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ID
1358662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão abaixo, considere o Regime da Lei nº 8.112/90.

Considere as seguintes licenças a que um servidor público tem direito: licença para atividade política; licença para capacitação; e licença para tratar de interesses particulares. A remuneração, ainda que parcial, ao servidor

Alternativas
Comentários
  • letras E. art. 91 Lei 8112/90 "A criterio da administracao publica, poderao ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que nao esteja em estagio probatorio, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de ate 03 (três) anos consecutivos, sem remuneracao."

  • Para Tratar de Interesse Particular 

    Servidor Estável 

    - A critério da Administração

    -Até 3 anos consecutivos ( poderá ser interrompido a qualquer tempo) 

    -Sem remuneração 

  • Da Licença para Atividade Política:

    Art. 86. O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. à SEM REMUNERAÇÃO

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. à COM VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO

    Da Licença para Capacitação:

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, COM A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, SEM REMUNERAÇÃO


  • Aternativa Correta E -> A remuneração ao servidor não está incluída a licença para tratar de interesses particulares.

    Da Licença para Atividade Política: Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Porém a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, ou seja, com a respectiva remuneração. (pelo período de três meses). 

    Da Licença para Capacitação: Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Adm, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional por até 3 meses.

    Da Licença para Tratar de Interesses: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.


  • LICENÇAS.
    MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA: ART 83 8112
    Poderá ser concedida a cada período de 12 meses:
    Até 60 dias consecutivos ou não-----> mantida a remuneração.
    até 90 dias, consecutivos ou não-----> sem remuneração.
    AFASTAMENTO DO CÔNJUGE: ART 84 8112
    Prazo indeterminado e sem remuneração.
    LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR ART 85------> Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA-----> SEM remuneração.
    Exceto: A partir do registro da candidatura e até o 10 dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO------> COM remuneração.
    LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES-------> SEM REMUNERAÇÃO
    LICENÇA PRA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA------> SEM REMUNERAÇÃO

    MANTIDA REMUNERAÇÃO SOMENTE NAS LICENÇAS: DOENÇA EM PESSOAS DA FAMÍLIA ATÉ 60 DIAS, PARA CAPACITAÇÃO, ATIVIDADE POLÍTICA NOS 3 PRIMEIROS MESES.

  • Ao meu ver todas as questões estão erradas, rs.

    Dentre os 3 casos o servidor só ira continuar recebendo  remuneração no caso da licença para capacitação.

  • Não há nada de errado.

    A questão pede a remuneração ainda que parcial. Na atividade política, o servidor ainda irá receber, se registrado, por 3 meses apenas.


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. à SEM REMUNERAÇÃO

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. à COM VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO


  • acredito eu que o gabarito seja a letra b porque pede parcialmente. já que o artigo 86 da lei diz que a licença para atividade politica sem remuneração

  • Questão boa pra pra enrolar o povo.. LETRA E 

  • Gabarito: E

    licença para atividade política é parcial segundo o art. 86, §2°/ Lei 8.112/90: 

     A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

     

    licença para capacitação é com remuneração por até 3 meses. Art 87- 8.112/90

  • RESPOSTA: LETRA E

     

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA:  Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses. (O recebimento da remuneração não ocorre em todo o período da licença para atividade política)

     

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO:  Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES:  Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidos ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração. 

     

     

  • 8112/90

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA: Art. 86, §2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses. (O recebimento da remuneração não ocorre em todo o período da licença para atividade política)

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    PARA QUEM ESTUDA PARA TRE:

    9504/97

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.