De acordo com o artigo 6º da Resolução Conama nº 237, de 1997, o
EIA deve ser composto por quatro seções: 1. diagnóstico ambiental da área de influência do empreendimento:
deve descrever e analisar as potencialidades dos meios físico, biológico
e socioeconômico da área de influência do empreendimento, inferindo
sobre a situação desses elementos antes e depois da implantação do
projeto;
2. análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas:
contempla a previsão da magnitude e a interpretação da importância dos
prováveis impactos relevantes do empreendimento, discriminando: os
impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos,
imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; o grau
de reversibilidade desses impactos; suas propriedades cumulativas e
sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais;
3. medidas mitigadoras dos impactos negativos: devem ter a sua
eficiência avaliada, a partir da implementação dos programas ambientais
previstos para serem implementados durante a vigência da LI e
4. programa de acompanhamento e monitoramento: deve abranger
os impactos positivos e negativos, indicando os padrões de qualidade a
serem adotados como parâmetros.
fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/cart_tcu.PDF
Apenas uma correção: a Resolução do 01 do CONAMA estabelece as atividades técnicas do EIA.
Art. 6o O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades
técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise
dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a
situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais,
a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes
marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies
indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas
de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia,
destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da
comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais
e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos
relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos
e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau
de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus
e benefícios sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos
de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a efi ciência de
cada uma delas.
IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.