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ID
1358692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para evitar o uso indiscriminado de medidas provisórias, a Constituição em vigor inclui uma lista de matérias que não podem ser por elas disciplinadas, assim as relativas

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 62, §1º, I da CF:


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • medida provisória pode criar cargo público?

  • Gabarito C.


    A medida provisória é um instrumento excepcional, por meio do qual o Poder Executivo legisla. Isso, na história do Brasil, é associado aos momentos de autoritarismo. Enquanto instrumento normativo, a medida provisória é pior que o Decreto-Lei (previsto no artigo 55 da antiga Constituição Federal e muito utilizado nos períodos ditatoriais).


      O Decreto-Lei só podia ser baixado em três casos: finanças públicas, segurança nacional e cargos e salários da União. Já a medida provisória não tem essa limitação material, havendo somente algumas vedações conferidas ao artigo 62 por meio da Emenda Constitucional nº 32 de 2001. 



    Art. 62, §1º, I da CF:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;



  • CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO NÃO SERIA SOMENTE POR LEI? ESTRANHO ISSO!

  • Art. 62, §1º, I da CF

     

  • Criação de cargo é somente por lei mesmo. MPs não podem dispor de materia reservada a lei COMPLEMENTAR, dentre as outras do Art. 62:

    I – relativa a: 
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
    seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
    suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
    ativo financeiro

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente
    de sanção ou veto do Presidente da República.

     

     

  • Gabarito C.

    É vedado a edição de medidas provisórias sobre direitos políticos.