II- DESENVOLVIMENTO
1) OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (artigos 11 e 13 da Lei 8.213/91)
São as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada (segurados obrigatórios), à exceção dos ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições (segurados facultativos).
Dessa vinculação do Segurado à Previdência Social nasce a obrigação contributiva para o Segurado e o dever de proteção (concessão de benefícios e serviços) para o ente segurador (INSS).
O artigo 11 da Lei 8.213/91 trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, que são classificados em:
1- Empregado;
2- Empregado Doméstico
3- Contribuinte Individual;
4- Trabalhador Avulso e
5- Segurado Especial.
1.1. São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I):
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
É o conceito do artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a inclusão do rurícola.
Assim, o segurado empregado é aquele que atenda aos seguintes requisitos:
- pessoa física que preste serviço de modo personalíssimo;
- em caráter não-eventual;
- sob subordinação jurídica;
- remuneração (o trabalho deve ser realizado por conta alheia para haver relação de emprego; se os frutos do trabalho ficam somente com o trabalhador, ele será considerado autônomo).
NÃO são requisitos da relação de emprego:
Exclusividade: nada impede que um trabalhador possua duas ou mais relações de emprego simultaneamente, desde que haja, evidentemente, compatibilidade de horários.
Trabalho no estabelecimento do empregador: Ex.: o trabalho realizado do próprio domicílio do empregado não afasta a relação de emprego.
Trabalho diário: o serviço a ser prestado pelo empregado deve ser não-eventual, ou seja, habitual e permanente. Não há necessidade de ser diário.
Trabalho mediante salário-fixo: nada impede que o salário seja apenas por meio de comissões, desde que atendidas as exigências legais (Ex: respeito ao salário mínimo).