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Gabarito B.
Art. 134, § 2º - "Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez".
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MUITO FÁCIL.
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Reforma:
§ 2º Revogado pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).
Hoje, já pode.
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Reforma.
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REVOGADO PELA REFORMA
HOJE O MENOR DE 18 E MAIOR DE 50 OBECEM A MESMA REGRA DO EMPREGADO COMUM
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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APÓS REFORMA TRABALHISTA..
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão parcelarférias em até três períodos, como os demais trabalhadores [após reforma] (FONTE: https://veja.abril.com.br/economia/reforma-maiores-de-50-anos-poderao-parcelar-ferias/)
A lei atual estipula que no caso de trabalhadores menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade as férias serão sempre concedidas de uma só vez. Essa restrição será revogada a partir da vigência da reforma trabalhista, permitindo que esses empregados fracionem as férias nas mesmas condições dos demais empregados – que poderão dividir em até três etapas (FONTE: https://veja.abril.com.br/economia/como-ficam-as-ferias-para-maiores-de-50-anos-e-jornada-12x36)
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CLT.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
OBS. O parágrafo segundo do artigo 134 (que determinava que "Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez") foi revogado pela Reforma Trabalhista.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!