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Letra (a)
Atos discricionários são praticados pela Administração dispondo de margem de liberdade para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público.
Exemplos: decreto expropriatório, autorização para instalação de circo em área pública, outorga de permissão de banca de jornal.
Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
Convém relembrar que os atos discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário. Por fim, deve-se observar que o ato discricionário não se confunde com o ato arbitrário. Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões da legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites da legalidade.
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A
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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O erro da letra D se da no fato de que só quem pode revogar um ato é a própria administração!!
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O erro da alternativa D vai além do "poder judiciário, em regra, não poder revogar ato administrativo". O erro também está quando se diz que "pode ser revogado por vício de legalidade".
Só se revoga Ato Administrativo "válido", se o ato possui vícios ele é "Anulado" e não revogado.
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A revogação só pode ser feita pela própria administração, porque trata-se de uma análise de conveniência para a administração pública de ato válido. O poder judiciário só pode "anular", jamais revogar um ato. Porque a anulação se dá por vício no ato. A anulação pode ser feita tanto pela própria administração pública (auto-tutela) quanto pelo poder judiciário.
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Caros Colegas, questiono se o erro da assertiva E é porque diz que o Poder Judiciário deve observar o interesse público.
Penso que apenas a Administração deve observar o interesse público.
Desde já, agradeço os comentários.
Bons estudos e vamos juntos rumo aos nossos sonhos!!
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Judiciário = Anulação
ADM = Anulação e Revogação
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Gabarito - Letra A.
Administração - Anula e Revoga
Poder Judiciário - Só Anula
Ato Vinculado - Só Anula
Ato discricionário - Anula e Revoga
Att. Só se Revoga um ato se for de interesse público.
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Como regra geral, o Judiciário não julga o mérito dos atos administrativos.
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ATENÇÃO!
Anulação = por vício de legalidade = com efeitos ex tunc (retroage) = Tanto a Administração (Executivo) quanto o Judiciário podem ANULAR!
Revogação = por motivo de conveniência e oportunidade = com efeitos ex nunc (não retroage) = Somente a Administração analisa o mérito, somente ela pode revogar.
Observação: o Judiciário pode revogar os atos praticados por ele mesmo.
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Revogação diz respeito à conveniência e oportunidade, não à legalidade do ato, e só a própria administração pode julgar se determinado ato ainda é conveniente e oportuno.
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Dei mole! Falta de atenção novamente. Poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos em função atípica. Em caso de ilegalidade o Judiciário poderia ANULAR e não revogar.
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Poder Judiciário não pode analisar o MÉRITO de poder alheio senão o seu mesmo.
O controle do atos discricionários pelo PODER JUDICIÁRIO ocorrerá no caso de:
LEGALIDADE> verifica a conformidade com a lei dos elementos de competência, finalidade e forma.
LEGITIMIDADE>verifica se o motivo e objeto do ato estão em conformidade com os princípios do direito administrativo, em especial o da razoabilidade e proporcionalidade
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REVOGAÇÃO (PODE) | ANULAÇÃO (DEVE)
- Motivo: Conveniencia e Oport. | Ilegalidade
- Compete: Só Administração | Administração + P. Judiciário
- Efeito: EX NUNC(frente-tapa na nuca) | EX TUNC (trás- tapa na testa)
- Decisão: Discricionária | Vinculada
- Atinge: Atos discricionários | Atos discricionários + Vinculados
-Prazo: NÃO TEM | 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ
GABARITO : A
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a)
pela própria Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, observado o interesse público;
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"Em regra..." Gab. A
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Gabarito A
%O ato administrativo discricionário, em regra, pode ser revogado:
A pela própria Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, observado o interesse público;
Fugindo da regra:
%Pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, por vício de legalidade;
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Achei a questão mal formulada porque gera o entendimento de que a afirmativa, ao falar de revoção de acordo com a conveniência e oportunidade, está se referindo somente à administração e que, quando fala da legalidade aí sim, se refere ao Judiciário. Não passa o entendimento de que se refere ao Judiciário e a administração em relação a todos os atos citados. Acho questionável essa resposta pela forma como foi feita afirmativa.