Basicamente a elaboração da proposta orçamentária, em termos gerais, funciona da seguinte forma:
Todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e mais o Ministério Público), e demais órgãos (Unidades Orçamentárias) elaboram as suas propostas orçamentárias e encaminham para o Poder Executivo (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG), que faz a consolidação de todas as propostas e encaminha um projeto de Lei de Orçamento ao Congresso Nacional. A atribuição da tarefa de apreciar as leis do sistema orçamentário a órgão colegiado técnico misto do Congresso Nacional é da CMO-Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização.
Nenhuma proposta orçamentária, nem mesmo a do Poder Legislativo, pode ser encaminhada diretamente ao Congresso Nacional. Essa competência é privativa do Presidente da República (art 84, Inciso XXIII, da CF).