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ID
1358689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Direito brasileiro é admitida a participação do Poder Executivo no processo legislativo mediante o veto a projetos de lei, valendo lembrar que o veto

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. O prazo é sim de 15 dias, mas é improrrogável. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção (art. 66, §3º da CF);


    B. Errada. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º da CF), sob pena de resultar ofensa ao princípio da Separação dos Poderes (o Executivo atuaria como legislador positivo);


    C. Errada. Somente poderá ser rejeitada pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º da CF).


    D. Correta. A inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público são os fundamentos dos vetos jurídicos e políticos, respectivamente (art. 66, §1º da CF).


    E. Errada. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º (30 dias), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

  • Letra D

    Art.66,§1º da CF:

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivo do veto.

  • O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político.

    Gab. D) deve ser sempre justificado, com fundamento na inconstitucionalidade do projeto ou na sua contrariedade ao interesse público.

  • Pra mim a justificativa do erro da letra A é: O prazo para o presidente vetar algo é realmente de 15 dias, contudo a alternativa refere-se ao prazo para "ENCAMINHAR O VETO" AO LEGISLATIVO, esse prazo é de 48 HORAS, conforme consta na parte final do art. 55, §1º, CF.

    "e comunicará , dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • Letra D - Correta

    O veto deve ser sempre expresso e motivado com base em inconstitucionalidade (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político)

    Ao contrário da sanção, não existe veto tácito