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ID
1358521
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social, como trabalhador avulso, as seguintes pessoas físicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • II- DESENVOLVIMENTO

    1) OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (artigos 11 e 13 da Lei 8.213/91)

    São as pessoas físicas que exercem atividade laborativa remunerada (segurados obrigatórios), à exceção dos ocupantes de cargos efetivos permanentes de regime próprio de previdência social, ou pessoas que, não exercendo trabalho remunerado, filiam-se à Previdência por meio de contribuições (segurados facultativos).

    Dessa vinculação do Segurado à Previdência Social nasce a obrigação contributiva para o Segurado e o dever de proteção (concessão de benefícios e serviços) para o ente segurador (INSS).

    O artigo 11 da Lei 8.213/91 trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, que são classificados em:

    1- Empregado;

    2- Empregado Doméstico

    3- Contribuinte Individual;

    4- Trabalhador Avulso e

    5- Segurado Especial.

    1.1. São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I):

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado

    É o conceito do artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a inclusão do rurícola.

    Assim, o segurado empregado é aquele que atenda aos seguintes requisitos:

    - pessoa física que preste serviço de modo personalíssimo;

    - em caráter não-eventual;

    - sob subordinação jurídica;

    - remuneração (o trabalho deve ser realizado por conta alheia para haver relação de emprego; se os frutos do trabalho ficam somente com o trabalhador, ele será considerado autônomo).

    NÃO são requisitos da relação de emprego:

    Exclusividade: nada impede que um trabalhador possua duas ou mais relações de emprego simultaneamente, desde que haja, evidentemente, compatibilidade de horários.

    Trabalho no estabelecimento do empregador: Ex.: o trabalho realizado do próprio domicílio do empregado não afasta a relação de emprego.

    Trabalho diário: o serviço a ser prestado pelo empregado deve ser não-eventual, ou seja, habitual e permanente. Não há necessidade de ser diário.

    Trabalho mediante salário-fixo: nada impede que o salário seja apenas por meio de comissões, desde que atendidas as exigências legais (Ex: respeito ao salário mínimo).