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Letra (b)
Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Já na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.
A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.
A natureza jurídica de direito público ou de direito privado determina diversas características jurídicas especiais, definindo qual o regime jurídico aplicável.
São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas. Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações governamentais.
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de:
- empresa pública
- sociedade de economia mista
- fundação. Cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.
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Alternativa correta: B
Art. 4º decreto lei 200/67
A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
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Essa ninguem pode errar! Ponto adquirido!
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Nossa nunca pensei que alguém ia me perguntar isso. Pergunta do tempo que se amarrava cachorro com linguiça.
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Integram a ADM. Indireta:
(FASE)
Fundações públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
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Mnemônico:
FASE
Fundação
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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O único problema que poderia ser criado em uma questão como essa seria quanto à administração descentralizada na qual se inclui as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
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Questão semelhante:
FGV - Prefeitura de Osasco - 2014
Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. De acordo com a doutrina clássica e com o Decreto-lei nº 200/1967, integram a Administração Indireta as seguintes pessoas jurídicas:
a) ministérios, secretarias e departamentos públicos;
b) autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; (correta)
c) organizações não governamentais, fundações públicas, autarquias e empresas públicas;
d) concessionárias e permissionárias de serviços públicos, autarquias e empresas públicas;
e) ministérios, secretarias, órgãos e empresas públicas.
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F= Fundações Públicas
A= Autarquias
S= Sociedade de Economia Mista
E= Empresas Públicas
OBS: Todas Entidades pertencentes a Administração Indireta, criada por Lei Especifica.
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A Administração Pública indireta é criada pelo fenômeno jurídico chamado descentralização legal ou outorga, e transfere titularidade
e exercício.
Composta pelas autarquias, fundações pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.
Artigo 37, XIX, CF. São criadas por força e vontade da Administração Pública direta, para auxiliar no desempenho da função administrativa.
Não guardam com o ente criador relação de subordinação ou hierarquia, mas somente vinculação.
Possuem autonomia administrativa e orçamentária.
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Alternativa correta (b).
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Entidades da Administração Indireta.
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Fundações públicas
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresas Públicas
GABARITO LETRA B
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como diria Milton leite " Que fase"