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ID
1358740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na hipótese de fusão de duas empresas, os contratos de trabalho dos empregados de ambas as empresas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 448 - "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos  empregados".

  • Princípio da continuidade da relação de emprego trata sobre esse assunnto, tal princípio valoriza a permanência do empregado no mesmo vínculo empregatício... O art 448 da CLT vai dizer que os contratos de trabalho continuam vigentes mesmo que haja mudança na propriedade na empresa(sucessão de empregadores).

  • SUCESSÃO DE EMPREGADORES

    CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

  • A fusão enseja a sucessão de empresas. Os contratos de trabalho não serão afetados, conforme artigos 10 e 448 da CLT:

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    Gabarito: D