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ID
1358332
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na clássica comparação do doutrinador de Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles, enquanto os indivíduos no campo privado podem fazer tudo o que a lei não veda, o administrador público só pode atuar onde a lei autoriza. Tal afirmativa está relacionada diretamente ao princípio administrativo expresso do Art. 37, caput, da Constituição da República chamado princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.


    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”. 


    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade. CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. 


    O princípio da legalidade encontra fundamento em três dispositivos diferentes na Constituição Federal de 1988:


    1) Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Empregada com iniciais minúsculas no dispositivo, a expressão administração pública significa a atividade administrativa, cujo exercício no âmbito de qualquer dos Poderes nas diferentes esferas federativas deve obediência aos regramentos estabelecidos pela legislação.


    2) Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    3) Art. 84, IV: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.




  • Resumo PRINCÍPIOS EXPRESSOS:

    • Legalidade – A Administração só pode fazer o que a lei autoriza.

    • Impessoalidade – Não agir de forma pessoal, apenas visando o fim público.

    • Moralidade – Atuar de forma ética, com probidade.

    • Publicidade – Os atos da Administração devem ser públicos, transparentes.

    • Eficiência – Para o servidor (ser produtivo) e para a Administração (buscar a melhor relação custo/benefício na atuação).


  • Desculpa galera mas... eu ri dessa questão

    rs

  • eu fiquei na duvida ou legalidade ou moralidade e errei

  • CF/88

    Art. 5º

    "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".


    * Princípio da Legalidade sob duas perspectivas:

    Para a Administração Pública : Só faz o que a Lei determina (RESTRITIVO).

    Para o Particular: Tudo que a Lei não Proíbe (PERMISSIVO).



  • Só lembrando que o principio da eficiencia não consta na redação original do artigo 37 mas, em EC 19/98

  • Gabarito: Letra D 


    Princípio da legalidade (no direito público): o administrador público é um gestor da coisa pública e, como tal, só pode fazer o que a lei determina. Aqui há o enfoque de subordinação à lei


    Princípio da legalidade (no direito privado): é permitido fazer tudo, contanto que não se contrarie a lei. Aqui há o enfoque de não contradição à lei. O particular pode tudo, só não pode contrariar a lei. 


    Visite: http://concurseironinjaa.wix.com/concurseironinja

    Bons estudos!

    Concurseiro Ninja


  • Princípio da legalidade que pode ser entendido em dois sentidos

     

    Onde o Administrado/Particular=Faz tudo o que a lei não proibe

    Onde a Administração=Faz tudo o que a lei permite, ou seja, deve haver expressa previsão legal

  • Como eles podem agir:

    DIR PÚBLICO   segundo a lei                      DIR PRIVADO   ✓  segundo a lei

                               X  contra a lei                                                    X  contra a lei

                               X  além da lei                                                      além da lei