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ID
1358329
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • A própria questão responde quando diz: discernimento reduzido. 

  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e os menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
  • Questão desatualizada- a lei 13146 revogou os incisos I e II do art 3º do CC

  • Alterações do Código Civil pela Lei 13.146/2015

    Repercussões para o Direito de Família e confrontações com o Novo CPC. Primeira parte.

    Não existe mais, no sistema privado brasileiro, pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade. Como consequência, não há que se falar mais em ação de interdição absoluta no nosso sistema civil, pois os menores não são interditados. Todas as pessoas com deficiência, das quais tratava o comando anterior, passam a ser, em regra, plenamente capazes para o Direito Civil, o que visa a sua plena inclusão social, em prol de sua dignidade[...]

    Eventualmente, e em casos excepcionais, tais pessoas podem ser tidas como relativamente incapazes em algum enquadramento do novo art. 4º do Código Civil. Cite-se, a título de exemplo, a situação de um deficiente que seja viciado em tóxicos, podendo ser tido como incapaz como qualquer outro sujeito.

    Esse último dispositivo também foi modificado de forma considerável pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O seu inciso II não faz mais referência às pessoas com discernimento reduzido, que não são mais consideradas relativamente incapazes, como antes estava regulamentado. Apenas foram mantidas no diploma as menções aos ébrios habituais (entendidos como os alcoólatras) e aos viciados em tóxicos, que continuam dependendo de um processo de interdição relativa, com sentença judicial, para que sua incapacidade seja reconhecida.

    Também foi alterado o inciso III do art. 4º do CC/2002, sem mencionar mais os excepcionais sem desenvolvimento completo. O inciso anterior tinha incidência para o portador de síndrome de Down, não considerado mais um incapaz. A nova redação dessa norma passa a enunciar as pessoas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir vontade, o que antes estava previsto no inciso III do art. 3º como situação típica de incapacidade absoluta. Agora a hipótese é de incapacidade relativa.

    FONTE: http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146-2015

  • VERDADE, A QUESTÃO AINDA TA ATUALIZADA ATÉ O FIM DESSE ANO DE 2015.

  • AGORA ESTA DESATUALIZADA!

  • Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    GABARITO CORRETO SERIA LETRA "E", A PARTIR DAS ALTERAÇÕES

  • O site tem que julgar essa questão como DESATUALIZADA.

  • DESATUALIZADA

  • Desatualizada!!!
  •  Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência), Portanto, desatualizada. 

    Coisa de maluco essa Lei. Mas é Brasil neh, sempre tentando imitar os Estados Unidos.

     

     

  • Segundo  art. 4º do CC, atualmente são classificados como relativamente incapazes:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    

    IV - os pródigos.

  • Desatualizada

  • Onde que podemos denunciar a questão como desatualizada ? Tenho sentido falta dessa opção na plataforma, não só para essa questão mas para muitas outras que já deviam ter sido removidas há muito tempo !