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ID
1358668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder à questão abaixo, considere o Regime da Lei nº 8.112/90.

A ação disciplinar correspondente a uma infração administrativa punível com advertência

Alternativas
Comentários
  • Prescrições têm termo o momento do conhecimento do fato, com prazo conforme abaixo:

     Advertência -  180 dias;

    Suspensão - 2 anos;

    Demissão - 05 anos.

  • Art. 142

  • art. 142 prescreve em cinco anos = infração punível com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    prescreve em dois anos = infração punível com suspensão 

    prescreve em 180 dias = infranção punível com advertência 


  • PRESCRIÇÃO

    5 anos - DEMISSÃO

    2 anos - SUSPENSÃO

    180 dias - ADVERTÊNCIA

    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    5 anos - SUSPENSÃO

    3 anos - ADVERTÊNCIA

  • Advertência - 180 dias

    Suspensão- 2anos

    Destituição , Demissão , Cassação - 5 anos

  • Detesto questão de decoreba!

  • Detesto questão de decoreba!

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

           § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

           § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

           § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

           § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • 180 dias.

  • PRESCRIÇÃO

    ADV->180 d

    SUS->2A

    DEM->5A

    CANCELAMENTO REGISTRO

    ADV->3A

    SUS->5A