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Gabarito A.
a) Correta. Pessoalidade é um dos requisitos da relação de emprego. A esse, soma-se: pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
b) Errada. Haja vista a possibilidade de contrato tácito, a solenidade não é requisito para a existência da relação de emprego.
c) Errada. A indeterminação do contrato é a regra quando da relação de emprego. A previsão de determinação (término) é requisito formal, restrito a algumas atividades.
d) Errada. A exclusividade pode ser prevista como cláusula de um determinado contrato de trabalho, a exemplo de profissionais do futebol. Portanto, como regra, não é requisito de existência da relação de emprego.
e) Errada. A palavra correta é não eventualidade. O indivíduo que presta serviço por evento é um trabalhador eventual. Lembra-se que relação de emprego é espécie da relação de trabalho (gênero).
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GABARITO ITEM A
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
BIZUU: ''SHOPA''
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
HABIUTALIDADE(NÃO EVENTUALIDADE)
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTERIDADE (NEM TODAS AS QUESTÕES CONSIDERAM ESSE REQUISITO)
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MUITO FÁCIL
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Se a questão é fácil Isaias Silva, não sei o que você está fazendo aqui ainda.
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Não desista! Bons Estudos!
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S ubordinação
N ão eventualidade ou H abitualidade
O nerosidade
P essoalidade
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Letra "A"
Letra "E"
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos
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Letra "A"
Relação de emprego é "SHOPA"
✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
✔HABILIDADE / CONTINUIDADE
✔ONEROSIDADE
✔PESSOALIDADE
✔ALTERIDADE
Instagram:@sergioo.passos
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A – Correta. A alternativa traz o requisito estabelecido no artigo 3º do diploma celetista. A pessoalidade é requisito essencial da relação de emprego que incide sobre a figura do empregado.
B – Errada. A solenidade não é exigida. A CLT, em seu artigo 443 traz a possibilidade da forma de contratação também nas formas tácita e verbal: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
C – Errada. A relação de emprego pode ser estabelecida tanto por prazo indeterminado (sendo a regra), como por prazo determinado (desde que esteja em conformidade com os requisitos legais exigidos para a modalidade de contratação), de acordo com o estabelecido no artigo 443 da CLT: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
D – Errada. A exclusividade não é um requisito exigido para caracterização da relação empregatícia. Ao empregado é permitido ter vínculo com mais de um empregador.
E – Errada. O requisito exigido é a não - eventualidade, isto é, o ânimo de permanência.
Gabarito: A
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Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.