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ID
1358698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na comparação entre cargos e empregos públicos, pode-se apontar como característica

Alternativas
Comentários
  • alguém pode me dizer por que a b esta errada? é por que  não menciona que o cargo é efetivo?

  • ... A "b" está errada porque cargo público abrange também o cargo em comissão... Que não leva à estabilidade... Cargo público é gênero que possui 2 espécies: cargo efetivo e cargo em comissão. 

  • Qual seria um exemplo de emprego público na Administração Direta?


  • Essa questão é de 2005... De 98 (EC 19/98) até 2007 (liminar do STF que suspendeu essa modificação) podia ter emprego público na administração direta... Desde  2007 não pode mais... E os que entraram como empregados ficaram lá dessa forma... 

  • Vale lembrar que não há estabilidade em emprego público, só em cargo público efetivo, é o que torna a B errada.

  • Com o advento da EC 19/1998, o artigo 39, caput, da CF/88 foi modificado para extinguir a obrigatoriedade da adoção do regime jurídico único para os agentes da Administração Direta, autarquias e fundações públicas previsto originalmente.

    Em razão dessa alteração, foi editada a Lei 9.962/2000 disciplinando o regime de Emprego Público do pessoal da Administração federal Direta, autárquica e fundacional.

    Ocorre que, no julgamento da ADI 2.135/DF, em 02.08.2007, o STF decidiu liminarmente pela suspensão do caput do artigo 39 da CF/88 modificada pela EC 19/1998, com efeitos ex nunc, restaurando a redação original do referido dispositivo, qual seja, a obrigatoriedade do regime jurídico único. É o que vige atualmente.

    No entanto, no âmbito federal, a Lei 9.962/2000 permanece válida para o pessoal admitido ANTES de 02.08.2007 sob o regime de emprego público na Administração Direta, autárquica e fundacional, tendo sua relação de trabalho regida pela CLT. O mesmo se diga em relação às leis editadas por outras esferas da federação e que disciplinam a matéria.