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Gabarito B.
A anotação da CTPS é obrigatória para qualquer emprego, independentemente da determinação da prestação de serviço.
Art. 29 - "A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho".
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3 requisitos na CTPS- Data da Admissão , remuneração(gorjeta,se houver), condiçoes especiais (se houver)
Prazo- 48 horas
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Desatualizado, agora são 5 dias:
CLT
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.