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ID
1358713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um contrato administrativo, a responsabilidade por encargos comerciais, trabalhistas e fiscais é

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  • Só completando o comentário anterior, a administração só responde solidariamente com o contratado por encargos previdenciários vejam:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)  

  • A propósito, o art. 71, § 1º, afasta expressamente a responsabilidade da Administração Pública em caso de inadimplemento pelo contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, verbis:


    Art. 71. Omissis.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.  

  • Acham mesmo que a administração pagará pelo TRÁFICO!?

    Duvido..

    TRAbalhista;

    FIscal;

    COmercial.

    NÃO ONERAM A ADMINISTRAÇÃO.

    Fonte: comentários dos usuários aqui do QC.