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ID
1358335
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. 

    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. 


    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.


    A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado. 


    A natureza jurídica de direito público ou de direito privado determina diversas características jurídicas especiais, definindo qual o regime jurídico aplicável.

     

    São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.




  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de:

    - empresa pública
    - sociedade de economia mista
    - fundação. Cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.

  • Alternativa correta:  B

    Art. 4º decreto lei 200/67

    A Administração Federal compreende:

      I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


      a) Autarquias;

      b) Empresas Públicas;

      c) Sociedades de Economia Mista.

      d) fundações públicas

  • Essa ninguem pode errar! Ponto adquirido! 

  • Nossa nunca pensei que alguém ia me perguntar isso. Pergunta do tempo que se amarrava cachorro com linguiça.

  • Integram a ADM. Indireta:

     (FASE)

    Fundações públicas 

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas 

  • Mnemônico:
    FASE
    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • O único problema que poderia ser criado em uma questão como essa seria quanto à administração descentralizada na qual se inclui as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

  • Questão semelhante:

     

    FGV - Prefeitura de Osasco - 2014

     

    Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:

     

     a) ministérios, secretarias e departamentos públicos;

     b) autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; (correta)

     c) organizações não governamentais, fundações públicas, autarquias e empresas públicas;

     d) concessionárias e permissionárias de serviços públicos, autarquias e empresas públicas;

     e) ministérios, secretarias, órgãos e empresas públicas.

  • F= Fundações Públicas

    A= Autarquias

    S= Sociedade de Economia Mista

    E= Empresas Públicas

     

    OBS: Todas Entidades pertencentes a Administração Indireta, criada por Lei Especifica.

  • A Administração Pública indireta é criada pelo fenômeno jurídico chamado descentralização legal ou outorga, e transfere titularidade
    e exercício.

     

    Composta pelas autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.

     

    Artigo 37, XIX, CF. São criadas por força e vontade da Administração Pública direta, para auxiliar no desempenho da função administrativa.

     

    Não guardam com o ente criador relação de subordinação ou hierarquia, mas somente vinculação.

     

    Possuem autonomia administrativa e orçamentária.

  • Alternativa correta (b).

    Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Entidades da Administração Indireta.

    • FASE

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de Economia Mista

    Empresas Públicas

    GABARITO LETRA B

  • como diria Milton leite " Que fase"