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Gabarito D.
Art. 448 - "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".
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Princípio da continuidade da relação de emprego trata sobre esse assunnto, tal princípio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício... O art 448 da CLT vai dizer que os contratos de trabalho continuam vigentes mesmo que haja mudança na propriedade na empresa(sucessão de empregadores).
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SUCESSÃO DE EMPREGADORES
CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
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A fusão enseja a sucessão de empresas. Os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Gabarito: D