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É a chamada estabilidade ordinária.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Estágio
Probatório: é um período de prova.
Prazo: como regra, é de 03
anos. A constituição não traz nenhum prazo para o estágio probatório. O
prazo do art. 41 é para a estabilidade.
Na lei nº 8.112/90, o prazo é de 24 meses.
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Constituição:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Portanto, o servidor estável só perde o cargo mediante sentença passada em julgado, PAD, avaliação periódica de desempenho.
Bons Estudos!
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Isso, lembrando que a lei de acordo com o site do planalto, agora para se tornar efetivo, são 2 anos.
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Essa questão, assim como outras que tratam do assunto estabilidade e estágio probatório, merece muita atenção, uma vez que o examinador costuma tentar confundir o candidato mesclando os dois institutos:
A estabilidade está prevista no texto constitucional e é alcançada após 3 anos de efetivo exercício; o texto constitucional nada diz sobre o prazo do estágio probatório. Entretanto, com o advento da Lei 8112/90 (que rege os servidores públicos federais), o prazo para o estágio probatório foi estabelecido em 24 meses. MAS, há jurisprudências que fazem uma confusão com esse prazo, em virtude disso, o STF tem decisões monocráticas que são a favor do estágio probatório pelo prazo de TRÊS ANOS, pois, tanto o estágio probatório quanto a estabilidade são institutos interligados. O STJ, a AGU, o CNJ e a justiça federal entendem que o prazo também deverá ser de TRÊS ANOS.
''A Medida Provisória nº 431/2008 que estendeu o prazo do estágio para 36 (trinta e seis) meses, porém quando da sua conversão na lei 11.784/2008 manteve-se o prazo anterior de 24 (vinte e quatro) meses.
Quanto ao assunto, em 2009, o STJ no julgamento do MS 12523 passou a entender que a estabilidade e o estágio são institutos interligados e por isso o prazo do estágio é de 03 anos. A justiça federal entende que o prazo do estágio é de 36 meses. A AGU desde 2004, por meio do acórdão 17/2004 entende que o prazo é de 03 anos e o CNJ ao julgar o pedido de providências 822 também se manifestou nesse sentido.'' (ELISSON COSTA)
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Apesar de correta a alternativa A, na minha opnião ela está incompleta. Pois a estabilidade se adquire após 3 anos de efetivo exercício tendo passado pelo estágio probatório.
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Sobre a alternativa E)
Acredito que a banca tentou misturar o conceito da licença prêmio para o servidor e o conceito de antiguidade e merecimento.
A licença prêmio é o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.
O servidor terá direito à licença prêmio de 3
meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem
prejuízo da remuneração.
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Ivan Matos, eu também não entendo isso, mas depois de nao ser chamado por uma questao (justamente essa), e ver em vários concursos de várias bancas que é só os três anos, aceitei essa interpretação errada.
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Nada a ver essa questão,pois a constituição não tem codificado isso em lugar nenhum,apenas a lei 8112/90 tem isso codificado afirmando que são 24 meses.
Entretanto,está sem eficácia,pois o STJ já deu jurisprudência de 3 anos.
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Jorge Luis, a CF diz sim
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Galera, vale lembrar que o STJ entendeu que os prazo de estágio probatório e de estabilidade do servidor é o mesmo, ou seja, para ambos o prazo é de 3 anos.
Antigamente, havia bastante divergência sobre isso, mas atualmente tal celeuma já está solucionada.
Espero ter contribuído.
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Ivan,
A questão não está incompleta!
Se é após três anos de efetivo exercício o servidor já foi aprovado no estágio!
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Aquisição da VITALICIEDADE:
A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).
O art. 95 da CF prevê essa garantia aos membros do Poder Judiciário;
o art. 128, parágrafo 5º, I, “a”, da CF, aos membros do Ministério Público;
e o art. 73, parágrafo 3.º, da CF, aos membros do Tribunal de Contas.
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A sonhada estabilidade chega em 3 anos = 36 meses.
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O que me atrapalhou foi o uso da palavra "adquire" que me deu a entender que o servidor passa a ser estável após três anos de efetivo exercício e não de estágio probatório. Mas é justamente assim que está escrito no art. 41 da CF/88!
A ficha ainda não caiu em relação a interpretação de que está subentendido que o servidor já passou pelo estágio. =/
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Gabarito A