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                                Letra (b)
 
 Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 
 Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.  Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. 
 
 O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.  
 
 A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada. 
 
 A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.  
 
 A natureza jurídica de direito público ou de direito privado determina diversas características jurídicas especiais, definindo qual o regime jurídico aplicável.   São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais. 
 
 
 
 
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                                Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de:
 
 - empresa pública
 - sociedade de economia mista
 - fundação. Cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
 
 
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                                Alternativa correta:  B Art. 4º decreto lei 200/67 A Administração Federal compreende:   I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.   II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 
 
   a) Autarquias;   b) Empresas Públicas;   c) Sociedades de Economia Mista.   d) fundações públicas
 
 
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                                Essa ninguem pode errar! Ponto adquirido!  
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                                Nossa nunca pensei que alguém ia me perguntar isso. Pergunta do tempo que se amarrava cachorro com linguiça. 
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                                Integram a ADM. Indireta:  (FASE) Fundações públicas  Autarquias Sociedade de Economia Mista Empresas Públicas  
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                                Mnemônico:
 FASE
 Fundação
 Autarquia Sociedade de Economia Mista 
 
 Empresa Pública
 
 
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                                O único problema que poderia ser criado em uma questão como essa seria quanto à administração descentralizada na qual se inclui as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
 
 
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                                Questão semelhante:   FGV - Prefeitura de Osasco - 2014   Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:    a) ministérios, secretarias e departamentos públicos;  b) autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; (correta)  c) organizações não governamentais, fundações públicas, autarquias e empresas públicas;  d) concessionárias e permissionárias de serviços públicos, autarquias e empresas públicas;  e) ministérios, secretarias, órgãos e empresas públicas. 
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                                F= Fundações Públicas A= Autarquias S= Sociedade de Economia Mista E= Empresas Públicas   OBS: Todas Entidades pertencentes a Administração Indireta, criada por Lei Especifica. 
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                                A Administração Pública indireta é criada pelo fenômeno jurídico chamado descentralização legal ou outorga, e transfere titularidade
 e exercício.
   Composta pelas autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.   Artigo 37, XIX, CF. São criadas por força e vontade da Administração Pública direta, para auxiliar no desempenho da função administrativa.   Não guardam com o ente criador relação de subordinação ou hierarquia, mas somente vinculação.   Possuem autonomia administrativa e orçamentária. 
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                                Alternativa correta (b). Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Entidades da Administração Indireta.   
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                                  Fundações públicas  Autarquias Sociedade de Economia Mista Empresas Públicas   GABARITO LETRA B 
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                                como diria Milton leite " Que fase"