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Gabarito D -
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Não existe exoneração de cargo em comissão, e sim destituição!
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Tamires, existe sim exoneração para cargo em comissão. Isso acontece quando não se quer punir o servidor. Nesses casos, em si tratando de FUNÇÃO de confiança, o termo apropriado é dispensa. Mas, quando se quer punir o servidor comissionado, ai sim, o termo correto é a destituição.
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RETIFICANDO..
Não existe exoneração de cargo exclusivamente em comissão.
O que existe é destituição.
MAAAS, caso o servidor comissionado seja também um servidor efetivo ,
aí sim, ele poderá ser exonerado..
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exoneração de cargo de comissão não é medida punitiva e não necessita de ampla defesa e contraditório
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Penalidades disciplinares:
⦁ Suspensão
⦁ Advertência
⦁ Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
⦁ Demissão
⦁ Destituição de cargo em comissão
⦁ Destituição de função comissionada
[SAC DDD]
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Exoneração de cc é ato discricionário.
Destituição de cc é ato vinculado quando a infração for sujeita a pena de suspensão ou demissão.