardoso, O sr esta de Parabens pelo comentario: breve,lógico, direto e bem explicado. A maioria das questoes do QC quando tÊm comentarios de professores,são comentarios totalmente teóricos,longos e na maioria das vezes fogem do objetivo. Já basta o tanto de comentarios que tem cada questao, ai vem o professor dando uma aula de mais de 5 minutos pra falar de uma questao.
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Nunca mais confundir a regra do exame de corpo de delito com exame cadavérico
Em 28/09/18 às 01:10, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 14/09/18 às 21:24, você respondeu a opção C.
Você errou!
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Necrópsia é exame feito no cadáver para se descobrir a causa mortis. (Exame necroscópico)
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Cadavérico não é (PASMEM) indispensável. Ou seja, imaginemos a seguinte situação: Tício atira em Mévio com intenção de matar, aproveitando-se de situação em que viu a vítima deitada, aparentemente dormindo. Entretanto, Mévio já se encontrava morto em virtude de infarto fulminante. Tício, atordoado com a situação, confessa que atirou e afirma que matou. Nessa caso, se não for apresentado o exame cadavérico (ou o atestado de óbito), não se saberá que Mévio faleceu em virtude do infarto, e não do tiro.
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LEMBREI DO CASO DO GOLEIRO BRUNO
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Nas questões sobre exame de corpo de delito que falar em laudo, devo lembrar de vestígios
>>>> A rt. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Gab. : ERRADO
#Seja Forte e Corajoso
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É errado colocar o caso do goleiro Bruno, pois este nunca confessou o crime, e mesmo assim a confissão não supre a falta da perícia nesta caso. O erro esta no nome do exame como bem explicado pelo Renan.
GLORIA A DEUS
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O erro está no fato da banca ter trocado exame de corpo de delito por exame cadavérico.
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Corpo de delito.
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Para mim a resposta dessa questão se deve pelo fato deste ser um crime fato axiomático:
art .162 do cpp
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Exame Cadavérico é diferente de Exame de Corpo de Delito.
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Questão : Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (E)
Exame Cadavérico irá identificar a causa da morte (procedimento: abertura do crânio, tórax e abdomen)
Porém, poderá ser DISPENSÁVEL quando a analise externa puder identificar a causa da morte, como por exemplo: cabonização do corpo, cabeça decepada.
CORPO DE DELITO.
A confissão do réu poderá provar a autoria, mas não a materialidade.
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Fica aqui minha queixa , não acabar com a versão antiga do QC.
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goleiro bruno...
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A questão quis saber se o estudante conhecia a exceção, ou seja, quando não é possível fazer o exame do cadáver. Pode ser que o cadáver tenha desaparecido. Neste caso, pode ser suprido por outros meios.
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corpo de delito é o nome genérico. Serve para qualquer crime que deixe vestígios. No homicídio, o nome específico adotado pelo cespe foi esse: cadavérico.
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Correto seria EXAME DE CORPO DE DELITO
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Ahhhh o goleiro Bruno.....
Não dá para esquecer!
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1-Laudo cadavérico é a mesma coisa que exumação? NÃO. Laudo de exame cadavérico é o documento emitido pelo perito após o exame médico feito no interior do cadáver para determinar: 1- o momento da morte; 2- a causa da morte. O nome desse exame médico é necropsia ou autopsia. A exumação consiste em desenterrar o cadáver da sepultura. O art. 166 do CPP prevê a exumação para realização do exame cadavérico. Esse dispositivo tem aplicação nos casos em que há necessidade de uma perícia complementar no cadáver. Portanto, nem sempre o laudo de exame cadavérico é precedido de uma exumação.
2-Laudo cadavérico é a mesma coisa que exame de corpo de delito? NÃO. Aqui há uma relação de gênero e espécie. O exame de corpo de delito é gênero que abrange as perícias feitas no corpo de delito, assim entendido como o conjunto de elementos físicos deixados pelo delito. O laudo de exame cadavérico é a peça que instrumentaliza a perícia feita em um cadáver. É a peça que resulta de uma espécie de exame de corpo de delito: o exame cadavérico, também chamado de autópsia ou necropsia.
3-A ausência de exame de laudo cadavérico pode ser suprida pela confissão? NÃO. Ver art. 158 do CPP
4- Para comprovar a materialidade do crime de homicídio é indispensável o laudo da perícia realizada no cadáver? NÃO. O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixar vestígios (art. 158 do CPP). No caso do crime de homicídio consumado, seria o cadáver. Então, o laudo de exame cadavérico é obrigatório quando houver cadáver. Na hipótese de os vestígios (cadáver) terem desaparecido, será possível o suprimento por outros meios de prova, como a testemunhal.
Colaciono um julgamento para embasar as conclusões:
“01- De acordo como entendimento jurisprudencial manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando do crime de homicídio, em que inexiste a comprovação da materialidade delitiva pela via direta, por meio do laudo de exame cadavérico ou certidão de óbito, no caso de ocultado o corpo da vítima, é possível a aferição da materialidade através de prova testemunhal (via indireta), pelo que inexistem razões para a reforma da decisão de pronúncia que, baseada nas provas coligidas nos autos, admitiu a submissão do réu ao soberano Tribunal do Júri. 02- Existindo nos autos outros meios de prova aptos ao convencimento do julgador acerca da efetiva ocorrência do delito, a ausência do laudo de exame de corpo de delito ou cadavérico da vítima não implica na conclusão acerca da inexistência de provas da materialidade delitiva” (TJAL, RSE 05004193520078020050)
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o erro da questão está em "indispensável".
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Salve o goleiro Bruno! rssss
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GOLEIRO BRUNO
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Sensacional a ideia do examinador na elaboração do enunciado da questão. Pegou uma galera despercebida...
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É só lembrar do caso do goleiro Bruno
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ESSA QUESTÃO SAIU VENENO DO EXAMINADOR
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LEMBREI DO CASO DO GOLEIRO BRUNO , MATEI A QUESTAO NA HORA , MOLE
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E SE NÃO TEM CORPO PRA FAZER O EXAME CADAVÉRICO COME QUE FAZ ARNALDO? KKKKK
GABARITO PERFEITO
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Laudo cadavérico é # Exame de corpo de delito
Laudo cadavérico- é exumação (desenterrar o corpo. Realizar autópsia/autópsia complementar)
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GABARITO: ERRADO
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Errado
Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame(Exame corpo delito) cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
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Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (ERRADO)
outras opções de assertiva com os mesmos dados informativos:
1) Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de corpo de delito, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (CERTO)
2) Para provar a materialidade do crime de homicídio, a autoridade policial poderá utilizar do laudo de exame cadavérico, cuja localização do corpo tiver sido obtida via confissão do acusado. (CERTO)
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Art. 162. Parágrafo Único.
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Nunca pensei que o goleiro Bruno iria fazer diferença em minha vida kkkkk
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Art. 162. Parágrafo Único.
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
FONTE: GOLEIRO BRUNO. RSRSRSRSR.
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Uma autópsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.
Wikipédia
Ou seja, existem casos nos quais não é necessário o exame cadavérico...
Dispensável, portanto.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Pode ser feito em QUALQUER DIA E HORA;
DIRETO: Realizado sobre os vestígios deixados pelo crime;
INDIRETO: Realizado sobre elementos acessórios.
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Questão Muito Difícil 55%
Gabarito ERRADO
Quanto ao inquérito policial, à ação penal, às regras de fixação de competência e às disposições processuais penais relacionadas aos meios de prova, julgue o item a seguir.
[❌] Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
Erro de Contradição
Exame cadavérico = Corpo de delito
Corpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos.
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Art. 162. Parágrafo Único.
Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Ou seja neste artigo é DISPENSÁVEL o corpo de delito
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Corpo de delito NÃO poderá ser suprido pela CONFISSÃO DO ACUSADO
Corpo de delito poderá ser suprido pela prova testemunhal, quando não possível o exame de corpo de delito
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Bendito Seja o nome do Senhor!
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Exame interno do
cadáver, sendo
OBRIGATÓRIO NO
CASO DE MORTE NÃO
VIOLENTA. No caso de
morte violenta, basta o
simples exame externo
do cadáver, em regra.
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Nem vá ao vídeo do QC:
Não foi direto ao erro da questão. Não consegui entender o porquê de estar errado. Tive de consultar outra fonte para poder entender melhor. Bastava dizer que a materialidade do homicídio pode ser suprida por outra prova que não o laudo de exame cadavérico em si, portanto ele não seria indispensável conforme o item diz.
Em 4 minutos, a professora não conseguiu dizer o que eu disse em 3 linhas.
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Eu considerei errado lembrando o caso Elisa Samúdio. Não pode fazer o laudo cadavérico porque não foi encontrado o cadáver, porém, ficou comprovada a materialidade do homicídio.
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COM VESTÍGIOS = EXAME DE CORPO DE DELITO
SEM VESTÍGIOS = PROVA TESTEMUNHAL
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Basta lembrarmos do caso do Goleiro Bruno, ele está cumprindo pena pelo homicídio da Elisa Samudio mesmo com o corpo dela nunca ter sido encontrado, ou seja, o laudo cadavérico não é indispensável para a comprovação da materialidade do crime .
Espero ter ajudado.
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Elisa Samudio, goleiro Bruno,
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Eu não concordo que a assertiva esteja errada. O crime de homicídio é um delito material que deixa vestígios, vestígios esses que são permanentes, sendo totalmente possível você fazer o exame cadavérico posteriormente. A própria legislação processual penal prioriza o exame de corpo de delito e o cadavérico
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Questão análoga ao caso Elisa Samudio
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Não deixou vestígios é PROVA TESTEMUNHAL.
Seguimos
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A questão envolve uma sutileza....
Bom, o art. 158:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
(1) Assim, havendo um corpo estendido no chão (corpo de delito), torna-se necessário fazer o EXAME DE CORPO DE DELITO, direto ou indireto. Neste caso, não poderá suprir a confissão de uma pessoa como sendo a autora.
(2) Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
A questão não fala da presença do vestígio e sim de se provar um fato (Crime de Homicídio). Neste caso, há diversas maneiras de se provar (testemunha, perícia, etc...), principalmente quando não se acha o CORPO DE DELITO. Como dito pelos colegas acima, o caso do goleiro Bruno.
A jogada foi essa, foi fazer essa confusão aí...
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Lembrei do caso da Elisia Samudio.
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exame de corpo de delito!
Avante!
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Quanta baboseira; um monte de caras falando do goleiro Bruno e tal; por favor, em vez de falar besteiras, vão ler o parágrafo único do artigo 162 do CPP: Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para verificação de alguma circunstância relevante.
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Errado.
Giovambattista, não é baboseira citar o caso do goleiro Bruno. A questão é que aconteceu esse fato e nada melhor que a vida real para se aprender algo.
Com casos reais, você consegue fazer o link com a matéria e nunca mais esquecer a situação, e, se porventura vier a cair na tua prova, tu acerta.
Então, menos mimimi e mais estudo!
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Q883580
Acerca do ônus da prova, julgue o próximo item.
A exigência de realização do exame de corpo de delito no caso de infrações que deixem vestígios pode ser dispensada na hipótese de confissão do acusado.
Gabarito: ERRADO
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EXAME DO CORPO DE DELITO*
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Lembre-se:
se o VESTÍGIO SUMIR..... a PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR
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Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher;
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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ERRADO
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO CORPO DA SUPOSTA VÍTIMA. ART. 167 DO CPP. SUPRIMENTO DA PROVA PERICIAL. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Esta Corte já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima.
2. Hipótese em que a Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito, entendeu pela existência de outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão do paciente e depoimentos testemunhais.
3. Diante desse contexto, não se mostra possível avaliar profundamente as provas carreadas aos autos para se concluir de modo diverso. Ademais, caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, mostrando-se prematuro o estancamento do feito.
4. Ordem denegada.
(HC 170.507/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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Resumindo: a questão fala de uma prova tarifada por LEI. Essas não poderão, em hipótese alguma, ser substituídas pela confissão do acusado/indiciado.
Sendo assim, tanto o exame de corpo de delito direto, como o indireto, São indispensáveis nos crimes que deixam vestígios, como do caso em tela. Contudo, essa indispensabilidade poderá ser relativizada em caso de desaparecimento dos VESTÍGIOS.
Quando isso ocorrer, o referido exame poderá ser "substituído" pela prova TESTEMUNHAL que, inclusive, é prova classificada quanto ao objeto em PLENA e quanto ao valor em PLENA.
Corrijam-me se houver algum equívoco, por gentileza!
Deus abençoe a sua vida para que sua metas sejam atingidas para Glória do nome dEle.
Terei MUITO orgulho em pertencer!
FORÇA e HONRA!
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Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I. Violência doméstica e familiar contra mulher;
II. Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Art. 167 - Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Ex.: Eliza Samúdio.
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Se a questão não fala em desaparecimentos dos vestígios, vale a regra geral de ser indispensável o exame de corpo de delito. Portanto, o gabarito deveria ser correto. Questão anulável.
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Em 25/11/20 às 18:01, você respondeu a opção C.
Você errou!
Em 06/01/19 às 21:22, você respondeu a opção C.
Você errou!
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Segundo o Art. 167, o exame de corpo de delito, caso os vestígios tenham desaparecidos, poderá ser substituído pela prova testemunhal.
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Vide caso goleiro Bruno
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a. Para provar a materialidade do crime de homicídio,
b. é indispensável o laudo de exame cadavérico, (E)
autópsia, necrópsia ou exame cadavérico: procedimento que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.
c. que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. (C)
Art. 167 - Não sendo possível sua realização em decorrência de os vestígios terem desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Basta ter o vestígio (cadáver) para provar a materialidade do homicídio. Nesse contexto, o Corpo de Delito já se mostra suficiente.
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Só lembrar da Elisa Samúdio. Considerada assassinada sem ter feito nenhum exame cadavérico, pois não há corpo.
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Gabarito: ERRADO
Corpo de delito são os vestígios deixados no local e pela infração penal cometida. São examinados para determinar os métodos de execução, bem como o nexo causal e a possível autoria, além de qualquer outro dado que seja relevante para a investigação.
Pode ser direto – quando o laudo é feito com base no acesso direto aos vestígios, provas e vítimas -, e indireto - quando o laudo é realizado com base na análise de documentos que comprovem a materialidade, como prontuários médicos e fotografias.
Sempre que a infração deixar vestígios, será feito o exame de corpo de delito, conforme determina o art. 158 do Código de Processo Penal:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Em caso de morte violenta, bastará o simples exame externo, conforme parágrafo único do art. 162:
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Mas, se desaparecerem os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta, nos termos do art. 167, também do CPP:
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Considerando o exame cadavérico seja uma modalidade de exame de corpo de delito, lhe será aplicada a regra do art. 167, pois se não houver cadáver, não há como ser realizado o exame. Nesses casos, as provas testemunhais serão hábeis a comprovar a materialidade do crime. Nesse sentido:
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DO CORPO DA SUPOSTA VÍTIMA. ART. 167 DO CPP. SUPRIMENTO DA PROVA PERICIAL. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do art. 167 do Código de Processo Penal, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito, caso desaparecidos os vestígios. Esta Corte já decidiu que tal situação se aplica inclusive aos casos de homicídio, se ocultado o corpo da vítima. 2. Hipótese em que a Corte estadual, no julgamento do recurso em sentido estrito, entendeu pela existência de outras provas que demonstrariam a materialidade do crime, indicando a confissão do paciente e depoimentos testemunhais. 3. Diante desse contexto, não se mostra possível avaliar profundamente as provas carreadas aos autos para se concluir de modo diverso. Ademais, caberá aos jurados competentes a análise detida dos elementos de convicção carreados, por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri, mostrando-se prematuro o estancamento do feito. 4. Ordem denegada. (HC 170.507/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
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RESUMO - PROVA PERICIAL:
Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.
PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:
- Violência doméstica contra a mulher;
- Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);
PERITOS:
Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.
Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.
AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;
Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.
EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!
Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.
Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.
FONTE: meus resumos
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Em linhas gerais, a questão erra em 2 aspectos:
Primeiro quanto ao termo "exame cadavérico", uma vez que o art. 158, CPP menciona "exame de corpo de delito". São coisas diferentes.
Segundo que, SIM, é possível o exame de corpo de delito ser suprido CASO o objeto (corpo) do exame não seja encontrado.
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O exame cadavérico (autópsia) é a perícia realizada com o objetivo de identificar a causa da morte. Ela é composta do exame externo cadavérico e do interno (visceral). O exame interno poderá ser dispensado em casos de [1] mortes violentas (Ex:. uma carreta atropela uma pessoa) ou quando [2] o exame externo for suficiente para precisar a causa da morte, desde que inexista circunstância relevante que precise ser esclarecida no exame interno. (TÁVORA e FABIO ROQUE)
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Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
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Exame cadavérico = identificar o que causou a morte
Exame de corpo de delito = provar a materialidade da morte
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Exame cadavérico É DIFERENTE DE Exame de corpo de delito
(identificar o que deu causa a morte) (provar a materialidade da morte)
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Cespe: trolleeeeeeeeeeeei
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crimes que deixam vestígio - Exame de corpo delito
Pense, em um caso de homicídio em que não foi encontrado o corpo, porém existem provas de materialidade e autoria (execução filmada e clara), pelo fato de não ser possível obter o laudo de exame cadavérico, não seria possível provar a materialidade? Obviamente seria possível.
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"matei e coloquei fogo em tudo, as cinzas joguei no rio" Nesse caso, respondo pelo homicídio, mesmo sem realizar o exame cadavérico, ou a falta da materialidade exclui a tipicidade?
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CASO DO GOLEIRO BRUNO, ATÉ HOJE NADA DO CORPO DE ELIZA SAMUDIO MAS FOI CONDENADO.
SE VIAJEI ME CORRIJA , CANSADINHA JA : \
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GABARITO: ERRADO
EXAME CADAVÉRICO = APÓS SEPUTAMENTO
CORPO DE DELITO = ANTES DO SEPUTAMENTO
- Uma autópsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.
- Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo
PERTENCEREI !!!
"O Deus dos exércitos vos deu a coragem, a força e a fé"
SGT 66 EB
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O exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto.
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DOIS SEGREDOS PARA IR BEM NO CESPE:
Interpretar e não brigar com a questão.
Caso Elisa Samúdio: até hj n tem corpo. Mas goleiro Bruno foi preso.
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O erro está em dizer que é indispensável, como o Renato falou, só lembrar do caso Elisa samúdio. Mas, de fato, a regra é laudo do exame cadavérico.
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REPITO: O que é indispensável é o EXAME DE CORPO DE DELITO e não o exame cadavérico, esse é só um dos tipos de exame.
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ERRADO
Uma autópsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e modo de morte e avaliar qualquer doença ou ferimento que possa estar presente.
X
Corpo de delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa. (DEIXOU VESTÍGIOS? >> É OBRIGATÓRIO)
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Questão foi na ferida, a confissão do acusado em regra não supre nada, salvo o exame cadavérico.
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GAB: ERRADO
Vale uma observação, se a caso a questão tivesse dito:
Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o exame de corpo de delito, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado. ESTARIA CORRETA.
Primeiro porque há diferença entre exame cadavérico e corpo de delito.
Exame cadavérico: é um exame realizado diretamente no cadáver, via de regra, para averiguar a causa da morte.
Exame de corpo de delito: É o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa. Ou seja, não está relacionado apenas ao corpo da vítima, mas sim com qualquer vestígio deixado pelo crime. Corpo, sangue, objetos utilizados e por aí vai.
Assim prevê o art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Tu nasceu pra vencer!
Simboraaaaaaa
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Para provar a materialidade do crime de homicídio, é indispensável o laudo de exame cadavérico, que não poderá ser suprido pela confissão do acusado.
- o exame de corpo e de delito pode se dar de forma direta ou indireta. Então, não havendo um "corpo", é possível que o exame se dê indiretamente, como prova testemunhal e outras provas.
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Exame de CORPO DE DELITO =/= EXAME CADAVÉRICO
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Respondi lembrando do caso do goleiro, onde nunca encontraram o corpo da moça, mesmo assim o réu foi condenado.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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EXAME DE CORPO DE DELITO X CADAVÉRICO (AUTÓPSIA)
CORPO DE DELITO: É o conjunto de vestígios materiais deixados pela infração penal. O exame de corpo de delito é a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Dependendo do caso, um mesmo corpo de delito pode ser submetido a vários exames periciais. O exame de corpo de delito pode ser:
a) Direto: quando realizado pelo perito diante do vestígio deixado pela infração penal. Ex: necropsia no cadáver.
b) Indireto: é aquele realizado com base em informações fornecidas aos peritos quando não dispuserem do vestígio deixado pelo delito. Nesse caso, o laudo indireto limitar-se-á a um juízo de compatibilidade, afirmando que a realidade constatada é compatível com as referências constantes no documento que lhes foi apresentado, por exemplo.
Segundo o CPP, a confissão do réu não pode suprir o exame de corpo de delito, direto ou indireto. A única fórmula legal válida para preencher a sua falta é a colheita de depoimentos de testemunhas (art. 167, caput).
AUTÓPSIA, NECRÓPSIA OU EXAME CADAVÉRICO: Consiste no exame interno do cadáver. Ela será feita será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Tem por finalidade principal constatar a causa da morte, mas também serve para verificar outros aspectos (ex: a trajetória do projétil, que determinou a morte da vítima). Excepcionalmente, pode ser dispensável a autópsia, quando a morte for violenta e inexistindo qualquer dúvida quanto à sua causa (ex.: explodir o corpo).
NEM TODO EXAME DE CORPO DE DELITO É UMA AUTÓPSIA, MAS TODA AUTÓPSIA É UM EXAME DE CORPO DE DELITO
Gab. Errado
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
O laudo de exame cadavérico é exceção, ocorre quando suspeita-se que a causa ou circunstância de sua morte é diferente daquela que se tinha em mente quando ele foi inicialmente enterrado.
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ERRADO.
EX. CASO GOLEIRO BRUNO E ELIZA.
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Perícia;
> Exame médico-legal (Feito em vivos)
> Exame de Necropsia (feito em mortos)
> Exame de exumação (feito em cadáveres)
> Exame laboratorial
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