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Gabarito C - CPP. Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das
ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas
ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou
legais.
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Gyn gyn, presta atenção no "salvo" do dispositivo legal-
CPP. Art. 157. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das
ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
Quer dizer que quando quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras será admissível.
Logo, o gabarito é a letra "B"
Abraço!
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LETRA B INCORRETA
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
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Excepcionalmente, não havendo outros elementos de materialidade e autoria no processo, poderá o juiz fundamentar sua decisão com base em provas ilícitas."
Apenas para beneficiar/ inocentar o réu.
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Somente para conhecimento:
Prova ilícita: É aquela que para sua obtenção há
violação de norma de direito constitucional e, até mesmo, de direito
material, isto é, a prova é ilícita quando obtida com desrespeito a um
direito tutelado a determinada pessoa, independentemente do processo.
(Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2673/Prova-ilicita-A-possibilidade-da-sua-aplicacao-no-Processo-Penal)
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a) São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
b) Excepcionalmente, não havendo outros elementos de materialidade e autoria no processo, poderá o juiz fundamentar sua decisão com base em provas ilícitas.
Contraria a afirmação acima.
c) Serão admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
d) Serão admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, ou seja, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
157, § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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Provas ilícitas e ilegítimas
A prova será considerada ilícita quando for obtida através da violação de regra de direito
material (penal ou constitucional). Portanto, quando houver a obtenção de prova em detrimento de
direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente do processo, a prova será
considerada ilícita. São várias as inviolabilidades previstas na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional para resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra, da imagem (CF, art. 5º, X), inviolabilidade do domicílio (art.
5º, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (CF, art. 5º, XII), vedação
ao emprego da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), respeito à
integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX), etc.
De seu turno, a prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma de
direito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, o
magistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203
do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. Em outro exemplo, no curso
de audiência una de instrução e julgamento, o magistrado pede à vítima que realize o reconhecimento
do acusado. A vítima, então, olhando para trás, aponta o acusado como o suposto autor do delito, o
que fica registrado na ata da audiência. Como se vê, tal reconhecimento foi feito ao arrepio do art.
226 do CPP, que traça o procedimento a ser observado na hipótese de reconhecimento de pessoas e
coisas. Em ambas as situações, temos exemplos de provas obtidas por meios ilegítimos, porquanto
colhidas com violação à regra de direito processual.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
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Resposta B:
Neste intem, faltara com o cuidado de mencionar parte substancial da questão, invalidando-a, pois a exceção se aplica nos casos em que o juíz apreciará às provas ilícitas, fundamentando-as, "in Ultima Ratio", quando forem para inocentar o réu no processo penal.
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A letra b não poderia ser incorreta pois o Juiz pode aproveitar as provas ilícitas para benefício do réu. Valha nos Kelsen, Senhor do direito! Já ví que em concurso vc tem que marcar o que a banca quer e não o que é correto.
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A assertiva B está incorreta porque justamente se infere a excepcionalidade em se admitir provas ilícitas para se ter AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, ou seja, para PREJUDICAR o réu, o que é terminantemente vedado pelo ordenamento jurídico pátrio!
Não houve qualquer generalização; muito pelo o contrário. Portanto, não há que se fazer ressalvas quanto às provas ilícitas pro reo.
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Pessoal, a letra B está errada porque a alternativa fala da fundamentação do juiz com base em prova ilícita no caso de não haver elementos de "materialidade e autoria" no processo.
Ora, só se fala em "materialidade" de um crime que, com certeza, ocorreu; só se fala em "autoria" quanto a um sujeito ativo de crime.
Então, quando a alternativa fala em "autoria e materialidade", trata-se de provar a CULPA do acusado, ou seja, usar a prova ilícita como fundamento para condená-lo. Logo, a prova ILÍCITA não pode ser utilizada para o fim único de comprovar os elementos que levem à condenação do acusado.
Entretanto, como alguns colegas já falaram, a prova ilícita PODE ser utilizada se for o único meio de provar a INOCÊNCIA do réu - quanto à inocência, não temos que falar em fundamentar "autoria e materialidade", uma vez que, se o réu é inocente, ou ele não é sujeito do crime (não há que se falar em autoria) ou o crime não aconteceu (não há que se falar em materialidade).
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Por uma dessas na minha prova!
#VEMTJPE
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Discordo.
Excepcionalmente, não havendo outros elementos de materialidade e autoria no processo, poderá o juiz fundamentar sua decisão com base em provas ilícitas. (pode ocorrer para inocentar o réu!!!!!!!!)
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (aqui trata-se de prova ilegítima)
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GABARITO B
O juiz jamais poderá fundamentar sua decisão com base em provas ilícitas! O que poderá ocorrer, em caráter excepcional, é que a prova lícita, obtida por MEIO ILÍCITO, poderá ser aceita quando for a única forma de provar a inocência do réu.
Note que a prova deve ser lícita (um documento, por exemplo), porém esta é obtida de forma ilícita (invasão de domicílio, por exemplo), pois era a única forma de provar a inocência do réu. Existe uma diferença entre prova lícita obtida por meios ilícitos e prova ilícita.
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diga não as provas ilicitas.
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O comentário do professor é essencial para se tirar dúvidas e massificar o entendimento. O Qconcursos está deixando a desejar e muito no presente tema, pois muitas questões estão sem os devidos comentários.
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Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida para favor/beneficiar/ inocentar o réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
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Provas ilícitas e ilegítimas
A prova será considerada ilícita quando for obtida através da violação de regra de direito
material (penal ou constitucional). Portanto, quando houver a obtenção de prova em detrimento de
direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente do processo, a prova será
considerada ilícita. São várias as inviolabilidades previstas na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional para resguardo dos direitos fundamentais da pessoa: inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra, da imagem (CF, art. 5º, X), inviolabilidade do domicílio (art.
5º, XI), inviolabilidade do sigilo das comunicações em geral e dos dados (CF, art. 5º, XII), vedação
ao emprego da tortura ou de tratamento desumano ou degradante (CF, art. 5º, III), respeito à
integridade física e moral do preso (CF, art. 5º, XLIX), etc.
De seu turno, a prova será considerada ilegítima quando obtida mediante violação à norma de
direito processual. A título de exemplo, suponha-se que, ao ouvir determinada testemunha, o
magistrado se esqueça de compromissá-la. Assim o fazendo, incorreu em violação à regra do art. 203
do CPP, dispositivo este que obriga o juiz a compromissar a testemunha. Em outro exemplo, no curso
de audiência una de instrução e julgamento, o magistrado pede à vítima que realize o reconhecimento
do acusado. A vítima, então, olhando para trás, aponta o acusado como o suposto autor do delito, o
que fica registrado na ata da audiência. Como se vê, tal reconhecimento foi feito ao arrepio do art.
226 do CPP, que traça o procedimento a ser observado na hipótese de reconhecimento de pessoas e
coisas. Em ambas as situações, temos exemplos de provas obtidas por meios ilegítimos, porquanto
colhidas com violação à regra de direito processual.
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Gabarito "B" para os não assinantes.
Doutrina dos frutos da árvore envenenada. A doutrina dos frutos da árvore envenenada (em inglês, “fruits of the poisonous tree”) é uma metáfora legal que faz comunicar o vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela.
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PROVAS ILÍCITAS
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
EXCEÇÃO
Quando for o único meio de prova favorável de absolvição do réu,nunca que pode ser usada para condenar.
OBSERVAÇÃO
São retiradas e excluídas
PROVAS ILEGÍTIMAS (proibida)
São aquelas obtidas que viola as normas processuais.
OBSERVAÇÃO
São invalidadas (nulidade)
PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS-TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA
São aquelas colhidas de forma licita que deriva das ilícitas que se torna ilícita.
§ 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
EXCEÇÃO
*Não tem nexo de causalidade entre uma e outra
*Fonte independente/descoberta inevitável
§ 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
§ 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
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157, § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
157, § 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
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A
presente questão trata sobre a temática de provas ilícitas.
Analisemos as assertivas para identificar a incorreta.
A)
Correta.
A assertiva dispõe que são inadmissíveis, devendo ser
desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as
obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Trata-se da
fiel reprodução do art. 157 do CPP.
Art. 157
do CPP.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as
provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas
constitucionais ou legais.
B)
Incorreta.
A
assertiva infere que, excepcionalmente, não havendo outros elementos
de materialidade e autoria no processo, poderá o juiz fundamentar
sua decisão com base em provas ilícitas. Tendo em vista que a
assertiva não abre margem interpretativa para discutir o conteúdo
da prova (se prejudica o réu ou não), é mais seguro sustentar a
sua inutilização, tendo em vista a existência de regra
constitucional e processual no sentido de inadmitir as provas
ilícitas.
No
entanto, compensa mencionar que, a
depender do caso concreto, admite-se a excepcional utilização da
prova revestida de ilicitude em processo judicial, com a finalidade
de demonstrar a inocência do acusado. Com respaldo jurisprudencial e
doutrinário, é
uniforme e seguro adotar o posicionamento apontado, sob uma
perspectiva de ponderação, na qual sopesam-se bens jurídicos de
grande relevância, dando-se prevalência ao mais fundamentalmente
relevante (liberdade e presunção de inocência), relativizando,
assim, a possibilidade de admissão da prova ilícita, sobretudo
porque a vedação da prova ilícita é uma garantia do acusado. Todavia, há razoabilidade na utilização desta prova para impedir
que um inocente seja condenado injustamente.
C)
Correta.
A
assertiva dispõe sobre a possibilidade de admissão das provas
derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade
entre umas e outras, o que encontra respaldo na regra processual
penal.
Art.
157, § 1º do CPP.
São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e
outras,
ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente
das primeiras.
D)
Correta.
Infere a assertiva que serão admissíveis as provas derivadas das
ilícitas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das
primeiras. Ou seja, seguindo os trâmites típicos e de praxe,
próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de
conduzir ao fato objeto da prova, o que está em consonância com os
§§ 1º e 2º do art. 157 do CPP.
Art.
157 do CPP:
§
1º. São
também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando
não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando
as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das
primeiras.
§
2º. Considera-se fonte
independente aquela
que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios
da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao
fato objeto da prova.
Gabarito
do professor: alternativa B.
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assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA
assinale a alternativa INCORRETA