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ID
1358722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A existência de relação de emprego pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    a) Correta. Pessoalidade é um dos requisitos da relação de emprego. A esse, soma-se: pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação.

    b) Errada. Haja vista a possibilidade de contrato tácito, a solenidade não é requisito para a existência da relação de emprego.

    c) Errada. A indeterminação do contrato é a regra quando da relação de emprego. A previsão de determinação (término) é requisito formal, restrito a algumas atividades.

    d) Errada. A exclusividade pode ser prevista como cláusula de um determinado contrato de trabalho, a exemplo de profissionais do futebol. Portanto, como regra, não é requisito de existência da relação de emprego.

    e) Errada. A palavra correta é não eventualidade. O indivíduo que presta serviço por evento é um trabalhador eventual. Lembra-se que relação de emprego é espécie da relação de trabalho (gênero).

  • GABARITO ITEM A

     

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

     

    BIZUU: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

     

    HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)

     

    ONEROSIDADE

     

    PESSOALIDADE

     

    ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)

  • MUITO FÁCIL

  • Se a questão é fácil Isaias Silva, não sei o que você está fazendo aqui ainda.

  • Não desista! Bons Estudos!
  • S ubordinação

    N ão eventualidade ou abitualidade

    O nerosidade

    P essoalidade

  • Letra "A"

    Letra "E"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • Letra "A"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • A – Correta. A alternativa traz o requisito estabelecido no artigo 3º do diploma celetista. A pessoalidade é requisito essencial da relação de emprego que incide sobre a figura do empregado.

    B – Errada. A solenidade não é exigida. A CLT, em seu artigo 443 traz a possibilidade da forma de contratação também nas formas tácita e verbal: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    C – Errada. A relação de emprego pode ser estabelecida tanto por prazo indeterminado (sendo a regra), como por prazo determinado (desde que esteja em conformidade com os requisitos legais exigidos para a modalidade de contratação), de acordo com o estabelecido no artigo 443 da CLT: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    D – Errada. A exclusividade não é um requisito exigido para caracterização da relação empregatícia. Ao empregado é permitido ter vínculo com mais de um empregador.

    E – Errada. O requisito exigido é a não - eventualidade, isto é, o ânimo de permanência.

    Gabarito: A

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.