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ID
1358173
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na gestão de contratos, em especial na Administração Pública, o(s) item(ns) que NÃO precisa(m) estar expresso(s) no contrato é(são):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  C

    A Sustentabilidade tem sido um dos impusionadores para expansão de muitas empresas nos ultimos tempos, mas, não é preciso que esteja explicito em um contrato, a postura da empresa diante da sociendade é que mostra sua responsabilidada para com ela, como mostra os autores:

    Tachizawa resume responsabilidade social e ambiental no conceito de “efetividade”, como o alcance de objetivos do desenvolvimento econômico social. Portanto uma organização é efetiva quando mantém uma postura social responsável e por sua vez a efetividade está relacionada à satisfação da sociedade, ao atendimento de seus requisitos sociais, econômicos os e culturais.

    Sendo assim “A finalidade da área de Relações Públicas/ Comunicação é estabelecer uma ligação permanente entre a empresa e o público em geral, de modo a criar um clima de confiança e compreensão.” (DONAIRE 2009, P.101).


     

  • CARACTERÍSTICAS de um contrato


    Consensual: acordo de vontades;

    Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;

    Oneroso: remunerado na forma convencionada;

    Comutativo: compensações recíprocas;

    Intuitu Personae: deve ser executado pelo próprio contratado, vedada, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.

  • Lei 8.666/93 - Lei da Licitações

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

    § 3  No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no .