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Gabarito A
a) (certa) O
processo administrativo, em conformidade com a Constituição pátria,
rege-se em consonância com o princípio do devido processo legal:
“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal” (art. 5º, LIV, CF/88). Assegura-se ao cidadão o direito de
peticionar ou de responder perante a órgãos do poder público,
respeitando e ressalvando-lhe a devida vênia quanto à instauração,
instrução e conclusão do processo. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4463)
b) (errada) é
exigido um processo formal regular para que sejam atingidas a
liberdade e a propriedade de quem quer que seja e a necessidade de que a
Administração Pública, antes de tomar decisões gravosas a um dado
sujeito, ofereça-lhe oportunidade de contraditório e de defesa ampla, no
que se inclui o direito a recorrer das decisões tomadas. Ou seja: a
Administração Pública não poderá proceder contra alguém passando
diretamente à decisão que repute cabível, pois terá, desde logo, o dever
jurídico de atender ao contido nos mencionados versículos
constitucionais. (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4463)
c) (errada) são proibidas provas obtidas por meio ilícito
d) (errada) A publicidade não é absoluta; há restrições quanto a publicação de atos sobre paternidade, de segurança pública,
divórcio
e) (errada) Essas certidões são gratuitas.
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GABARITO LETRA A
a) ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, devendo
ser respeitadas as normas legais que regulam o processo administrativo CORRETA
CF/88 Art. 5 LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
b) aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com
limitação estabelecida em cada caso pelo Administrador aos meios e recursos a
ela inerentes, pela supremacia do interesse público; ERRADO
cf/88 Art. 5, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
c) é assegurada a licitude da prova, pois são admissíveis, no processo
administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos, para prestigiar a verdade
real ERRADO
CF/88 Art. 5, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
Lei do PAF (9784\99) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
d) exige-se a publicidade de todas as decisões administrativas, não sendo
possível qualquer restrição por sigilo legal ERRADO
Lei 8666\93 Art. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Lei 9784\99 Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
Lei 8112\90 Art. 116. São deveres do servidor:
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
e) é assegurada, mediante prévio pagamento de taxas, a obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal ERRADO
CF\88 Art. 5,XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
BONS ESTUDOS
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Resposta Letra: A
a) ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, devendo ser respeitadas as normas legais que regulam o processo administrativo; (CORRETA)
Art.5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
b) aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com limitação estabelecida em cada caso pelo Administrador aos meios e recursos a ela inerentes, pela supremacia do interesse público; (ERRADA. Não há limitação )
Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
c) é assegurada a licitude da prova, pois são admissíveis, no processo administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos, para prestigiar a verdade real; (ERRADA)
Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
d) exige-se a publicidade de todas as decisões administrativas, não sendo possível qualquer restrição por sigilo legal; (ERRADA. Cuidado!!! Por ser um princípio constitucional, que traz transparência aos atos da administração, comporta exceções)
Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
e) é assegurada, mediante prévio pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (ERRADA)
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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a) ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal, devendo ser respeitadas as normas legais que regulam o processo administrativo; (C0RRETA)
b) aos litigantes são assegurados o contraditório e ampla defesa, com limitação estabelecida em cada caso pelo Administrador aos meios e recursos a ela inerentes, pela supremacia do interesse público;
c) é assegurada a licitude da prova, pois são admissíveis, no processo administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos, para prestigiar a verdade real;
d) exige-se a publicidade de todas as decisões administrativas, não sendo possível qualquer restrição por sigilo legal;
e) é assegurada, mediante prévio pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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No caso da Letra A, vejam:
É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?
SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.
STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).
Ou seja, a Adm pode parar de pagar o servidor demitido mesmo com recurso em curso.