SóProvas


ID
1358374
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de ingresso no serviço público, a Constituição da República de 1988 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37 da CF- A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  


    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Só eu achei essa questão mal formulada ? Pela afirmativa "A" dá ideia que não existe outra forma de ingresso em cargo público a não ser por concurso - o que é errôneo. Como o próprio artigo ressalva.

    Em meu ponto de vista o fato de "recortar" a letra da lei não caracteriza a afirmativa como verdadeira, pois, retirou-se "o salvo" que modifica toda a interpretação. 

  • a única que gera alguma dúvida é a letra E, pois em uma leitura rápida poderemos não perceber que foi citado função de confiança e cargo em comissão como podendo ser servidor público ou não, porém sabemos que função de confiança sempre será servidor público de cargo efetivo. 



  • Mal formulada. Tive a mesma impressão que o Rafael, a letra A dá ideia que não existe outra forma de ingresso em cargo público a não ser por concurso... 

  • Questão Podre. É so entrar com recurso qm errou, pois nao ha alternativa correta.

    Cargo em comissao nao precisa de concurso. A assertiva "A", no momento que supre a ressalva do texto legal (....ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação exoneração) está inequivocadamente afirmando que é preciso a aprovacao em concurso publico para a investidura em cargo (lato sensu), incluindo-se, por logica os cargos de provimento efetivo e tambem os cargos em comissao. Nao há alternativas corretas.
  • Se for de provimento efetivo exigirá prévia aprovação em concurso, o que a questão não mencionou.

  • Discorrendo...

    a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;

    CERTO! Seja para cargo público - ocupado por servidor estatutário -, seja para emprego público - ocupado por funcionário celetista -, a investidura somente poderá ocorrer após aprovação em certame público, assegurando à Administração a escolha de seu pessoal mediante observância aos princípios da impessoalidade e legalidade.

    b) as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos apenas por servidores não concursados e destinam- se às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ERRADO! As funções de confiança serão exercidas, sim, apenas por servidores concursados. Os cargos em comissão, todavia, serão "preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei". Ou seja, os cargos em comissão poderão ser ocupados tanto por servidores concursados quanto por pessoas estranhas ao quadro de pessoal da Administração.

    c) as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração recaem exclusivamente sobre servidores concursados;

    ERRADO! Como explicado acima, os cargos em comissão serão ocupados tanto por agentes administrativos concursados quanto por pessoas estranhas à Administração, que exercerão os respectivos cargos comissionados até serem exoneradas ad nutum.

    d) é vedada, em qualquer caso, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    ERRADO! Ainda que a regra seja, deveras, o concurso público, a própria Constituição prevê exceção em seu art. 37, IX, ao estabelecer: "a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    e) as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos por servidores concursados ou não, a critério da autoridade nomeante, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    ERRADO! As funções de confiança somente poderão ser exercidas por servidores concursados. Os cargos em comissão é que poderão ser ocupados por "qualquer" pessoa.

    Excelentes estudos a todos!

  • A função de confiança serve para direção, chefia e assessoramento, tendo como requisito para ser ocupado aquele exercer um cargo efetivo. Já o cargo de confiança serve para direção, chefia e assessoramento, sendo hoje conhecido como cargo em comissão, este pode ser ocupado por qualquer pessoa. Na funçao de confiança irá ser pago ao ocupante uma gratificação, enquanto que no cargo de confiança será uma remuneração.

  • Rafael, Jenifer e Lucas vocês estão levando a exceção como regra. Regra: como entrar no serviço público: concurso. Exceção: cargo em comissão. Além disso a letra A não usou nenhuma palavra restritiva (só, apenas, somente, exclusivamente, etc) portanto ao meu ver não há recurso.

  • Pessoal, a questão diz: ...."a CF estabelece que:"

    - ela estabelece que cargo ou emprego depende de aprovação...

    Porem não diz que é a unica forma de ingresso, que não existe outra...

  • Ela pode até gerar uma certa confusão. Mas na pior das hipóteses, se rolar dúvida em todas as opções, marque a questão menos errada. Não tinha absoluta certeza na letra A, até pq a opção te induz a lembrar dos cargos em comissão e dos empregos temporários.
    Nas outras opções não rolou nenhuma e sempre teve algo que me fez descartá-las completamente. 

    Enfim, na dúvida, nesses casos, marque sempre a "menos errada".

  • Perfect, Augusto.

  • Letra A corretissíma, para ela estar errada tinha que ter a palavra "somente" o que mudava o contexto.

    Artigo 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvas as nomeações para cargo em comissão e de livre exoneração.

  • gab. A
    a)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; (gabarito)

    b)as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos apenas por servidores não concursados e destinam- se às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (as funções de confiança é de exclusividade dos servidores efetivos)

    c)as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração recaem exclusivamente sobre servidores concursados; ( recaem sobre os não concursados. Os concursados também podem ter cargo em comissão, tendo em vista que é cargo de confiança)

    d)é vedada, em qualquer caso, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (é permitido)

    e)as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos por servidores concursados ou não, a critério da autoridade nomeante, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ( as funções de confiança são de exclusividade dos servidores efetivos)
  • Em relação a opção A, essa é uma que, dependendo da banca, terá diferentes respostas. No primeiro momento, interpretei-a como errada, porém ,diantes das outras opções, percebi que era a que a banca considerava correta. Se eu não me engano, existe uma questão do Cespe que a julga como errada. Isso só reforça o fato que é necessário treinar a banca do seu concurso.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública, em especial no que diz respeito ao ingresso no serviço público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa “b": está incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;       

    Alternativa “c": está incorreta. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     

    Alternativa “d": está incorreta. É permitida a contratação por tempo determinado. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Alternativa “e": está incorreta.  As funções de confiança somente podem ser ocupadas por servidores concursados. Já os cargos em comissão, poderão ser ocupados por qualquer pessoa.  Ademais, conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Gabarito do professor: letra a.                   

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da Administração Pública, em especial no que diz respeito ao ingresso no serviço público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativa “b”: está incorreta. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;       

    Alternativa “c”: está incorreta. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;     

    Alternativa “d”: está incorreta. É permitida a contratação por tempo determinado. Conforme art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Alternativa “e”: está incorreta.  As funções de confiança somente podem ser ocupadas por servidores concursados. Já os cargos em comissão, poderão ser ocupados por qualquer pessoa.  Ademais, conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

    Gabarito do professor: letra a.                   


  • A alternativa A está correta, pois é a redação constitucional, mas vale lembrar que logo após esse dispositivo, a Connstituição diferencia os dois tipos de cargos públicos e dessa forma, sabemos que os comissionados independem de concurso. Analisando de forma fria, ela acaba sendo a correta em virtude das outras opções estarem todas erradas.

    Mas na minha opinião é uma falha grosseira do examinador colocar a redação dessa forma generalizada, já sabendo que existe ressalva. Na minha opinião a redação da alternativa deveria ser da seguinte forma: 


    a) a investidura em cargo ou emprego público, salvo os cargos em comissão, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;

    Não custa nada né examinador? ;) 

     

  • Essa era a epoca das alternativas A

    Hj ficamos entre a D e a E kkkkkkkkk

  • que questão impossível!!!! MALDITA SEJA FGV

  • ´´A´´.

  • A) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei;

    CF/88 Art- 37 II

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B)as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos apenas por servidores não concursados e destinam- se às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    C)as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração recaem exclusivamente sobre servidores concursados;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; NÃO PRECISA DE CONCURSO PÚBLICO!!!

    D)é vedada, em qualquer caso, a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    E)as funções de confiança e os cargos em comissão são exercidos por servidores concursados ou não, a critério da autoridade nomeante, e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    ART 37 V CF/88

    - as funções de confiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    QUESTÃO FÁCIL!!

    O FATO DE ESTÁ INCOMPLETO NÃO TORNA O ITEM ERRADO!!!