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ID
1358350
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, em matéria de disposições gerais da Administração Pública, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b) 


    Subprincípio da vedação da promoção pessoal - Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades. A maior preocupação do legislador foi impedir que a propaganda dos atos, obras e programas do governo pudesse ter um caráter de pessoalidade por meio da associação entre uma realização pública e o agente público responsável por sua execução. A atuação deve ser impessoal também nesse sentido. Note que a impessoalidade é caminho de mão dupla. De um lado, o administrado deve receber tratamento sem discriminações ou preferências; de outro, o agente público não pode imprimir pessoalidade associando sua imagem pessoal a uma realização governamental.


    É o que prescreve o art. 37, § 1º, da Constituição Federal: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


  • Qual é o problema da D? 

  • Vanessa, não pode ter caráter eleitoral!

  • Há dois aspectos básicos em que se subdivide o princípio da impessoalidade: i) a atuação administrativa deve, invariavelmente, objetivar o atendimento da finalidade pública; e ii) vedação à promoção pessoal de agentes públicos, às custas de realizações da Administração Pública. (Rafael Pereira)

  • Alternativa b)

    CF/88. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  •    CF/88, em seu parágrafo primeiro.

       Não desista! Estamos quase lá.     "Soldado que vai para guerra e não tuta é um covarde!"    Bolsonaro.
  • Impessoalidade em seu segundo senttido!

  • Gabarito LETRA B. (Princípio da Impessoalidade)

    Por que?       Art.37, §1º, CF -  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha dos órgãos públicos deverá ter caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO ou de ORIENTAÇÃO SOCIAL, dela NÃO PODENDO CONSTAR NOMES, SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZAM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS.
  • Gab. B

     

    CF - Art. 37 § 1º, “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter Caráter Educativo, Informativo ou de Orientação Social, dela não podendo constar nomessímbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

     

    " CEIOS "