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letras E. art. 91 Lei 8112/90 "A criterio da administracao publica, poderao ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que nao esteja em estagio probatorio, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ate 03 (três) anos consecutivos, sem remuneracao."
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Para Tratar de Interesse Particular
Servidor Estável
- A critério da Administração
-Até 3 anos consecutivos ( poderá ser interrompido a qualquer tempo)
-Sem remuneração
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Da Licença para Atividade Política:
Art. 86. O
servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato
a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça
Eleitoral. à SEM REMUNERAÇÃO
§ 2o A
partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o
servidor fará jus à licença, assegurados
os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. à COM VENCIMENTOS
DO CARGO EFETIVO
Da Licença para Capacitação:
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do
exercício do cargo efetivo, COM A
RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até três meses, para participar de curso de
capacitação profissional.
Da Licença para Tratar de Interesses
Particulares:
Art. 91. A critério da Administração, poderão
ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em
estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo
de até três anos consecutivos, SEM
REMUNERAÇÃO
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Aternativa Correta E -> A remuneração ao servidor não está incluída a licença para tratar de interesses particulares.
Da Licença para Atividade Política: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Porém a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, ou seja, com a respectiva remuneração. (pelo período de três meses).
Da Licença para Capacitação: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Adm, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional por até 3 meses.
Da Licença para Tratar de Interesses: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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LICENÇAS.
MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
Até 60 dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
até 90 dias, consecutivos ou não-----> sem remuneração.
AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
Prazo indeterminado e sem remuneração.
LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA-----> SEM remuneração.
Exceto: A partir do registro da candidatura e até o 10 dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> COM remuneração.
LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM REMUNERAÇÃO
LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM REMUNERAÇÃO
MANTIDA REMUNERAÇÃO SOMENTE NAS LICENÇAS: DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA ATÉ 60 DIAS, PARA CAPACITAÇÃO, ATIVIDADE POLÍTICA NOS 3 PRIMEIROS MESES.
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Ao meu ver todas as questões estão erradas, rs.
Dentre os 3 casos o servidor só ira continuar recebendo remuneração no caso da licença para capacitação.
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Não há nada de errado.
A questão pede a remuneração ainda que parcial. Na atividade política, o servidor ainda irá receber, se registrado, por 3 meses apenas.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. à SEM REMUNERAÇÃO
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. à COM VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO
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acredito eu que o gabarito seja a letra b porque pede parcialmente. já que o artigo 86 da lei diz que a licença para atividade politica sem remuneração
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Questão boa pra pra enrolar o povo.. LETRA E
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Gabarito: E
A licença para atividade política é parcial segundo o art. 86, §2°/ Lei 8.112/90:
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
A licença para capacitação é com remuneração por até 3 meses. Art 87- 8.112/90
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RESPOSTA: LETRA E
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA: Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses. (O recebimento da remuneração não ocorre em todo o período da licença para atividade política)
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidos ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
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8112/90
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA: Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses. (O recebimento da remuneração não ocorre em todo o período da licença para atividade política)
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PARA QUEM ESTUDA PARA TRE:
9504/97
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.