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Para Hely Lopes Meirelles:
- “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." Direito administrativo brasileiro, p. 127.
- "autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial." Direito administrativo brasileiro, p. 143.
Gabarito: D
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fácil e logica
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Lembrando que o Poder de Polícia é conceituado no art. 78, CTN.
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FGV,sempre uma mãe no que tange a direito administrativo. (QUESTÃO MOLE)
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Tadinhos dos cachorrinhos =/
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Poder de polícia.
Faculdade
que dispõe a administração para condicionar e restringir e
fiscalizar o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em
razão da coletividade ou do próprio estado.
> Dentre os
atributos estão a autoexecutoriedade, coercibilidade e a
discricionariedade e obedecem aos requisitos de competência,
forma e finalidade dos atos administrativos que são vinculados.
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Me confundiu pq vi na aula de atos que quando se trata de entrar na casa de alguém (para vistoriar dengue por exemplo, mesmo que tenho surto na área), precisa sim de mandato. Exceto se for algo muito urgente tipo demolir uma casa que do contrário vai cair e levar outras com ela... Alguma luz?
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Fernanda cunha, só seria preciso um mandato se o proprietário se recusasse a deixar que a fiscalização entre em sua residência, como a questão não falou nada desse tipo é bom não viajar de mais se não erra a questão.
espero ter ajudado.
fé, força e foco.
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Ajudou sim, obrigada Jorge! (:
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Por pura curiosidade, o que a lei diz sobre o destino dos cachorros? Canil público?
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Rodrigo, por se tratar de animal doméstico, acredito que irá para doação, aparentemente parece que tbm é prevista a possibilidade de venda. O Ibama deve ter alguma norma em relação a isso.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 28, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 24. A doação poderá ser procedida sumariamente, após
à apreensão, levando-se em conta a natureza dos bens e animais
apreendidos e o seu risco de perecimento, quando se tratar de:
I - animais domésticos ou exóticos apreendidos por terem
sido encontrados no interior de unidade de conservação de proteção
integral ou em área de preservação permanente ou quando impedirem
a regeneração natural de vegetação em área cujo corte não tenha sido
autorizado, desde que, nos últimos dois casos, tenha havido prévio
embargo, nos termos do art. 103 do Decreto No- 6.514 de 22 de julho
de 2008; ou
II - produtos perecíveis e madeiras sob risco iminente de
perecimento.
§ 1º A doação dos animais de que trata o inciso I, será
precedida de avaliação e decisão motivada da autoridade competente
que conclua que sua guarda ou venda são inviáveis econômica ou
operacionalmente.
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GABARITO -------------------------- D
PODER DE POLÍCIA
Art. 78 do CTN - Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Gabarito D;
o poder de polícia sempre será em exercício ao interesse da coletividade, ou seja, ao público.
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d)
correta, pois o Município agiu no regular exercício de seu poder de polícia, diante da supremacia do interesse público sobre o privado;
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Francisco possui imóvel localizado em zona urbana e resolveu transformar seu quintal em um canil, para receber cachorros abandonados. Por ter recebido diversas reclamações, a fiscalização municipal realizou vistoria no local, verificando a existência de centenas de animais em condições inadequadas, com grave risco à saúde pública e ao meio ambiente. Após regular processo administrativo, o Município expediu notificação ao proprietário, determinando a remoção dos animais, enquanto não forem obtidas todas as licenças e autorizações legais necessárias.
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a) errada, pois houve flagrante abuso de poder por parte da municipalidade, eis que os animais também integram o meio ambiente e são protegidos por lei; INCORRETA, houve regulugar processo administrativo.
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b) errada, pois houve flagrante abuso de poder por parte da municipalidade, por ofensa ao direito de propriedade; INCORRETA, supremacia do interesse público, a situação oferecia risco a saúde da população.
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c) correta, pois o Município possui prerrogativa de limitar o direito de propriedade, em razão de seu poder de polícia, independentemente do atendimento ao interesse público; INCORRETA, a Adm sempre deve atuar no interesse público.
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d) correta, pois o Município agiu no regular exercício de seu poder de polícia, diante da supremacia do interesse público sobre o privado; CORRETA.
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e) correta, desde que o Município tenha recorrido previamente ao Poder Judiciário para poder limitar o uso da propriedade privada.INCORRETA, um dos poderes da Adm é a autoexecutoriedade, não necessitando do Judiciário para fazer valer suas decisões.
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GABARITO: LETRA D
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.