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ID
1358677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os requisitos constitucionais para a criação de Municípios figura a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da l

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios:

    - Lei estadual;

    - período determinado por Lei Complementar Federal;

    - consulta prévia ( Plebiscito) às populações dos municípios envolvidos;

    - após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Gabarito B

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

     

    Obs.: as palavras "criação" e "desmembramento" são expressamente citadas no parágrafo 4º do artigo 18, fazendo parte, portanto, da mesma norma constitucional que elenca as regras para a organização político-administrativa de Municípios.

     

    Sobre período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: atualmente esse período já se exauriu, ou seja, não é mais possível a criação de novos municípios. Além disso, a depender de autorização ou veto desta Lei Complementar, o argumento do Governo federal é que pode haver ônus excessivo para a União com aumento de gastos públicos.

     

    São 5 as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:

     

    a) aprovação de LC FEDERAL fixando genericamente o período em que poderá ocorrer a alteração (criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios);

     

    b) aprovação de LO FEDERAL prevendo requisitos genéricos e forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

     

    d) consulta prévia (plebiscito convocado pela assembleia legislativa) a toda a população dos municípios envolvidos;

     

    e) aprovação de LO estadual formalizando a alteração (formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios).

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 11a edição

  • LETRA: B

     

     

    Fusão, desmenbramento, incorporação, criação (FUDEINCRI) --> L. Estadual

     

    Dentro de período determinado por                                       --> L. Fderal

     

    Dependendo de consulta prévia da população, mediante         --> Plebiscito

     

    Após divulgação de                                                              --> Estudos de Viabilidade Municipal

     

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.       

  • § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.