9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom.
Link para fundamentação > http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm
Mas mesmo sem ler a NR daria pra matar por eliminação. O enunciado fala em "Em relação à prevenção de riscos, avalia-se o nível da exposição a ruídos, a temperaturas extremas e a radiações. Essa situação envolve a avaliação de riscos do tipo..."
a) ético - nada a ver!
b) físico - CORRETA! Exposição a ruídos, a temperaturas extremas e a radiações são RISCOS físicos (de acordo com a NR são formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores);
c) químico - Não por conta da Exposição a ruídos (não é um RISCO químico);
d) biológico - Também não por conta da Exposição a ruídos, a temperaturas extremas e a radiações (não são RISCOS biológicos);
e) cooperativo - nada a ver!